REDE 012 – 26/01/2024

CENTRO DE RECURSO HUMANOS

Assunto  – Entrega do envelope de pagamento de fevereiro 2024.

O prazo para os formulários do envelope de pagamento que serão digitalizados no 

e-mail desbcpag@educacao.sp.gov.br de 26/01/2024 até dia 30/01/2024.

Lembrando novamente este e-mail é exclusivo para envio de formulários de pagamento e uma vez que os documentos foram enviados no e-mail não deve ser enviado o físico.  
Os formulários devem ser escaneados no PDF-A de forma legível, os documentos sem consultas serão devolvidos para escola. 

Os documentos que são necessário a assinatura do Diretor do CRH, e os formulários F02, F05 e o F14 de vice-diretor entregar no protocolo até o dia 31/01/2024, não serão atendidos mais por e-mail. 

As Unidades Escolares devem acompanhar o SEI diariamente, estamos devolvendo os documentos enviados para Secretaria da Fazenda nas programações anteriores, favor se atentarem nas devolutivas.

No caso de inconsistência atender a devolutiva da Fazenda, enviar novamente no próximo envelope de pagamento. 

OBS: 1) neste caso anexar ofício com o número do SEI que está sendo atendido e enviar no email do PAG junto com os formulários atualizados. 

2) A inconsistência que receberam no SEI reenviar, vamos devolver para Fazenda com os formulários refeitos no mesmo expediente.

 3) Fazer a consulta dos pagamentos rejeitados no sistema SED – “Recursos Humanos – Funcional – Consulta Processamentos Rejeitados – mês referência 12/2023, se necessário encaminhar formulários para acerto nesse envelope.

Peço por gentileza atentar-se, ao preenchimento no campo Descrição do documento (ARQUIVO DIGITALIZADO NÃO É O ASSUNTO DO E-MAIL) que será enviado no email do PAG, pois vamos retransmitir com o mesmo título:

Seguir a ordem cronológica dos documentos conforme a situação funcional do funcionário e ou docente.

As férias de 2023, que estão pendentes de pagamentos, o F05 deverá ser via e-mail, porque já não temos mais como digitar no e-folha, já as do ano de 2024 segue curso normal,  entregar no protocolo. 

Favor se atentarem quanto ao preenchimento dos formulários e as consultas para cada tipo de formulário, lembrando que não há necessidade de consulta funcional, nem consulta de PAPC.

 

Diretoria de Ensino
Região de São Bernardo do Campo