REDE 018/2024

São Bernardo do Campo, 31 de janeiro de 2024.

NÚCLEO PEDAGÓGICO

Assunto 1: Planejamento 2024 (Resp.: CEC Emerson Gradinar)

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, CONVOCA os CGPs e CGPGs de todas as Unidades Escolares jurisdicionadas à Diretoria Regional de Ensino da Região de São Bernardo do Campo, para reunião de trabalho sobre o Planejamento de 2024, conforme o cronograma abaixo:

Data: 05/02/2024

Horário: das 8:30h às 13:30h.

Local: Diretoria de Ensino Região de São Bernardo do Campo – Auditório.

Assunto 2: Programa Ensino Integral – 2024 (Resp.: Equipe PEI)

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, CONVOCA todo o Trio Gestor (Diretor, todos os Vices-Diretores e todos os CGPGs de cada Unidade Escolar) de todas as Unidades Escolares integrantes do Programa de Ensino Integral jurisdicionadas à Diretoria Regional de Ensino da Região de São Bernardo do Campo, para reunião de trabalho, conforme o cronograma abaixo:

Grupo 1

Data: 06/02/2024

Horário: das 8:30h às 12:00h.

Grupo 2

Data: 06/02/2024

Horário: das 13:30h às 17:00h.

Local: Diretoria de Ensino Região de São Bernardo do Campo – Auditório / Rede do Saber.

Lista de escolas

https://cutt.ly/YwZVYuYv

 

SUPERVISÃO DE ENSINO

Assunto 1: Estágio Supervisionado (Responsáveis: Sup. Claudia e Tania Demenis)

Para atendimento ao Estágio Supervisionado Obrigatório nas Unidades Escolares, as escolas devem seguir os seguintes procedimentos:

  1. ETAPA PRELIMINAR DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
  2. a) O licenciando deverá providenciar junto à Instituição de Ensino Superior (IES) a documentação (Termo de Compromisso, Apólice de Seguros e Plano de Estágio) necessária para realização do estágio.
  3. b) O licenciando deverá apresentar a documentação na Unidade Escolar de seu interesse e, após acolhimento e autorização do Diretor de Escola/Escolar, deverá iniciar seu estágio.
  4. c) O Diretor de Escola/Escolar deverá informar a Diretoria de Ensino (DE) o início do estágio, através de ofício enviado à Supervisão Responsável pelo Estágio Supervisionado, via protocolo da Diretoria de Ensino, contendo:

1.Nome do estagiário

  1. RG e CPF do estagiário
  2. Instituição de Ensino em que está matriculado o estagiário
  3. Curso de licenciatura do estagiário
  4. Quantidade de horas a realizar de estágio
  5. Segmento em que será realizado o estágio (Fundamental, Médio, EJA)
  6. DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
  7. a) O licenciando deverá realizar o estágio e registrar em livro próprio da Unidade Escolar a sua frequência.
  8. DA CONCLUSÃO E ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
  9. a) Concluído o estágio, o Diretor de Escola/Escolar e/ou professor preceptor deverão assinar os documentos de conclusão de estágio.
  10. b) O licenciando deverá apresentar os documentos à IES.
  11. c) O Diretor de Escola/Escolar deverá informar à DE a finalização do estágio, através do envio de ofício com informações sobre a conclusão e o período de realização do estágio na Unidade Escolar, com cópia da frequência assinada pelo estagiário em livro próprio na U.E., pelo protocolo da Diretoria de Ensino.

Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones do plantão da Diretoria de Ensino, às quartas-feiras das 8h às 12h: 4336-7555 e 4336-7499

Atenção: Lembramos que cabe à direção os registros de todas as atividades desenvolvidas pelo estagiário, desde a chegada do licenciando à escola até o encerramento do processo de estágio.

IMPORTANTE: A SEDUC-SP destaca que não existe estágio virtual em hipótese alguma. Todo estágio deverá ser realizado presencialmente, mesmo para os licenciandos que realizam seus cursos inteiramente a distância – incluindo UNIVESP e demais instituições de ensino.

 

SUPERVISÃO DE ENSINO

ASSUNTO 1: Educação Profissional (Sup. Ester e Silvia)

Convocando os Diretores e CGPGs e CGPs das 13 escolas com modelo de oferta direta, da Educação Profissional, para formação no dia 02/02/2023, na sala 06 rede do saber, das 8h30 às 12h30

 

Diretoria de Ensino 

Região São Bernardo do Campo