ÍNDICE
- INTRODUÇÃO
- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
- NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS
- SOLICITAÇÕES DE FUNCIONÁRIOS EM DIAS DE REPOSIÇÃO
- SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS
- COMUNICAÇÃO COM A EMPRESA E GESTOR DE CONTRATO
- LIMPEZA DE REFEITÓRIO
- FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
- AVALIAÇÃO
- INSTRUÇÕES SOCIOAMBIENTAIS ESPECÍFICAS
- REFERÊNCIAS
- INTRODUÇÃO
Este documento trata de diretrizes e parâmetros para orientar quanto a prestação dos serviços de limpeza em ambiente escolar, visando à padronização e à qualidade das atividades a serem executadas.
Para fins de fundamentação contratual, considerou-se limpeza como a remoção, por meios físicos, químicos e/ou mecânicos, de qualquer corpo indesejável, visível ou não, de uma superfície, sem alteração das características originais do item que está sendo limpo, e onde o processo utilizado não seja nocivo ao meio ambiente.
Para a limpeza escolar, a utilização dos produtos deve ser feita com cautela, preferindo-se produtos químicos neutros e sem aroma, com a finalidade de não causar alergias em alunos, professores e profissionais.
Ressalta-se que a manutenção da higiene no ambiente escolar é de extrema importância, uma vez que promove o conforto e o bem-estar dos alunos, impactando de forma positiva suas atividades.
Nesta página são apresentadas orientações gerais dos serviços de limpeza, comunicação e solicitação à empresa, fiscalização da realização das atividades, e sua frequência de execução, de forma a promover o bem-estar de alunos, profissionais e demais pessoas que transitam no ambiente escolar.
- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA
– Salas de aula;
– Salas de atividades complementares;
– Sanitários e vestiários;
– Sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação;
– Bibliotecas e salas de leitura;
– Áreas de circulação;
– Pátios cobertos, quadras cobertas e refeitório (A cozinha faz parte da Empresa contratada para fins de merenda);
– Áreas administrativas;
– Almoxarifados, depósitos e arquivos;
– Pátios descobertos, quadras, circulações externas e calçadas;
– Coleta de detritos em pátios e áreas verdes.
- VIDROS
Características:
▪ Vidros externos são aqueles localizados nas fachadas das edificações;
▪ Os vidros externos são compostos por face externa e face interna.
▪ A frequência de limpeza deve ser definida de forma a atender as especificidades e necessidades características da Unidade Escolar;
▪ Vidros externos com exposição à situação de risco são aqueles que necessitam, para a execução dos serviços de limpeza, da utilização de balancins manuais ou mecânicos, ou, ainda, de andaimes.
- ETAPAS E FREQUÊNCIAS DE LIMPEZA
As rotinas e os procedimentos para execução dos serviços de limpeza em vidros e sua frequência são definidos no quadro apresentado a seguir.
Não constituem objeto de limpeza escolar os serviços de controle integrado de pragas (desinsetização, desratização e descupinização), jardinagem, plantio e poda/corte de grama, coleta externa de resíduos e limpeza de caixas d’água, pois são prestados por empresas especializadas e com licenças/alvarás de funcionamento específicos. - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A Contratada deverá dispor mão de obra e fornecer produtos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidades suficientes e necessárias para a perfeita execução dos serviços de limpeza das áreas envolvidas. Além disso, obriga-se a cumprir as determinações constantes na minuta do Termo de Contrato, bem como os seguintes deveres:
- Mão de Obra Alocada Para a Prestação de Serviços.
- Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços.
- Alocar os funcionários que desenvolverão os serviços contratados somente após efetivo treinamento quanto à limpeza em ambiente escolar, com avaliação do conteúdo programático. Entre as orientações a serem dadas, destacam-se: o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o conhecimento dos princípios de limpeza, comportamento e disciplina compatíveis com o estabelecimento de ensino, de modo que o funcionário não demonstre posturas incorretas e vícios que possam comprometer a educação dos alunos, seguindo as normas, os deveres, as rotinas de trabalho a serem executadas etc.
- Indicar o responsável devidamente habilitado e capacitado para supervisionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boas práticas e qualidade requeridas, ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso adequado de EPIs e produtos saneantes.
