ESTA PÁGINA REFERE-SE SOMENTE AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA. ISSO NÃO INCLUI DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS ATRAVÉS DA SEE.
GESTORA DO CONTRATO:
EMPRESAS CONTRATADAS:
KI DELÍCIA
Responsável: Diego
e-mail: supervisao@kidelicia.com.br
M.V.G.B.
Responsável: Nanci
e-mail: nanci.mitie@mvgbalimentacao.com
STAR NUTRI
Responsável: Hayla
e-mail: nutricao.estado@starnutri.com.br
ÍNDICE
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- FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
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- FISCAL DA UNIDADE ESCOLAR
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- AVALIAÇÃO
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- CONDIÇÕES COMPLEMENTARES
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- ITENS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PRESTADOS
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- INSTRUÇÕES SOCIOAMBIENTAIS ESPECÍFICAS
- REFERÊNCIAS
- FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
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- INTRODUÇÃOO Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, é um programa estratégico do Ministério da Educação e tem por objetivos fornecer aos alunos de toda a educação básica, matriculados em escolas públicas, alimentação que atenda suas necessidades nutricionais durante o período letivo, com nutrientes adequados à faixa etária escolar; contribuir para a formação de práticas alimentares saudáveis por meio de ações de educação alimentar e nutricional; proporcionar o bem estar indispensável ao bom rendimento escolar, além de colaborar para a redução da evasão e repetência.
No Estado de São Paulo, a Secretaria de Estado da Educação, executa o PNAE por meio da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE, por meio do – Departamento de Alimentação Escolar – DAESC, com o apoio do Departamento de Suprimentos e Licitações – DESUP, responsável por orientar tecnicamente a contratação de empresas para a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Estadual.
- INTRODUÇÃOO Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, é um programa estratégico do Ministério da Educação e tem por objetivos fornecer aos alunos de toda a educação básica, matriculados em escolas públicas, alimentação que atenda suas necessidades nutricionais durante o período letivo, com nutrientes adequados à faixa etária escolar; contribuir para a formação de práticas alimentares saudáveis por meio de ações de educação alimentar e nutricional; proporcionar o bem estar indispensável ao bom rendimento escolar, além de colaborar para a redução da evasão e repetência.
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- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.À CONTRATADA, cabe:
l- zelar pela fiel execução do contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
ll – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
lll- cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
V – dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI – prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII- responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII – responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.66611993;
IX – manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X – substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI – arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE; XII – identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIII – obedecer às normas e rotinas da U.E., em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XIV – implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da U.E., respeitando suas normas de conduta;
XV – reexecutar os serviços sempre que solicitado pela U.E., quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVI – guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVII – manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização; XXI – prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
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- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS- A prestação de serviços envolve todas as etapas do processo de operacionalização, conforme o padrão estabelecido pelas normas legais vigentes, número de refeições preparadas e/ou servidas, bem como os respectivos horários de funcionamento, observando-se, ainda, as ações de planejamento, organização, coordenação, orientação, acompanhamento e avaliação dos serviços de alimentação escolar executados.
– Dentre os funcionários alocados em cada UE, a contratada deverá indicar um preposto, integrante do seu quadro de funcionários alocados naquela unidade, autorizado a representar a contratada perante a contratante em tudo o que disser à execução dos serviços responsável por supervisionar a prestação dos serviços em todas as suas etapas e registrar as informações solicitadas, visando o atendimento adequado e satisfatório.
– São obrigações da Contratada:
- a) Alocar pessoal tecnicamente qualificado e capacitado ao desenvolvimento dos serviços, bem como orientar tal pessoal para que estes assumam diariamente os postos, durante os horários usuais de prestação de serviços, devidamente uniformizados e com higiene pessoal adequada, portando crachás com fotografia recente que possibilite a identificação para entrada na UE;
- b) Tomar as providências relativas aos treinamentos necessários para garantir a execução dos serviços, dentro dos níveis de qualidade desejados. A SEE poderá, a qualquer tempo e às expensas da Contratada, após avaliação técnica da DE e/ou do DAESC, requerer novo treinamento com objetivo de garantir a qualidade dos serviços prestados;
- c) Em eventual caso de ausência de pessoal a um posto de trabalho, caberá a contratada substituir imediatamente tal funcionário, não sendo permitida, em hipótese alguma, a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
- d) Manter controle de frequência/pontualidade, de seus funcionários sob este contrato;
- e) Fornecer uniformes, complementos e EPIs adequados para o desenvolvimento das atividades;
- f) Disponibilizar funcionários em quantidade necessária para garantir a operação dos postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
- g) Assegurar que todo funcionário que cometer falta disciplinar não será mantido no posto ou em quaisquer outras instalações do Contratante;
- h) Providenciar, de imediato, as substituições de funcionários que demonstrarem conduta incompatível com a adequada execução de serviços, mediante solicitação formal, por e-mail para a empresa e com cópia ao Gestor de Contrato da DE;
- i) Impedir a manipulação de alimentos por funcionários que apresentem lesão, chaga ou corte nas mãos e braços, gastrenterites agudas ou crônicas (diarréia ou disenteria) infecções pulmonares ou faringites entre outras;
- j) Indicar um preposto, dentre seus profissionais alocados para a prestação de serviços, que irá monitorar o preparo e a apresentação das refeições servidas, sua aceitação, o porcionamento, sua temperatura, e registrar as informações solicitadas;
- k) Fornecer Balança Eletrônica de precisão, com capacidade de 5 kg e escala de 1 grama, acompanhada de respectiva bateria em condições de uso, para cada UE em que prestar serviço, a qual deverá ser mantida na cozinha, para quaisquer avaliações que se fizerem necessárias, como por exemplo, aferição do porcionamento e pesagem de ingredientes para confecção de receitas;
- l) Fornecer Termômetro destinado à medição de temperatura de alimentos e preparações alimentícias, que satisfaça às exigências regulamentares ao fim a que se destina, o qual deverá ser mantido na cozinha e no lactário de cada EU;
- n) Apresentar um relatório mensal, ao Fiscal da UE, informando das ações de reparo preventivas e corretivas, individualizadas por equipamento;
- o) Controlar o acesso às dependências da prestação de serviços impedindo a permanência de pessoas não vinculadas à prestação dos serviços contratados nas dependências da cozinha e despensa, cujo acesso deve estar restrito aos seus funcionários, ao Fiscal e ao Gestor do Contrato;
- p) Permitir o acesso de representantes da DE, do Conselho Estadual de Alimentação Escolar e de demais órgãos de fiscalização respeitadas as rotinas de execução para preparo das refeições, de modo que não ocorram prejuízos no horário de sua distribuição aos alunos;
- q) Exigir e fornecer, em todas as situações acima, a utilização de equipamentos de proteção individual e uniformes, em especial jaleco e rede/touca para proteção dos cabelos.
