REDE 261/2020

São Bernardo do Campo, 23 de novembro de 2020  

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO
Assunto: Cronograma avaliação 360 -PEI (Resp.: Sup. Goreth, Ester e Terezinha)
Solicitamos especial atenção aos diretores das escolas PEI – 2020 ao cronograma de avaliação 360. Para informações sobre procedimentos de recurso e resultado final, favor acessar a Portaria CGRH de 19/11/2020.

Prazos:
I – 16 a 25-11-2020 – Período de avaliação dos profissionais do Quadro do Magistério – QM que atuam no PEI;
II – 26-11-2020 – Divulgação do Resultado do Processo de Avaliação aos participantes do processo avaliatório;
III – 27-11-2020 – Devolutiva do superior imediato do Resultado do Processo de Avaliação ao profissional do Programa;
IV – de 27 a 30-11-2020 – Período para interposição de recurso, a ser decidido pelo Dirigente Regional de Ensino no mesmo prazo;
V – 01-12-2020 – Divulgação do Resultado Final do Processo de Avaliação, devidamente homologado pelo Dirigente Regional de Ensino. 

  

Assunto 2: Ação CONVIVA (Resp.: Rosângela Marotti)
Informamos aos Vice-Diretores e PMECs que já se encontra disponível o documento compartilhado referente ao último alinhamento. Link – lembrando que o prazo final para envio das respostas será até o dia 03/12/2020.
Para melhor fundamentação, segue o link da gravação do alinhamento realizado em 19/11/2020.Link 

 

NUCLEO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Assunto: Escolas que não espelharam as câmeras do conviva (Resp.: Djalma)
O CONVIVA, por meio do NIT, solicita que as escolas que não espelharam as câmeras até a presente data que justifiquem os motivos da não realização. Segue abaixo a lista das escolas que terão que responder o formulário até o dia 24/11/2020, com urgência:

ADAIL LUIZ MILLER DOUTOR
ALEXANDRE GRIGOLLI PADRE
AMADEU OLIVERIO PROFESSOR
ANESIA LOUREIRO GAMA PROFESSORA
BRAZILIA TONDI DE LIMA
CARLOS PEZZOLO PROFESSOR
EDGAR ALVES DA CUNHA PROFESSOR
JACOB CASSEB PROFESSOR
JOANA MOTTA PROFESSORA
JOAO BATISTA BERNARDES PROFESSOR
JOAO FIRMINO CORREIA DE ARAUJO DOUTOR
JOAO RAMALHO
JOSE GONCALVES DE ANDRADE FIGUEIRA DOUTOR
MARIA IRACEMA MUNHOZ
MARIA REGINA DEMARCHI FANANI
MAURICIO ANTUNES FERRAZ PROFESSOR
MAURICIO DE CASTRO
VILMA APPARECIDA ANSELMO SILVEIRA PROFESSORA
WALKER DA COSTA BARBOSA PROFESSOR

–> FORMULÁRIO DE RESPOSTA <–

 

 

MERENDA ESCOLAR
Assunto: Orientações Merenda (Resp. Moema/Priscila)
1- Atualização sistema SAESPII.
Solicitamos que as Unidades Escolares verifiquem suas solicitações no SAESPII e atendam as solicitações e se já foram atendidas favor finalizá-las.

2 – Merenda Escolar.
A unidade escolar deve priorizar os alunos inscritos e depois os alunos matriculados na unidade escolar e que manifestarem posteriormente a necessidade de recebimento de merenda escolar, solicitamos atentarem para documentar com os termos.

3- Prazo para retirada dos kits.
A unidade escolar deve estipular prazo para retirada dos kits evitando assim que essa retirada aconteça próximo ao vencimento ou vença, tendo em vista que há produtos com datas de validade diversas.

4 – Recusa do recebimento dos kits.
Caso haja recusa dos kits pelo responsável da unidade escolar a escola poderá disponibilizar o kit em outra entrega (verificando sempre se não há alimento a vencer).

5- Remanejamento.
As unidades escolares, quando tiver alimento que há necessidade de remanejamento enviará e-mail para desbcnut@educacao.sp.gov.br;  indicando os alimentos em estoque que estarão à disposição para remanejamento.

6- Doação para instituição sem fins lucrativos.
Lembrando que a Merenda Escolar é uma verba específica e prioritária para atendimento ao aluno o que significa que doação para instituição deverá acontecer em último caso e, conforme as orientações repassadas somente poderá ser doado alimentos com dez dias próximo ao vencimento. Lembrando que o responsável pela doação deverá, sempre, ter como comprovar as ações documentando-as para caso seja necessitado.

7- Entrega de Merenda e PEDs
Ainda está acontecendo as entregas de Merenda Escolar (merendão e PEDs) está acontecendo conforme Comunicado 144 e 181, se houve cobrança de recebimento de Gr e a unidade escolar rejeitou-a no sistema, assim que a entrega acontecer é para receber  o alimento e posteriormente envie por e-mail fornecendo o número da Gr solicitando sua reativação.

8 – Inutilização
O responsável antes de qualquer ato deverá entrar em contato conosco para a correta instrução, de acordo com situação pertinente. O descarte dever ser tratado com acompanhamento desta Diretoria de Ensino e do DAESC com a devida, autorização para que não façamos nada em desacordo.

 

 

Diretoria de Ensino – Região  
São Bernardo do Campo