- Nomear encarregados responsáveis pelos serviços com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos, fiscalizando e ministrando as orientações necessárias aos executantes dos serviços. Esses encarregados terão a obrigação de se reportarem, quando houver necessidade, ao Gestor de Contrato e Fiscal da U.E. e tomar as providências pertinentes.
- Manter os profissionais uniformizados, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
- Fornecer os equipamentos de higiene e segurança do trabalho necessários aos seus empregados no exercício de suas funções.
- Realizar, por meio de responsável técnico especialmente designado, treinamentos e reciclagens periódicas aos empregados que estejam executando a limpeza. A Contratada deverá realizar visitas periódicas de supervisão na(s) Unidade(s) Escolar(es) a fim de acompanhar a execução dos serviços de limpeza em ambiente escolar, mantendo a frequência mínima de 2 (duas) visitas mensais por Unidade Escolar, devidamente registradas por meio de relatórios, atestados pelo Fiscal da U.E., em duas vias (Contratada e Fiscal).
- PRODUTOS UTILIZADOS
- No início de cada mês, fornecer a Unidade Escolar todo o material de limpeza (saneantes domissanitários e produtos químicos) a ser utilizado na execução do serviço de limpeza no período, em quantidade e qualidade adequadas, para a aprovação pelo Fiscal da U.E.
- Completar ou substituir o material considerado inadequado no prazo de 24 horas.
- Respeitar a legislação vigente para o transporte, manuseio e armazenagem dos saneantes domissanitários e dos produtos químicos.
- Manter em segurança e afastado do alcance (contato) dos alunos os produtos que oferecerem riscos aos mesmos, guardando-os em local disponibilizado pela Unidade Escolar. Observar conduta adequada na utilização dos produtos e materiais destinados à prestação dos serviços, objetivando a correta higienização dos utensílios e das instalações, objeto da prestação de serviços, tais como:
▪ Estabelecer quais produtos podem ser utilizados;
▪ Adquirir somente produtos com notificação/registro deferido no Ministério da Saúde;
▪ Realizar a diluição em local adequado e por pessoal treinado;
▪ Observar as condições de armazenamento (local e embalagem);
▪ Orientar para que não sejam realizadas misturas de produtos.
- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA
- NÚMEROS DE FUNCIONÁRIOS
O número de funcionários por Unidade Escolar é calculado de acordo com a produtividade máxima do CADERTEC (Vol. 15) em relação as metragens totais do lote de cada U.E., como segue:
Parâmetros de produtividade média e produtividade máxima por área do ambiente escolar
O cálculo é realizado através da planilha de cálculos disponibilizada pelo portal www.bec.sp.gov.br .
Exemplo de cálculo de uma Unidade Escolar fictícia:
- SOLICITAÇÕES DE FUNCIONÁRIOS EM DIAS DE REPOSIÇÃO.
Para solicitação de funcionários para o serviço de limpeza, em dias de reposição aos sábados, que considerados letivos:- A Unidade Escolar deverá enviar um Ofício de Solicitação, com prazo mínimo de 7 (sete) dias, com uma cópia do Calendário Escolar para o e-mail da Contratada e para o Gestor de Contrato da Diretoria de Ensino, através do e-mail: setorpatrimonio@gmail.com
Resolução SEDUC 95, de 13-12-2022
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar da rede estadual de ensino para o ano letivo de 2023.
- 2º- Para cumprimento de 200 (duzentos) dias letivos anu ais, ou dos 100 dias letivos semestrais para a modalidade que adota esta organização, poderão ser incluídos sábados letivos, desde que destinados ao trabalho escolar de docentes com discentes, na escola ou fora dela.
- SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS.
Para solicitação de materiais de limpeza:- A Unidade Escolar deverá enviar um Ofício de Solicitação para o e-mail da Contratada e para o Gestor de Contrato da Diretoria de Ensino, através do e-mail: setorpatrimonio@gmail.com
- A empresa terá até 7 (sete) dias para envio dos materiais solicitados.
- COMUNICAÇÃO COM A EMPRESA E GESTOR DE CONTRATO.
Toda a comunicação entre o Fiscal da U.E. e a empresa Contratada, deverá ser através de e-mail com cópia para o Gestor de Contrato da D.E. no e-mail: setorpatrimonio@gmail.com - LIMPEZA DE REFEITÓRIO.