- r) Responsabilizar-se pela aquisição, controle de consumo e manutenção dos cilindros e botijões de gás.
- s) Comunicar, formalmente, ao Fiscal da UE através de documento, a necessidade de substituições ou reposições de equipamentos e utensílios de mesa e cozinha, providenciando imediatamente a substituição de qualquer utensílio, material ou equipamento que não se apresentar em condições de uso;
- t) Fornecer, às suas expensas, os equipamentos e utensílios necessários para a execução dos serviços contratados, ausentes nos Postos de Serviços, que deverão ser registrados em controle de bens próprios da Contratada, informados ao Gestor e Fiscal da UE e retirados ao término da prestação de serviços;
- u) Realizar a manutenção preventiva dos equipamentos utilizados para a execução dos serviços e realizar registro conforme MBP/POP;
- v) Executar a manutenção corretiva de equipamentos avariados durante a execução dos serviços, substituindo-os em tempo suficiente para não impactar a continuidade dos trabalhos. A manutenção corretiva de equipamentos deverá ser comunicada formalmente e de imediato ao Fiscal da UE;
- w) Responsabilizar-se pelos custos e despesas da manutenção preventiva e corretiva vinculados aos reparos e reposições de peças dos equipamentos disponibilizados para execução dos serviços.
- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS- A prestação de serviços envolve todas as etapas do processo de operacionalização, conforme o padrão estabelecido pelas normas legais vigentes, número de refeições preparadas e/ou servidas, bem como os respectivos horários de funcionamento, observando-se, ainda, as ações de planejamento, organização, coordenação, orientação, acompanhamento e avaliação dos serviços de alimentação escolar executados.
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- NUTRICIONISTAA contratada deverá indicar nutricionista legalmente habilitado, portador de Carteira de Identidade Profissional e regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), que será tecnicamente responsável pela supervisão global dos serviços por agrupamento de escolas, e se reportará ao Gestor de Contrato da Diretoria de Ensino – DE.
O nutricionista é responsável por supervisionar o trabalho dos manipuladores, fornecendo orientação quanto ao acompanhamento do recebimento, armazenamento, pré-preparo, preparo, distribuição, higienização e outros procedimentos de acordo com as normas estabelecidas. Deverá, ainda, registrar suas visitas de supervisão por meio de relatório padrão e/ou livro ata, atestado pelo Fiscal do Contrato, esclarecendo todas as orientações transmitidas aos funcionários da cozinha, bem como demais ações realizadas durante sua permanência na UE. Tal documento deverá ser assinado e carimbado pelo Fiscal do Contrato, na UE – ao término da visita;
O nutricionista deverá dirigir-se à Direção da UE e/ou ao Fiscal do Contrato, que o acompanharão durante toda visita de supervisão, para informá-los sobre as ocorrências encontradas e tomar ciência das solicitações da própria UE registrando em livro próprio da unidade.
Os nutricionistas da Contratada deverão realizar visitas periódicas de supervisão nas UEs a fim
de acompanhar a execução dos serviços de preparo e distribuição da alimentação escolar, mantendo a frequência mínima de 2 (duas) visitas semanais por UE, devidamente registradas por meio de relatórios, atestados pelo Fiscal do Contrato, em duas vias (contratada e fiscal).
- NUTRICIONISTAA contratada deverá indicar nutricionista legalmente habilitado, portador de Carteira de Identidade Profissional e regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), que será tecnicamente responsável pela supervisão global dos serviços por agrupamento de escolas, e se reportará ao Gestor de Contrato da Diretoria de Ensino – DE.
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- EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSA Contratada deverá realizar todas as atividades necessárias para uma eficiente execução do objeto contratado, dentre as quais se destacam:
- Programação das atividades diárias;
- Acompanhar o Fiscal da UE na recepção e armazenamento dos alimentos perecíveis e não perecíveis adquiridos pela SEE, observando também:
- A conferência quantitativa e qualitativa dos itens recebidos;
- O correto armazenamento dos gêneros e produtos alimentícios, em conformidade com as orientações do DAESC e MBP;
- A manutenção dos locais de armazenamento de alimentos em condições adequadas de uso, em conformidade com legislação vigente;
- O controle e registro diário dos estoques de gêneros e produtos alimentícios.
- EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSA Contratada deverá realizar todas as atividades necessárias para uma eficiente execução do objeto contratado, dentre as quais se destacam:
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- PRÉ-PREPARO, PREPARO E COCÇÃO DOS ALIMENTOS NAS INSTALAÇÕES DAS UEs
- a) O planejamento para o pré-preparo, preparo e cocção das refeições de acordo com cardápio fixado pelo DAESC e na quantidade necessária ao número de comensais, conforme as quantidades de alimentos retiradas de estoque diariamente e a estimativa de refeições diárias, por tipo, a serem servidas, sempre respeitando o per capita aluno estabelecido pelo DAESC;
- b) O preparo da alimentação adequada do ponto de vista higiênico sanitário e sensorial;
- c) O registro de retirada diária de todos os produtos utilizados no preparo dos alimentos;
- d) A preparação de dietas especiais, mediante solicitação formal da Direção da UE, após orientação e autorização do SEE;
- e) A mensuração da temperatura das preparações, após o preparo e até o momento final da distribuição, registrando os resultados conforme MBP;
- f) O adequado manuseio e higienização dos alimentos, de modo a garantir os padrões de qualidade e atender às normas técnicas e sanitárias vigentes e MBP;
- g) O fornecimento de gás para a cocção das refeições;
- h) A coleta e armazenamento de amostra diária da alimentação preparada em cada período de atendimento, na forma estabelecida pelo MBP, para eventuais análises laboratoriais, sendo responsabilidade da Contratada a aquisição de todos os itens necessários para este procedimento, tais como sacos de amostra, luvas descartáveis, fita adesiva, álcool e tesoura;
- i) A realização, quando requisitada pela administração, a suas expensas, de análise microbiológica de amostras de todos os produtos que compõem o cardápio de um dia de uma UE. As análises deverão ser realizadas em laboratórios habilitados segundo a legislação, credenciado pela Rede Brasileira de Laboratórios Analíticas em Saúde – REBLAS, e disponibilizadas para o Gestor e Fiscal do Contrato;
- j) A realização quando requisitado pela administração, a suas expensas, de coleta e análise da qualidade e potabilidade das amostras de água colhidas na UE, em laboratórios habilitados, em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 3718 de 19/01/1983 e Portaria MS nº. 2914 de 12/12/2011, para os testes abaixo relacionados, devendo os resultados das análises serem disponibilizados para o Gestor e Fiscal do Contrato:
- Escherichia coli;
- Coliformes totais;
- Turbidez;
- Cloro residual;
- PH;
- Padrões organolépticos e de Potabilidade.
- k) Os critérios de higienização durante o pré-preparo dos alimentos constante no MBP/POP, ressaltando que vegetais crus e frutas deverão ser submetidos ao processo de desinfecção com solução clorada (hipoclorito de sódio), com registro na ANVISA, de acordo com as normas vigentes, adquirido às suas expensas;
- l) A manutenção dos alimentos na temperatura adequada, até o momento final da distribuição, conforme legislação e MBP/POP;
- m) As atividades executadas nas dependências utilizadas pela Contratada (cozinha/despensa/refeitório) devem ser realizadas de forma a evitar a contaminação cruzada;
- n) O descongelamento de alimentos deve ser efetuado de acordo com as normas estabelecidas em legislação vigente e MBP;
- o) Os alimentos em descongelamento, para posterior preparo, devem ser protegidos e identificados com o nome do produto, data do início do processo e data de uso, em conformidade com o estabelecido em legislação vigente e MBP;
- p) Manter os alimentos, após o preparo e até o momento final da distribuição, acondicionados em recipientes apropriados e em temperatura adequada à preservação de sua qualidade sanitária;
- q) Desprezar, ao final de cada período, as sobras de alimentos não distribuídos, devidamente justificadas e registradas em planilha de controle diário, em conjunto com o Fiscal do Contrato.
Distribuição das alimentações aos comensais nos horários estabelecidos pela UE, dentro dos horários usuais de prestação de serviços, observando:
- a) A adequada limpeza e higienização das áreas de distribuição e dos utensílios utilizados no acondicionamento dos alimentos e na distribuição das alimentações, incluindo pratos, talheres e canecas;
- b) Que os alimentos estejam devidamente acondicionados, com apresentação, temperatura e qualidade mantidas em condições adequadas;
- c) O porcionamento das preparações servidas (alimentações) aos comensais, de acordo com as quantidades per capita aluno estabelecidas pela Administração, utilizando utensílios padronizados apropriados;
- d) A prestação de informações diárias, nos padrões estabelecidos pela Administração e quantidade de alimentações preparadas e/ou servidas;
- e) Registro da temperatura de distribuição de acordo com MBP/POP;
- f) A Distribuição da alimentação em quantidade e qualidade definidas neste instrumento, com apresentação e temperatura adequadas e utensílios de mesa e sobremesa, adequados à faixa etária, em boas condições de uso, higienizados e secos, cumprindo os horários estabelecidos pela UE;
- g) A distribuição com as mãos devidamente higienizadas todos os alimentos (exceto os embalados individualmente) e preparações deverão ser distribuídos em utensílios de mesa apropriados.
