São Bernardo do Campo, 22 de novembro de 2021.
ASSESSORIA
É com pesar que informamos o falecimento da Servidora MARIA DE FATIMA FRANCO SILVA, Agente Organização Escolar da EE Dr. Mathias Octavio Rôxo Nobre, ocorrido nesta madrugada. Até o momento não dispomos de mais informações.
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO
Assunto 1: Alocação para o PEI – 2022 para Vice-diretor e PCG. (Resp.: Sup. Ester e Goreth)
Alocação PEI-atuação 2022
Conforme Edital de Credenciamento publicado haverá Sessão de Alocação de Vagas e Adesão Plena e Integral para atuação nas escolas participantes do Programa de Ensino Integral (2013-2022) para docentes que se inscreveram e foram classificados no Processo de Credenciamento Inicial-PEI/2022 que ocorrerá na seguinte conformidade:
Dia: 23/11/21 (TERÇA-FEIRA) – Escolha feita pelo do Diretor entre os credenciados, de acordo com os anexos que definem o MÓDULO de profissionais do PEI – Resolução SE 10/2020, alterada pela Resolução SEDUC 102, alterada pela Resolução SEDUC 104/2021.
FUNÇÃO: Vice-Diretor e PCG – Alocação por Indicação do Diretor da U.E.
Os diretores deverão informar, até às 11h do dia 23/11/2021, conforme segue no modelo abaixo, por ofício encaminhado ao e-mail credenciamentopeisbc@gmail.com, os profissionais que serão designados para as funções acima a partir de 26/01/2022 (Dia da virada).
UNIDADE ESCOLAR | NOME DOCENTE DESIGNADO | CPF | UNIDADE ANTERIOR (SEDE EM 2021) | CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 2022/ TEMPO MAGIS. D.E. |
ATENÇÃO:
1 – Lembramos que os profissionais (PC e Vice-Diretor) das escolas que aderiram ao PEI para 2022, têm prioridade (Faixa I).
2 – As escolas que já estão no Programa devem atender ao que segue:
Na existência de vagas de Vice-Diretor ou Professor Coordenador Geral, terão prioridade os docentes que atuam em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI na própria unidade escolar, antes da chamada dos profissionais classificados no processo de credenciamento, desde que apresentem o perfil exigido para o exercício da correspondente designação, conforme o artigo 13 da Resolução SE-4, de 3-1-2020.
Na inexistência de interesse dos docentes da unidade escolar previstos nos artigos 12 e 13 da Resolução SE-4, de 3-1-2020, as vagas d deverão ser oferecidas por meio de processo de credenciamento, cabendo ao Diretor da unidade escolar selecionar dentre os profissionais classificados no processo o Vice-Diretor e o Professor Coordenador Geral.
As dúvidas que persistirem deverão ser retiradas junto ao Supervisor da Unidade Escolar.
ASSUNTO 2: CRONOGRAMA PARA ALOCAÇÃO DE DOCENTES – PEI 2022 (Resp.: Ester e Goreth)
Cronograma para Alocação de docentes – PEI-atuação 2022 Conforme Edital de Credenciamento publicado haverá Sessão de Alocação de Vagas e Adesão Plena e Integral para atuação nas escolas participantes do Programa de Ensino Integral (2013-2022) para docentes que se inscreveram e foram classificados no Processo de Credenciamento Inicial-PEI/2022 que ocorrerá na seguinte conformidade:
- Dia: 23/11/21 (TERÇA-FEIRA) – Alocação por Indicação do Diretor da U.E. para as funções de PCG e Vice-Diretor (a escolha do docente será comunicada à DERSBC pelo diretor mediante ofício encaminhado no e-mail credenciamentopeisbc@gmail.com
- Dia: 24/11/21 (QUARTA-FEIRA) – Alocação de Professor EF Anos Finais e/ou EM – será realizada de forma remota (plataforma teams) aos docentes:
Horário: 9h
Link: será disponibilizado no site da DERSBC, junto com a relação de vagas por escolas no mesmo local onde pode ser visualizada a lista de classificação.
- a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos efetivos (categoria A) e não efetivos (categoria P, N, F), nesta ordem de situação funcional;
- b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos efetivos (categoria A) e não efetivos (categoria P, N, F), nesta ordem de situação funcional.
- Dia: 24/11/21 (QUARTA-FEIRA) – Alocação de Professor EF Anos Finais e/ou EM – será realizada de forma remota (plataforma teams) aos docentes Categoria O
Horário: 14h
Link: será disponibilizado no site da DERSBC, junto com a relação de vagas por escolas no mesmo local onde pode ser visualizada a lista de classificação.
- a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;
- b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III.
- Dia: 25/11/21 (QUINTA-FEIRA) – Alocação de Professor de Sala de Leitura – será realizada, de forma remota (plataforma teams), nessa etapa, conforme Resolução SEDUC 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC 104/2021 aos docentes READAPTADOS, que deverão, obrigatoriamente, encaminhar cópia do CAAS (nos moldes da Resolução SEDUC 114/2021), até dia 23/11/2021 até às 23h59min, para o e-mail credenciamentopeisbc@gmail.com
Horário: 10h
Link: será disponibilizado no site da DERSBC, junto com a relação de vagas por escolas no mesmo local onde pode ser visualizada a lista de classificação.
OBSERVAÇÃO:
- a) A Atribuição Vagas e Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral ocorrerá, no modelo online, apenas para professores que estão inscritos e Classificados no Processo de Credenciamento/Atuação-2022.
- b) Todos os docentes readaptados, candidatos da sala de leitura deverão encaminhar, obrigatoriamente, para o e-mail credenciamentopeisbc@gmail.com, o CAAS atualizado, suas prorrogações publicadas em D.O.E e o rol de atividades. (até às 23h59min do dia 23/11/21).
- c) O não encaminhamento e não apresentação de qualquer DOCUMENTO ELENCADO ACIMA, implicará na não alocação do interessado.
- d) O integrante do Quadro do Magistério, em exercício no PEI, que pretenda realizar a mudança de sua sede de exercício (TRANSFERÊNCIA) para outra unidade escolar do mesmo Programa deverá atender ao disposto no artigo 15 e anexo II da Resolução SE-4, de 03-01-2020.
- e) O docente que pleitear a transferência deverá encaminhar para o e-mail credenciamentopeisbc@gmail.com a anuência emitida pelo Diretor da U.E. PEI em que está atualmente alocado (SEDE), especificando que o professor apresenta resultado positivo na Avaliação de Desempenho (Avaliação 360 graus).
- f) A alocação de professores inscritos no processo de Credenciamento -PEI 2022 – será realizada conforme Edital (Faixa II – mesma DE/ Faixa III – outra D.E – seguindo a classificação por Categoria estabelecida na Resolução 72/2021 – Cat. A, Estáveis e F. Os docentes Categoria “O” serão chamados para a alocação caso ainda haja vagas).
- e) Os docentes, que não atenderem aos requisitos para preenchimento da vaga, previstos pela legislação vigente, serão desclassificados na etapa de alocação, parte integrante do credenciamento.
Diretoria de Ensino – Região
São Bernardo do Campo