A limpeza do refeitório, inclusive a higienização das lixeiras é de responsabilidade da Contratada pelo Serviço de Limpeza, independentemente de ser área coberta ou aberta, inclusive o recolhimento de resíduos alimentares e o lixo produzido após o período de atividades, acondicionando-os de forma adequada, e encaminhando-os ao local determinado pelo Fiscal da U.E. O fornecimento dos sacos de lixo é de responsabilidade da empresa Contratada. - FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
- GESTOR DE CONTRATO DA DIRETORIA DE ENSINO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
A D.E. exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do Gestor do Contrato, através de visitas Técnicas, sempre que julgar necessário, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações contratuais.
- FISCAL DA UNIDADE ESCOLAR
À U.E cabe designar responsável (Fiscal) para acompanhamento das atividades que foram executadas de forma a gerar, no final de cada mês, uma planilha de Avaliação de Desempenho e Qualidade, que será enviada, através do e-mail setorpatrimonio@gmail.com, ao Gestor de Contrato da D.E.
Cabe ao Fiscal Da U.E., com base na relação de itens a serem avaliados e no Formulário de Avaliação da Qualidade dos Serviços, efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada.
- GESTOR DE CONTRATO DA DIRETORIA DE ENSINO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
- AVALIAÇÃO
- CONCEITOS DE PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM NOS ITENS
Na avaliação devem ser atribuídos, ao formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, os conceitos: “Ótimo”, “Bom”, “Regular” e “Ruim”, equivalentes, respectivamente, aos valores 100, 80, 50 e 30 para cada um dos itens avaliados.
Cabe a cada Unidade Escolar, por meio do responsável pela fiscalização dos serviços, com base na relação de itens a serem avaliados e no Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal.
- ÓTIMO – Refere-se à conformidade total dos critérios, como listado a seguir:
- Inexistência de poeira;
- Inexistência de sujidade;
- Vidros limpos;
- Todos os dispensadores limpos e abastecidos corretamente;
- Recipientes para o acondicionamento dos resíduos limpos, com embalagens adequadas e volume até 2/3;
- Funcionários devidamente treinados, uniformizados e utilizando EPIs adequados;
- Materiais e produtos padronizados e em quantidade suficiente;
- Carrinho de limpeza limpo (quando houver) e bom estado de limpeza de utensílios tais como cabeleiras de mops, panos de limpeza etc.; e
- Cumprimento das especificações técnicas e das instruções socioambientais.
- BOM – Refere-se à conformidade parcial dos critérios, como:
- Ocorrência de poeira em local isolado;
- Ocorrência isolada de lixeira fora do padrão;
- Ocorrência isolada no reabastecimento;
- Cumprimento parcial das especificações técnicas ou das instruções socioambientais a serem seguidas.
- REGULAR – Refere-se à desconformidade parcial dos critérios, como:
- Ocorrência de poeira em vários locais;
- Ocorrência de várias lixeiras fora do padrão;
- Ocorrências por falta de reabastecimento;
- Piso sujo e molhado.
- RUIM – Refere-se à desconformidade total dos critérios, como:
- Poeira e sujidades em salas e demais dependências;
- Ocorrência de poeira em superfícies fixas e visíveis;
- Não reabastecimento de descartáveis, e uso incorreto dos sacos de lixo nos recipientes;
- Lixeiras sujas e transbordando;
- Piso molhado ou sujo, oferecendo risco de acidentes;
- Não cumprimento do plano de atividades e do cronograma de limpeza sem motivo ou sem comunicação com o contato do Contratante;
- Funcionário com uniforme e EPIs incompletos;
- Execução de limpeza sem técnica adequada;
- Materiais, produtos ou equipamentos incompletos ou em quantidade insuficiente;
- Sanitários e vestiários sujos;
- Descumprimento das especificações técnicas ou das instruções socioambientais a serem seguidas.
- ÓTIMO – Refere-se à conformidade total dos critérios, como listado a seguir:
- CONDIÇÕES COMPLEMENTARES
Na impossibilidade de se avaliar determinado item, este deverá ser desconsiderado. No Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, deve ser atribuído o conceito “Não se aplica” ao respectivo item.
