Rede 336/2017

São Bernardo do Campo, 18 de dezembro de 2017.

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO ESCOLAR
Assunto: Recondução dos Projetos da Pasta (Resp.: Comissão de Atribuição de Aulas)
Solicitamos especial atenção ao cronograma de recondução e procedimentos de Projeto da Pasta, conforme

Comunicado Conjunto CGEB-CGRH s/nº, de 15-12- 2017:

– A recondução dos docentes para o ano letivo de 2018, que atuaram em 2017, junto aos Projetos e Programas da Pasta, deverá ocorrer no período de 18 a 22/12/2017, desde que os docentes tenham sido avaliados satisfatoriamente para permanecerem no próximo ano letivo, de acordo com a legislação específica.

II -A Diretoria de Ensino poderá, dentro do período acima fixado, ajustar a(s) data(s) de realização de sessão de recondução aos Projetos e Programas da Pasta, desde que seja amplamente divulgada.

III – A(s) sessão(ões) de recondução aos Projetos e Programas da Pasta deverá(ão) observar:

a) CEL – recondução apenas aos titulares de cargo que se encontram afastados e atuando no CEEJA desde 2015;

b) FUNDAÇÃO CASA:  poderão ser reconduzidos todos os docentes que atuaram em 2017, independentemente da situação funcional, observado, quando se tratar de docentes contratados, a vigência do contrato;

c) PROFESSOR ARTICULADOR DO PEF – poderão ser reconduzidos todos os docentes que atuaram em 2017; d) SALAS E AMBIENTES DE LEITURA – poderão ser reconduzidos os docentes titulares de cargo adidos e os readaptados (titulares e não efetivos), que se encontram nessas situações funcionais em 2017.  Protocolar ofício até dia 20/12/2017

 IV – O docente ocupante de função-atividade (não efetivo), que após o processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2018, permanecer cumprindo a carga horária mínima de 12 horas semanais, poderá ser reconduzido à Sala e Ambiente de Leitura, desde que tenha sido comprovado desempenho satisfatório.

 V – Caso não haja interesse por parte do docente em continuar atuando em qualquer dos Projetos/Programas da Pasta, ou, não tenha sido favoravelmente avaliado para a recondução, o referido docente deverá participar do processo inicial de atribuição de classe e aulas.

VI – A carga horária de recondução e seu consequente registro em sistema somente serão concretizados em 2018, conforme orientações, emanadas em momento oportuno, pelo Centro de Frequência e Pagamento da CGRH.

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO
Assunto: Profissional de Apoio Escolar – Cuidador (Resp.: PCNP Cristhiane Penachio)
Reiterando as REDES 228 de 22/08 e 329 de 8 de dezembro, solicitamos aos Diretores das Escolas abaixo que contam com os serviços de cuidador, entregarem por meio do protocolo, devidamente assinado e carimbado, também, para desbcnpe@educacao.sp.gov.br, até o dia 20/dezembro/2017,  Ofício indicando o nome do aluno, ano/série e o RA com os documentos: Questionário individual, Mapeamento, Laudo médico e a Declaração dos responsáveis.

EE Euclydes Deslandes
EE Francisco Prestes Maia
EE Idalina Macedo Costa Sodré, Dona
EE Joaquim Moreira Bernardes
EE Mauricio Antunes Ferraz
EE Mauricio de Castro
EE Nail Franco de mello Boni
EE Palmira Grassiotto Ferreira da Silva

 

NÚCLEO DA REDE ESCOLAR E MATRÍCULA
Assunto: Digitação – Rendimento Escolar (Resp.: Candida)
Informamos que o módulo de Rendimento está disponível na Plataforma Secretaria Escolar Digital a partir de hoje, 18/12/2017.
O prazo para digitação do Rendimento da Rede Estadual será, impreterivelmente, até 28/12/2017.

Acesse aqui o Tutorial Rendimento

 

MERENDA
Assunto: Situação Atípica (Resp.: Eliana)
Verifiquem a situação atípica de sua Unidade Escolar se já expirou o período e finalize-as para que as entregas do ano de 2018 sejam regularizadas. A não finalização caracterizará impedimento das entregas de merenda.

 

RITA DE CÁSSIA CARVALHEIRO MICHELETTI
Diretoria de Ensino da Região
de São Bernardo do Campo
Dirigente Regional de Ensino