- PRÉ-PREPARO, PREPARO E COCÇÃO DOS ALIMENTOS NAS INSTALAÇÕES DAS UEs
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- HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA DE TODAS AS DEPENDÊNCIAS UTILIZADAS PARA O ARMAZENAMENTO, PRÉ-PREPARO E PREPARO DAS ALIMENTAÇÕES, DOS EQUIPAMENTOS, DOS UTENSÍLIOS DE COZINHA E DOS UTENSÍLIOS UTILIZADOS PELOS COMENSAIS
- a) A adequada limpeza e higienização de todos os equipamentos, de acordo com MBP/POP;
- b) A adequada limpeza, higienização, enxágue, secagem e acondicionamento em local apropriado para utilização futura dos utensílios, de acordo com o MBP/POP.
- c) A adequada higienização das áreas destinadas a alimentação da UE (cozinha e despensa) utilizadas no serviço diário, observadas as normas sanitárias vigentes, de acordo com MBP/POP;
- d) A limpeza semestral, ou quando se fizer necessário em menor tempo, das Caixas de Gordura;
- e) A troca periódica dos elementos filtrantes de água utilizada na cozinha, de acordo com o MBP/POP;
- f) O recolhimento de resíduos alimentares, descartáveis e do lixo produzido durante o período de suas atividades, acondicionando-os de forma adequada, e encaminhando-os ao local determinado pelo Fiscal do Contrato da UE; ficando vetado nos períodos de intervalo dos alunos ou de preparo e distribuição das refeições, de acordo com MBP;
- g) O fornecimento de todos os produtos para a limpeza e higienização da área de alimentação, equipamentos e utensílios, além de papel toalha descartável não reciclado, sacos de lixo, sabonete líquido neutro, inodoro e com ação antisséptica e lixeira com tampa e pedal;
- h) O fornecimento de todos os produtos para a higienização dos alimentos, inclusive hipoclorito de sódio, conforme orientações da Administração;
- i) O fornecimento dos descartáveis utilizados no preparo e manipulação dos alimentos, bem como para a coleta de amostras (alimentos/água), conforme legislação e orientações.
- HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA DE TODAS AS DEPENDÊNCIAS UTILIZADAS PARA O ARMAZENAMENTO, PRÉ-PREPARO E PREPARO DAS ALIMENTAÇÕES, DOS EQUIPAMENTOS, DOS UTENSÍLIOS DE COZINHA E DOS UTENSÍLIOS UTILIZADOS PELOS COMENSAIS
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- REGISTRO E CONTROLE, DE FORMA COMPARTILHADA COM A UE, DO ESTOQUE DE ALIMENTOS, DA QUANTIDADE DE ALIMENTOS SERVIDOS, DOS POPS E OUTROS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, DEVENDO
- a) Acompanhar a direção da unidade escolar ou funcionário por ela designado no recebimento de alimentos, atestando a sua qualidade e quantidade entregue, de acordo com as orientações da Contratante;
- b) Receber os insumos e demais materiais em horários pré-determinados por meio de seus funcionários ou fornecedores, devidamente uniformizados e identificados, de forma a não interferir na rotina da UE;
- c) Fornecedores e/ou seus funcionários que precisarem entrar na cozinha para efetuar entregas, bem como outras pessoas estranhas à equipe das áreas de produção, deverão estar identificados e devidamente paramentados com avental e touca para proteger os cabelos, confeccionados em material descartável e fornecidos pela Contratada, de forma a não colocar em risco a sanidade do local;
- d) Armazenar adequadamente os alimentos, materiais de consumo (descartáveis e similares) e produtos de higiene e limpeza, de forma a garantir suas condições ideais de consumo, de acordo com as orientações da Contratante;
- e) Caso seja necessário retirar alimentos de suas embalagens originais, estes deverão ser adequadamente reembalados para armazenamento, com a aposição ou transcrição do rótulo original, podendo ser colocadas etiquetas em cada nova embalagem, que deverão conter todos os dados necessários à adequada identificação e rastreamento do produto, ficando vedado o reaproveitamento de embalagens;
- f) Os produtos que possam ser mantidos em suas embalagens originais, após a abertura das mesmas, devem ser identificados com a data de abertura, lote do produto, marca e nova data de validade, de acordo com o MBP;
- g) Quando os alimentos pré-preparados, pré-misturados ou prontos para o consumo não forem utilizados imediatamente, estes devem ser acondicionados adequadamente, protegidos e identificados com o nome do produto, data de manipulação e data de validade, em conformidade com o estabelecido em legislação vigente e MBP;
- h) Vassouras e rodos deverão ser guardados em porta vassouras apropriadas em local determinado pela UE, fora da área de manipulação dos alimentos. Se estes locais forem abertos, as vassouras e os rodos deverão ser protegidos por saco plástico;
- i) Manter os locais de armazenamento de alimentos (despensa, refrigerador e freezer) em condições adequadas de uso obedecendo as normas técnicas e sanitárias vigentes;
- j) Fica vedado utilização do espaço imediatamente abaixo da cuba da pia para armazenamento de alimentos;
- k) Manter o estoque de insumos e materiais de higiene e limpeza em quantidade compatível, realizando o controle quantitativo e qualitativo e verificando seu estado de conservação e higiene, acondicionamento e condições da embalagem, prazo de validade e, ainda, as exigências legais vigentes de registro/notificação dos materiais de higiene e limpeza nos órgãos competentes, para atender à necessidade pertinente à adequada prestação do serviço;
- l) Inventariar o estoque de gêneros e produtos alimentícios nas datas e frequências determinadas pelo DAESC e/ou fiscal do contrato. Todas as atividades inerentes ao recebimento, armazenamento e controle de estoque de alimentos deverão observar o contido no MBP e orientações contidas em Comunicados e Informativos Técnicos da Contratante.