- ITENS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PRESTADOS
Especificações Técnicas e Boas Práticas Ambientais (como tratado no item 10 deste documento)
Todos os Ambientes
Sanitários/Vestiários
Áreas de Circulação, Pátios e Quadras
Equipamentos e Utensílios de Limpeza
Apresentação/Uniformes
Gerenciamento (Supervisão, Gerenciamento das Atividades Operacionais e Atendimento às Solicitações)
Quantidade de Itens Vistoriados = X
Justificativa para Itens que Receberam Conceitos Bom, Regular ou Ruim
- ENTREGA DAS AVALIAÇÕES PELAS UNIDADES ESCOLARES
As Avaliações deverão ser realizadas todos os meses pelas Unidades Escolares e enviadas ao setor responsável para conferência do Gestor do Contrato.
Período para entrega das Avaliações: do dia 20 ao dia 30 de cada mês.
E-mail para envio: setorpatrimonio@gmail.com
- CONCEITOS DE PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM NOS ITENS
- INSTRUÇÕES SOCIOAMBIENTAIS ESPECÍFICAS
Estas instruções foram elaboradas a partir de uma ótica mais humanista e legal, voltada à proteção do homem e do ambiente em que vive, para preservá-lo e, assim, proteger a vida em termos imediatos e a médio e longo prazos. Considerando que os recursos naturais são finitos, o Governo do Estado de São Paulo tem buscado elaborar políticas para regular a necessária e equilibrada interação do homem com a natureza. Essas políticas também se encontram em conformidade com o Decreto Estadual nº 50.170, de 04 de novembro de 2005.- A prestadora de serviços deverá capacitar seus profissionais e adotar procedimentos em consonância com os programas de educação ambiental desenvolvidos pela escola, objetivando aperfeiçoar as atividades e a execução dos serviços.
- As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos, que deverão ser observados tanto pela Contratada como pela U.E., a saber:
- Sempre que possível, será permitida a lavagem com água de reuso ou outras fontes (água de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).
- As embalagens de produtos de limpeza e higiene pessoal, além de pilhas e baterias, devem ser destinadas a pontos de coleta credenciados e inseridos em programas de responsabilidade pós-consumo do setor responsável. Esses pontos de coleta devem apresentar documentos comprobatórios, a fim de certificar a U.E. do cumprimento do disposto sobre logística reversa, previsto na Lei Estadual nº 12.300, de 2006, na Lei Federal nº 12.305, de 2010, e seus respectivos decretos regulamentadores, bem como na Resolução SMA nº 45, de 2015.
- Tratamento idêntico deverá ser aplicado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis.
- Os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente devem ser encaminhados aos fabricantes para destinação final e ambientalmente adequada, tendo em vista que esses constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Essa obrigação atende à Resolução CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009, bem como à Instrução Normativa do IBAMA nº 01, de 18 de março de 2010.
- Na esfera cível, tendo em vista a relevância das normas previstas na Resolução CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009, e na Instrução Normativa do IBAMA nº 01, de 18 de março de 2010, que objetivam a tutela do meio ambiente e da saúde pública, a ação civil pública poderá ser utilizada para compelir o infrator ao cumprimento de tais disposições, devendo-se ressaltar que já há precedente jurisprudencial sobre a matéria, conforme descrito a seguir:
- As especificações socioambientais encontram-se de acordo com os manuais de boas práticas da Federação Nacional de Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental e com a legislação vigente.
▪ Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e poluentes;
▪ Utilização de pilhas recarregáveis;
▪ Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
▪ Racionalização e economia no consumo de água e energia (especialmente a elétrica);
▪ Treinamento e capacitação periódicos dos profissionais sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição; e
▪ Reciclagem e destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação.
ADMINISTRATIVO. PROTEÇÃO AMBIENTAL. DESTINAÇÃO FINAL DE PNEUS INSERVÍVEIS. PERIGO DE PROLIFERAÇÃO DO AGENTE CAUSADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS.
Sendo de conhecimento público que o depósito de água em recipientes como pneus velhos pode resultar na proliferação do agente transmissor de moléstiagrave (dengue), resta o presente periculum in mora a autorizar a antecipaçãode tutela para o fim de que seja dado cumprimento à norma que determina o controle e fiscalização da destinação final ambientalmente adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional, sendo que a verossimilhança das alegações resta presente na própria exigibilidade de cumprimento da legislação pertinente. (TRF 4ª Região – AG. 2002.04.01.016071-9 – UF: PR – Rel. EDGARD A. LIPPMANN JUNIOR. – J. 05/12/2002)
- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS: BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS DA CONTRATADA
- Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
- Receber Da U.E. informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente.
