NÚCLEO PEDAGÓGICO
Assunto 1: PROGRAMA MULTIPLICA SP #PROFESSORES – Processo Seletivo Professor Multiplicador (Edital nº 02/2024) – 4º Edital de Retificação – 1ª Edição 2024 – Secretaria da Educação – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE (Resp. PECs Márcia e Fábio)
A EFAPE retifica o Edital no 02/2024 de Processo Seletivo de Professor Multiplicador, Edital publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE 21/11/2023), conforme segue:
1. Item 3 – Das Vagas
– Onde se lê a letra g, no item 3.2:
3.2 As vagas serão contempladas por componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou nas temáticas conforme abaixo:
[ ]
g. Ensino Médio – Itinerários Formativos: Educação Financeira; Projeto de Vida; Aceleração para Vestibular; Redação e Leitura; Empreendedorismo; Biotecnologia; Química Aplicada; Liderança; Oratória; Geopolítica; Filosofia e Sociedade Moderna; Arte e Mídias Digitais; Tecnologia/Robótica.
Leia-se:
3.2 As vagas serão contempladas por componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou nas
temáticas conforme abaixo:
[ ]
g. Ensino Médio – Itinerários Formativos: Educação Financeira; Projeto de Vida; Aceleração para Vestibular; Redação e Leitura; Empreendedorismo; Biotecnologia; Química Aplicada; Liderança; Oratória; Geopolítica; Filosofia e Sociedade Moderna; Arte e Mídias Digitais;
2. Item 10 – Etapa 4 – Convocação dos aprovados e alocação de turmas
Onde se lê:
10.2 São pré-requisitos para a convocação:
I – Possuir cadastro no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM);
II – Constar regularidade junto ao CADIN Estadual;
Leia-se:
10.2 É pré-requisito para a convocação constar regularidade junto ao CADIN Estadual
3. Item 13 – Do desligamento do Programa
Acrescenta-se a letra (f) no item 13.2, conforme descrito a seguir:
13.2 O Professor Multiplicador poderá ser desligado do “Programa Multiplica SP #Professores”, nas seguintes situações:
[ ]
(f) inviabilidade de cadastro no SIAFEM, devido a não fornecimento de conta-corrente de titularidade única no Banco do Brasil
no prazo solicitado.
4. Item 14 – Do Cronograma
Segue link do D.O.E.:
https://drive.google.com/file/d/1qDLY7afLQXqBhy8JAegYOPM2lilyxiY9/view?usp=sharing
Assunto 2: Educação Especial – Prazos para aplicação da Avaliação Pedagógica Inicial e orientações para a Organização do Horário do Atendimento Educacional (Resp.: Equipe da Educação Especial)
Senhores Gestores de todas as Unidades Escolares, informamos que o prazo para elaboração da API e PAEE dos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial é de 30 dias letivos a partir do início da frequência do estudante. Após a elaboração dos documentos é necessário anexar em formato PDF na Secretaria Escolar Digital (SED) e para mais informações sobre a organização do horário do Atendimento Educacional Especializado, acessar o link abaixo:
Diretoria de Ensino
Região de São Bernardo do Campo