- m) Os serviços de recebimento, controle e organização de estoque devem ser mantidos inclusive nos períodos de férias/recesso escolar.
- REGISTRO E CONTROLE, DE FORMA COMPARTILHADA COM A UE, DO ESTOQUE DE ALIMENTOS, DA QUANTIDADE DE ALIMENTOS SERVIDOS, DOS POPS E OUTROS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, DEVENDO
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- SERVIÇOS DE PEQUENOS REPAROS E MANUTENÇÃO
- a) Os serviços de reparos e adequações de equipamentos e mobiliários na cozinha e despensa, que se façam necessários à adequada prestação dos serviços, serão realizados sob responsabilidade da contratada, mediante autorização do Fiscal da UE, a quem caberá registrar e atestar a execução dos referidos serviços;
- b) Caso o reparo de equipamento ou mobiliário essencial à consecução dos serviços demande prazo superior a 48 horas, caberá à contratada providenciar, sob suas expensas e responsabilidade, a substituição provisória de referido bem por outro, de características similares, nunca inferiores, até que sejam concluídos os reparos;
- c) Constatada a impossibilidade de reparar equipamento ou mobiliário necessário à consecução do serviço, cuja ausência poderia prejudicar a continuidade dos serviços ou descumprir a legislação vigente, este deverá ser substituído pela contratada, às suas expensas, por outro com características semelhantes, nunca inferiores, no prazo máximo de 48 horas;
- d) A contratada deverá comunicar formalmente a ocorrência ao Fiscal da UE, dando conta das substituições e/ou reposições de equipamentos e mobiliários que não apresentam condições de uso. Findo o período previsto para execução dos serviços contratados, tais materiais providenciados pela contratada, às suas expensas, em caráter de reposição e/ou substituição, poderão ser retirados ou oficialmente doados a unidade escolar;
- e) Para não prejudicar o atendimento aos alunos, sempre que possível, os serviços de manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e pequenos reparos prediais, deverão ser realizados em dia não letivo.
- SERVIÇOS DE PEQUENOS REPAROS E MANUTENÇÃO
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- INVENTÁRIO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOSOs equipamentos e utensílios de cada UE deverão ser inventariados pela Contratada, em conjunto com o Fiscal da UE – para constatação das quantidades disponibilizadas e avaliação do seu estado de conservação. O inventário deverá ser atualizado a cada 6 meses.
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- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS– Cardápios:
- a) Os cardápios, incluindo eventuais dietas especiais, serão estabelecidos pelo DAESC, englobando os parâmetros nutricionais e as características do público-alvo;
- b) Havendo a necessidade de reforma da Área de Alimentação, que possa ocasionar mudanças no cardápio, o Fiscal da UE, em conjunto com a Contratada, deverá comunicar o Gestor do Contrato da DE, imediatamente, para fins de adaptações, evitando-se a paralisação dos serviços de alimentação escolar;
- c) A CONTRATADA deve manter cardápio vigente afixado na cozinha e pátio (ou refeitório), de modo visível e ao alcance dos alunos.
– Porcionamento
O porcionamento da alimentação deve seguir:
- a) A tabela de quantidades per capita aluno, definida pelo DAESC;
- b) Os horários de distribuição da alimentação diária;
- c) As UEs definirão os horários em que a alimentação será servida diariamente, conforme orientações do DAESC, respeitando-se o planejamento das aulas, os hábitos alimentares e o Calendário Escolar.
- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS– Cardápios:
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- SERVIÇOS QUE COMPÕEM O OBJETO A SER EXECUTADO, QUE PODERÃO SER SUBCONTRATADOS
- a) Serviços de controle integrado de pragas das áreas destinadas a alimentação da UE (cozinha e despensa), em periodicidade semestral, ou quando se fizerem necessários, mediante requerimento da contratante, de acordo com MBP, por meio de empresa habilitada nos Termos da Portaria CVS nº 05/13. Após a realização dos serviços de controle integrado de pragas, deverá ser afixado em todas as áreas atendidas, bem como encaminhado ao Fiscal do Contrato, o certificado de aplicação contendo as datas de realização e o prazo de validade dos serviços;
- b) Serviços de pequenos reparos e manutenção predial, incluindo as instalações elétricas da cozinha e despensa, instalações hidráulicas (inclusive desentupimentos na rede de esgotos e limpeza periódica, quando necessária, da caixa de inspeção), e instalações do gás de cozinha, incluindo a válvula e registro localizados na área externa da cozinha, além de serviços de troca/reposição de tomadas e interruptores, troca de torneiras e sifões, instalação/substituição de ralo escamoteável (dispositivo “abre-fecha”), borracha vedante em todas as portas da cozinha e despensa, telas milimétricas nas janelas e proteção contra queda e explosão nas luminárias nas dependências da cozinha e despensa, para impedir a entrada de vetores, bem como a colocação de redes ou telas na saída das cubas da cozinha (ralos de pias) a fim de evitar entupimentos bem como a proliferação de microrganismos e infestações;
- c) Serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de propriedade do Contratante, de acordo com os parâmetros do MBP/POP, necessários à continuidade, sem interrupções, dos serviços ora contratados.