- Responsabilizar-se pelo preenchimento do Formulário de Ocorrências para Manutenção. Quando houver ocorrências, o encarregado deverá entregar a Unidade Escolar o Formulário de Ocorrências para Manutenção devidamente preenchido e assinado.
- Exemplos de ocorrências mais comuns e que devem ser apontadas:
▪ Vazamentos na torneira ou no sifão de lavatórios e chuveiros;
▪ Saboneteiras e toalheiros quebrados;
▪ Lâmpadas queimadas ou piscando;
▪ Tomadas e espelhos soltos;
▪ Fios desencapados;
▪ Janelas, fechaduras ou vidros quebrados;
▪ Carpete solto etc.
- USO RACIONAL DA ÁGUA
- A Contratada deverá capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água.
- A Contratada deverá adotar medidas para se evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto Estadual nº 48.138, de 07 de outubro de 2003.
- Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água. Os encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da Contratada. Como exemplo: sempre que possível, usar a vassoura, e não a mangueira, para limpar áreas externas. Se houver uma sujeira localizada, usar a técnica do pano umedecido.
- Sempre que adequado e necessário, a Contratada deverá utilizar equipamento de limpeza com jatos de vapor de água saturada sob pressão. Trata-se de alternativa de inovação tecnológica cuja utilização será precedida de avaliação pelo Contratante quanto às vantagens e desvantagens. Em caso de utilização de lavadoras, sempre adotar as de pressão com vazão máxima de 360 litros/hora.
- Manter critérios especiais e privilegiados para a aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água.
- USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
- Durante a limpeza noturna, quando permitida, acender apenas as luzes das áreas que estiverem sendo ocupadas.
- Comunicar a Unidade Escolar sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados, como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas.
- Verificar se existem vazamentos de vapor ou de ar nos equipamentos de limpeza e no sistema de proteção elétrica, bem como as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em aspiradores de pó, enceradeiras etc.
- Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas em seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, recipientes dos aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
- Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia.
- REDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Separar e entregar ao Fiscal da Unidade Escolar pilhas e baterias para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos. Assim, estes adotarão, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequados, em face dos impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado desses materiais. Essa obrigação atende à Resolução CONAMA nº 401, de 05 de novembro de 2008.
- Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral e pneumáticos inservíveis abandonados, tendo em vista que esses constituem passivo ambiental, que resulta sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Essa obrigação atende à Resolução CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009, bem como à Instrução Normativa do IBAMA nº 01, de 18 de março de 2010.
- Quando implantado pela Unidade Escolar o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos em recipientes para coleta seletiva, disponibilizados. No Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá observar as seguintes regras:
- Fornecer sacos de lixo nos tamanhos adequados à sua utilização, com vistas à otimização em seu uso, bem como à redução da destinação de resíduos sólidos.
- Otimizar a utilização dos sacos de lixo, cujo fornecimento é de sua responsabilidade, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e à necessidade, e esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos.
▪ MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS: Materiais denominados REJEITOS, para os quais ainda não são aplicadas técnicas de reaproveitamento, entre eles: lixo de banheiro, papel higiênico, lenço de papel e outros, como cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares, trapos e roupas sujas, toco de cigarro, cinza e ciscos (que deverão ser segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada), acrílico, lâmpadas fluorescentes (acondicionadas em separado), papéis plastificados, metalizados ou parafinados, papel carbono e fotografias, fitas e etiquetas adesivas, copos descartáveis de papel, espelhos, vidros planos, cristais e pilhas (acondicionadas em separado).
▪ MATERIAIS RECICLÁVEIS: Para os materiais secos recicláveis, deverão ser seguidas as orientações disponibilizadas pela Unidade Escolar para separação e acondicionamento.
– Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar – VOLUME 15 – SECRETARIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
– EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR
– CONTRATO – PROCESSO 080286 Nº 19/2022
– CONTRATO – PROCESSO 080286 Nº 20/2022