NFP – Núcleo de Frequência e Pagamento

Documentos e orientações

Auxílio alimentação

Tendo em vista novas orientações da Coordenadora do CGRH, as solicitações de Suplementação de Créditos do Benefício Auxílio-alimentação, deverão ser registrados junto ao sistema de controle de documentos da Pasta (NCPB), para seu posterior encaminhamento.

Desta forma será necessário que seja enviado todos os documentos em 2 vias:

♦ Ofício constando nome, número do cartão, RG., CPF e RSPV do interessado, para Equipe de Auxílio Alimentação – C.G.R.H.;

♦ Holerite e boletim de frequência – BFE, referente ao mês que não foi depositado o benefício na folha de pagamento do interessado.

As solicitações de emissão de segunda via do cartão Sodexo devem ser solicitadas pelo próprio usuário através do telefone 4003-3167.

Problemas com o cartão bloqueado por falta de uso ou expurgado, enviar ofício para Equipe de Auxilio Alimentação – CGRH que deve conter as seguintes informações nome, número do cartão, RG., CPF e RSPV do interessado.

Bonificação por resultados (bônus)

Contrato de trabalho – docente eventual categoria “V”

Para contratação de docente Eventual “V” seguir as orientações passada na rede nº 87/2018, para incluir o vinculo na SED, depois de cadastrado dar entrada no Protocolo da Diretoria de Ensino nos documentos abaixo para homologação.

Obs: A Unidade Escolar não confecciona o contrato. Após publicação, este será emitido pela Diretoria de Ensino e enviado para Unidade Escolar para colhimento das assinaturas.

Documentos necessários para Contrato de Docente Eventual “V”:

♦ Folha de ponto

♦ comprovante de conta bancária no Banco do Brasil

♦ R.G. e CPF

♦ comprovante do Pis/Pasep

♦ comprovante do primeiro emprego

♦ atestado admissional expedido por médico do trabalho, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência a data de sua expedição deverá ser de, no máximo, até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à da celebração do contrato de trabalho.

♦ declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;

♦ declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;

♦ Diploma ou se o profissional a ser contratado, que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

Tutorial – Cadastro de Docente Eventual – Escolas (Acesse)

Rotinas

Rotinas diversas

Equipe do Núcleo de Frequência e Pagamento:

Nome:
Cargo:
Telefone:

Francisca Ionara
Diretor I
(11)4336-7258

Cristiane Souza
Oficial Administrativo
(11)4336-7552

Daniela
Diretor Escolar
(11)4336-7563

Denise
Oficial Administrativo
(11)4336-7566

Marina
Oficial Administrativo
(11)4336-7272

E-mail setorial:
desbcnfp@educacao.sp.gov.br