- SERVIÇOS QUE COMPÕEM O OBJETO A SER EXECUTADO, QUE PODERÃO SER SUBCONTRATADOS
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- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.À CONTRATADA, cabe:
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- NÚMEROS DE FUNCIONÁRIOS
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- EQUIPE DE TRABALHOI. Posto básico: Unidades escolares com funcionamento em 1 (um) único turno, sendo:
✔ Posto básico 1 – Unidades escolares com até 100 comensais;
✔ Posto básico 2 – Unidades escolares de 101 até 300 comensais;
✔ Posto básico 3 – Unidades escolares de 301 até 600 comensais;
✔ Posto básico 4 – Unidades escolares de 601 até 1000 comensais;
✔ Posto básico 5 – Unidades escolares acima de 1000 comensais;
II. Posto intermediário: Unidades escolares com funcionamento em 2 (dois) turnos ou integral. Caso a unidade funcione concomitantemente “manhã, tarde e integral”, será considerado posto intermediário, levando em conta o número total de comensais:
✔ Posto intermediário 1 – Unidades escolares com até 100 comensais;
✔ Posto intermediário 2 – Unidades escolares de 101 até 300 comensais;
✔ Posto intermediário 3 – Unidades escolares de 301 até 600 comensais;
✔ Posto intermediário 4 – Unidades escolares de 601 até 1000 comensais;
✔ Posto intermediário 5 – Unidades escolares acima de 1000 comensais;
III. Posto avançado: Unidades escolares com funcionamento em 3 (três) turnos ou integral com 2 (dois) turnos.
Caso a unidade funcione concomitantemente “integral e noite” ou “manhã, tarde, noite e integral” ou “tarde, noite e integral” será considerado posto avançado, levando em conta o número total de comensais:
✔ Posto avançado 1 – Unidades escolares com até 100 comensais;
✔ Posto avançado 2 – Unidades escolares de 101 até 300 comensais;
✔ Posto avançado 3 – Unidades escolares de 301 até 600 comensais;
✔ Posto avançado 4 – Unidades escolares de 601 até 1000 comensais;
✔ Posto avançado 5 – Unidades escolares acima de 1000 comensais;
- TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS
Treinar seus funcionários, periodicamente, para o adequado exercício de suas funções e prestação dos serviços, por meio de um programa de treinamento, abordando, de acordo com a Resolução RDC nº 216/04, ANVISA/MS (que dispõe sobre contaminações alimentares, doenças transmitidas por alimentos, manipulação higiênica dos alimentos, boas práticas) incluindo, também, capacitações para o preparo de alimentos, ações de prevenção de acidentes de trabalho, combate a incêndio, boas práticas ambientais e primeiros socorros. E, por tratar-se de um programa de treinamento, é recomendável que seja desenvolvido com a seguinte frequência e diretrizes:- b) Capacitação semestral em boas práticas/técnicas culinárias, por profissional qualificado (gastrônomo, culinarista ou outro profissional qualificado) e em atendimento ao público, a ser realizada, preferencialmente, no período de férias e/ou recesso escolar, seguindo o calendário da UE em que o serviço estiver sendo prestado;
- c) A Contratada deverá encaminhar previamente ao Gestor do Contrato o conteúdo dos treinamentos semestrais, com antecedência mínima de 30 dias, para ciência e eventuais sugestões, bem como encaminhar ao Fiscal a comprovação do treinamento aplicado;
- d) O programa de treinamento deverá ser informado no início do contrato e o material deverá ser encaminhado a nutricionista da DE, se houver, ou em caso negativo, ao Gestor do Contrato na DE, que fará a avaliação do conteúdo em conjunto com a equipe técnica do DAESC/CEPAE para validação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da realização do treinamento;
- e) Períodos de treinamento com cada equipe de manipuladores, na própria UE onde atuam, no mínimo quatro vezes ao ano, devidamente comprovadas, abordando ações de prevenção de acidentes de trabalho, boas práticas ambientais e primeiros socorros.
- EQUIPE DE TRABALHOI. Posto básico: Unidades escolares com funcionamento em 1 (um) único turno, sendo:
- PROJETO DE EDUCAÇÃO NUTRICIONALO nutricionista da Contratada deverá conhecer e colaborar com a aplicação de Programas de Educação Nutricional, desenvolvido pela Secretaria de Educação, nas UEs, visando bons hábitos alimentares e promovendo a adequada alimentação escolar. A equipe da Contratada deverá participar do desenvolvimento dos Programas de Educação Nutricional, estipulados pela Secretaria da Educação.
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- NÚMEROS DE FUNCIONÁRIOS
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- SOLICITAÇÕES DE FUNCIONÁRIOS EM DIAS DE REPOSIÇÃO
A Contratada deverá se adequar ao Calendário de cada UE, prestando serviço, exclusivamente para as ações de execução do PNAE nos dias letivos, que excepcionalmente poderá ocorrer aos finais de semana, sendo previamente comunicado pelo Fiscal da UE.
Para solicitação de funcionários para o serviço de preparo e distribuição de alimentação balanceada, em dias de reposição aos sábados, que considerados letivos, a Unidade Escolar deverá enviar um Ofício de Solicitação, no prazo mínimo de 7 (sete) dias de antecedência, com uma cópia do Calendário Escolar Homologado para o e-mail da Contratada e para o Gestor de Contrato da Diretoria de Ensino, através do e-mail: ana.silva177@educacao.sp.gov.br
Resolução SEDUC 95, de 13-12-2022
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar da rede estadual de ensino para o ano letivo de 2023.
- 2º- Para cumprimento de 200 (duzentos) dias letivos anuais, ou dos 100 dias letivos semestrais para a modalidade que adota esta organização, poderão ser incluídos sábados letivos, desde que destinados ao trabalho escolar de docentes com discentes, na escola ou fora dela.
- SOLICITAÇÕES DE FUNCIONÁRIOS EM DIAS DE REPOSIÇÃO
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- SOLICITAÇÃO DE MATERIAISPara solicitação de materiais:
- A Unidade Escolar deverá enviar um Ofício de Solicitação de materiais, caso não esteja ocorrendo no prazo estipulado, para o e-mail da Contratada e para o Gestor de Contrato da Diretoria de Ensino, através do e-mail: anagibo@educacao.sp.gov.br.
- SOLICITAÇÃO DE MATERIAISPara solicitação de materiais:
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- COMUNICAÇÃO COM A EMPRESA E GESTOR DE CONTRATO DA DEToda a comunicação entre o Fiscal da UE e a empresa Contratada, deverá ser através de e-mail com cópia para o Gestor de Contrato da DE no e-mail: ana.silva177@educacao.sp.gov.br.
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- LIMPEZA DE REFEITÓRIOA limpeza do refeitório e a higienização das lixeiras é de responsabilidade da Contratada pelo Serviço de Limpeza, independentemente de ser área coberta ou aberta, inclusive o recolhimento de resíduos alimentares e o lixo produzido após o período de atividades, acondicionando-os de forma adequada, e encaminhando-os ao local determinado pelo Fiscal da U.E. O fornecimento dos sacos de lixo para esse espaço é de responsabilidade da empresa contratada pelo Serviço de Limpeza.
A limpeza da cozinha e despensa é de responsabilidade da empresa contratada.
- LIMPEZA DE REFEITÓRIOA limpeza do refeitório e a higienização das lixeiras é de responsabilidade da Contratada pelo Serviço de Limpeza, independentemente de ser área coberta ou aberta, inclusive o recolhimento de resíduos alimentares e o lixo produzido após o período de atividades, acondicionando-os de forma adequada, e encaminhando-os ao local determinado pelo Fiscal da U.E. O fornecimento dos sacos de lixo para esse espaço é de responsabilidade da empresa contratada pelo Serviço de Limpeza.
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- FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
- SUPERVISÃO TÉCNICA
- a) Na composição do quadro técnico cabe à Contratada indicar 1 (um) nutricionista, que será responsável técnico pelos serviços, para supervisionar as UEs;
- c) Os nutricionistas da Contratada deverão realizar visitas periódicas de supervisão nas UEs a fim de acompanhar a execução dos serviços de preparo e distribuição da alimentação escolar;
- d) O nutricionista é responsável por supervisionar o trabalho dos manipuladores, fornecendo orientação quanto ao acompanhamento do recebimento, armazenamento, pré-preparo, preparo, distribuição, higienização e outros procedimentos de acordo com as normas estabelecidas. Deverá, ainda, registrar suas visitas de supervisão por meio de relatório, atestado pelo Fiscal da UE, esclarecendo todas as orientações transmitidas aos funcionários da cozinha, bem como demais ações realizadas durante sua permanência na UE. Tal documento deverá ser assinado e carimbado pelo Fiscal da UE – ao término da visita;
- e) Realização de treinamentos In loco, sempre que houver necessidade;
- f) Orientar e acompanhar os manipuladores no processo de implantação de receitas e preparações novas;
- g) Orientar seus funcionários quanto ao per capita aluno de preparo dos alimentos e o porcionamento a ser servido;
- h) O Nutricionista tem ainda, entre suas atividades, a inspeção rotineira da alimentação escolar fornecida, verificando suas características sensoriais (aparência, cor, odor, sabor, consistência/textura), temperatura, porcionamento e aceitabilidade;
- GESTOR DE CONTRATO DA DIRETORIA DE ENSINO DE SÃO BERNARDO DO CAMPOA DE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do Gestor do Contrato, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações contratuais.
- FISCAL DA UNIDADE ESCOLARÀ UE cabe designar responsável (Fiscal da UE) para acompanhamento das atividades que foram executadas e de:
- a) Fiscalizar a execução do Contrato na Unidade Escolar quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais, a qualidade dos serviços prestados, bem como observar se as alimentações servidas correspondem ao cardápio estipulado pelo DAAA;
- b) Anotar em formulário de Anotações de Ocorrências todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando junto a contratada, o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
- c) Comunicar, formalmente, ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a Contratada;
- d) Avaliar a Contratada utilizando o Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços e encaminhar toda documentação ao Gestor do Contrato juntamente com as justificativas, para os itens avaliados com nota inferior a 90 (noventa).
- SUPERVISÃO TÉCNICA
- FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
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- AVALIAÇÃO
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- a) Cabe ao Fiscal da UE, com base na relação de itens a serem avaliados e no Formulário de Avaliação da Qualidade dos Serviços, efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada.
- b) Mensalmente, o Fiscal deve encaminhar ao Gestor do Contrato, através do nutricionista, o Formulário de Avaliação dos Serviços Prestados gerado durante este período, devendo ser entregue no período de 20 a 30 de cada mês.
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A avaliação pode ser acessada neste link: CLIQUE AQUI.
- CONCEITOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENSNa avaliação devem ser atribuídos, ao formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, os conceitos: “Ótimo”, “Bom”, “Regular” e “Ruim”, equivalentes, respectivamente, aos valores 100, 80, 50 e 30 para cada um dos itens avaliados.
- CONDIÇÕES COMPLEMENTARESNa impossibilidade de se avaliar determinado item, este deverá ser desconsiderado. No Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, deve ser atribuído o conceito “Não avaliado” ao respectivo item.
- ITENS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOSGRUPO 1
Desempenho Profissional
Qualificação, Atendimento ao Público e Postura
Uniformes, Identificação e Asseio
GRUPO 2
Refeições Servidas
Condições Higiênicas e Armazenamento
GRUPO 3 – GERENCIAMENTO
Periodicidade da Supervisão
Gerenciamento das Atividades Operacionais
Atendimento as Solicitações
Comentários dos Serviços Prestados no Mês – Nota abaixo de 90 é obrigatório indicar claramente os pontos de insatisfação
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- AVALIAÇÃO
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- INSTRUÇÕES SOCIOAMBIENTAIS ESPECÍFICASDAS BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
- USO RACIONAL DA ÁGUAA Contratada se compromete a:
- a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água;
- b) Manter critérios para aquisição e uso de equipamentos que promovam a redução do consumo de água;
- c) Treinar e orientar os funcionários sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício, conscientizando-os sobre atitudes preventivas;
- d) Adotar procedimentos corretos para o uso adequado da água, utilizando-a com economia, sem desperdício, mas garantindo a adequada higienização do ambiente, dos alimentos e utensílios, bem como dos funcionários.
- EFICIÊNCIA ENERGÉTICAA Contratada se compromete a desenvolver junto a seus funcionários programas de racionalização do uso de energia e:
- a) Adquirir equipamentos consumidores de energia que apresente o melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência energética (artigo 8º do Decreto no 45.765/01);
- b) Adquirir apenas equipamentos com o selo PROCEL do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica e o selo INMETRO do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
- c) Obedecer em toda instalação (elétrica, gás, etc.) realizada nas dependências do Contratante as normas do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e os padrões internos estabelecidos pelo Contratante para seu adequado funcionamento;
- d) Verificar periodicamente, os sistemas de aquecimento e refrigeração;
- e) Desligar as luzes dos ambientes não ocupados e acender apenas as luzes necessárias;
- f) Comunicar, oficialmente, ao Fiscal da UE, sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados, como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas;
- g) Evitar o uso de extensões elétricas;
- h) Comunicar a seus funcionários as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pelo Contratante.
- COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- a) Caso esteja implantada a coleta seletiva de resíduos na UE, colaborar de forma efetiva no desenvolvimento diário das atividades do programa de separação de resíduos sólidos;
- b) Otimizar a utilização dos sacos de lixo cujo fornecimento é de sua responsabilidade, adequando sua disponibilização quanto a capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos;
- PRODUTOS BIODEGRADÁVEIS
- a) Manter critérios para aquisição e uso de produtos biodegradáveis;
- b) Utilizar produtos detergentes de baixas concentrações e baixos teores de fosfato.
- CONTROLE DE POLUIÇÃO SONORA
Para os equipamentos que gerem ruído excessivo no seu funcionamento, podendo causar prejuízo à saúde física e mental e afetar, particularmente, a audição das pessoas, cabe à Contratada:- a) Observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel – dB(A), conforme Resolução CONAMA Nº 020/94;
- b) Utilizar tecnologias adequadas e reconhecidas que permitam a redução de níveis de ruído.
- USO RACIONAL DA ÁGUAA Contratada se compromete a:
- INSTRUÇÕES SOCIOAMBIENTAIS ESPECÍFICASDAS BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
- REFERÊNCIAS- PROCESSO Nº: SEDUC-PRC- 11250/2023 – TERMO DE REFERÊNCIA
– EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR
– CONTRATO – 002/2019
– CONTRATO – 014/2017
– CONTRATO – 007/2023
– Definições dos Termos Técnicos:
⮚ A.P.P.C.C. – Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle;
⮚ CENUT – Centro de Serviço de Nutrição;
⮚ CEPAE – Centro de Supervisão e Controle do Programa de Alimentação Escolar;
⮚ CISE – Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;
⮚ DAESC – Departamento de Alimentação Escolar;
⮚ DESUP – Departamento de Suprimentos e Licitações;
⮚ DE – Diretoria de Ensino;
⮚ EPI – Equipamento de Proteção Individual;
⮚ GUIA DE REMESSA – GR – Documento emitido pelo DAESC com a relação de produtos a serem entregues nas Unidades Escolares com suas respectivas quantidades;
⮚ LANCHE – Conjunto de preparações composto por preparações lácteas, suco, biscoito, pão ou similar, servidos como café da manhã, merenda inicial, lanche da tarde ou lanche noturno; ⮚ MBP – Manual de Boas Práticas;
⮚ PAE – Programa de Alimentação Escolar do Estado de São Paulo;
⮚ PÁTIO COMPARTILHADO – Espaço utilizado de forma compartilhada pela Unidade Escolar tanto para o consumo de refeições como para a realização de outras atividades;
⮚ PER CAPITA ALUNO – Quantidade de alimento necessária por aluno;
⮚ PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar;
⮚ POP – Procedimento Operacional Padronizado – Procedimento escrito de forma objetiva que estabelece instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na manipulação de alimentos;
⮚ PVPS – Primeiro que vence, primeiro que sai;
⮚ REBLAS – Rede Brasileira de Laboratórios Analíticas em Saúde;
⮚ RT – Responsável Técnico
⮚ REFEIÇÃO – Conjunto de preparações composto por uma base energética (arroz/macarrão/massa de torta etc) e uma base proteica (carne bovina/frango/suína/pescado), que pode ser acompanhado por feijão, sobremesa e/ou saladas;
⮚ REFEITÓRIO – Espaço da Unidade Escolar destinado ao consumo de refeições;
⮚ REGISTRO – Anotação de um ato, em planilha ou outro documento, apresentando a data e identificação do funcionário responsável pelo seu preenchimento;