REDE 233/2017

São Bernardo do Campo, 29 de agosto de 2017.

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO
Assunto 1: PRÉ CADASTRO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2018 CONFORME PORTARIA CGRH 07, DE 03-08-17 (Resp.: Comissão de Atribuição de Aulas)
Solicitamos divulgar aos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas por falta de algum documento, que o prazo para o reenvio é até 31/08/2017.O candidato deverá ler o motivo da devolução e reencaminhar os arquivos digitalizados, clicando no botão “enviar”.

 

Assunto 2: Atribuição de Aulas (Resp.: Comissão de Atribuição de Aulas)
Solicitamos aos Senhores Diretores das unidades escolares que façam ampla divulgação da sessão de atribuição de aulas que ocorrerá na Diretoria de Ensino, no dia 04/09/2017, às 8h30.
Em virtude do feriado do dia 07 de setembro, excepcionalmente, a sessão de atribuição será antecipada.
Tendo em vista a mudança de dia, atenção para os seguintes procedimentos:

  1. Encaminhar bate-volta e alimentar saldo de aulas até às 14h do dia 31/08/2017 (quinta-feira);
  2. Atualizar todas as planilhas com modelo CGRH  e horário de todos os professores da unidade escolar, conforme solicitado em reunião do dia 02/08/2017.

 


NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Assunto: Rede de Suprimentos (Resp.: Reinaldo)
Cronograma de compras para o mês de setembro/2017

LOTE/POLO PERÍODO DE PEDIDOS PERÍODO DE ENTREGAS
SETEMBRO
Lotes 1 e 2 – Polos 2, 3 e 4 de: 01/09 a 11/09 de: 15 a 21/09

 

 


NÚCLEO PEDAGÓGICO   

Assunto 1: “Desafios Matemáticos 2017” (Resp.: PCNP’s Ana Lúcia, Marcia Y.)
Agradecemos às equipes escolares, das escolas abaixo relacionadas, na participação dos “Desafios Matemáticos” 2017. Lembramos que dia 31 de agosto é a data limite para o envio dos desafios, por segmento, que deverão ser enviados em arquivos (PDF), de acordo com o Regulamento disponível na Rede 132, para o e-mail desbcnpe@educacao.sp.gov.br

EE Fausto Cardoso Figueira de Mello. Dr

EE Jean Piaget

EE Joana Motta, Profª

EE João Ramalho

EE Laudo Ferreira de Camargo, Ministro

EE Maria Auxiliadora Marques, Profª

EE Vilma Apparecida Anselmo Silveira, Profª

Assunto 2: Videoconferência: Lançamento da Plataforma Aprendizagem em Rede (Resp. PCNP Carmem)
Solicitamos aos Senhores Gestores que assistam por streaming no site: www.rededosaber.sp.gov.br, a videoconferência “Lançamento da Plataforma Aprendizagem em Rede”, no dia 30/08/2017 das 10h às 12h30
O objetivo da videoconferência é apresentar a Plataforma Aprendizagem em Rede e incentivar a utilização da mesma para subsidiar o replanejamento escolar, demais ações previstas no calendário escolar dentre outras.

 

 

NÚCLEO DE FINANÇAS
Assunto: Programa Novo Mais Educação
(Resp. Ana ou Rosa)
Segue abaixo, na íntegra, informação nº 03 do Boletim CGEB nº207/2017:
“Informamos que ainda não há uma previsão de data para a realização do repasse da segunda parcela do Novo Mais Educação, porém, os valores recalculados já estão disponíveis para visualização na plataforma PDDE Interativo, aba Novo Mais Educação – Relatórios.
Para o cálculo do repasse da segunda parcela, foram utilizadas as informações que constavam do Sistema de Monitoramento CAED, até a data de 31/07/2017. As escolas puderam efetuar correções nos valores de alunos e jornadas escolhidas na adesão de Novembro/2016, assim como a enturmação dos estudantes nas atividades do Programa. Atualmente a plataforma do CAED encontra-se aberta, apenas para alteração ou inclusão de monitores (Mediadores e Facilitadores).
A diminuição drástica no número de alunos atendidos, ou a falta de preenchimento até a data limite, impactou no não recebimento do repasse da segunda parcela para 181 unidades escolares.
Para este semestre, entre os meses de setembro a novembro, estão previstas a publicação de uma nova Resolução, assim como a abertura de adesões na plataforma PDDE Interativo, para escolas interessadas a realizar ou dar continuidade às atividades no ano de 2018.”

 

 

CENTRO DE RECUSROS HUMANOS 

Assunto: Acerto referentes à pontuação (Resp.: Lúcia)
Tem este a finalidade de orientar as Unidades Escolares com relação às solicitações de acerto referentes à pontuação, para fins de atribuição de classes e aulas:
1) Os docentes que deverão ter o acerto de tempo pela funcionalidade “Lançamento de tempo Eventual / Candidato” serão:
a) Docentes da Categoria “V” – todos (2014, 2015, 2016 e 2017);
b) Docentes oriundos do pré-cadastro, sem vínculo ativo com a rede (são os interessados que nunca trabalharam na rede, exonerados, excluídos e inativos).
Observação: Os docentes que tiveram contratação como “O”, mas que estão excluídos do funcional, deverão ter os acertos realizados pela funcionalidade “Lançamento de Tempo Eventual/Candidato”. Entretanto, o sistema está trazendo o tempo e não está permitindo alterações. A Prodesp está atuando a fim de liberar a inserção do tempo, manualmente, na funcionalidade citada.

Após lançar o tempo nesta funcionalidade, a solicitação de acerto deve ser deferida.

2) Os docentes que deverão ter o acerto de tempo pelo sistema de Contagem de Tempo, os quais migrarão para o sistema de Inscrição:
a) Docentes com vínculo ativo – Efetivos, P/N/F, “O” com vínculo ativo;
b) Docentes da Categoria “O” 2014, que embora sejam oriundos do pré-cadastro, estão com o vínculo ativo.

Docentes da Categoria “S” não podem ter atribuição de aulas, portanto, não há motivo para inserir a pontuação como “S”, uma vez que atuam somente como docentes eventuais, não havendo classificação para os mesmos.

 

 

 

NÚCLEO DE COMPRAS E SERVIÇOS
Assunto: Entrega de Relatórios mensais de prestação de serviços terceirizados de: Limpeza, cuidador, merenda e transporte especial (Resp.: Denis e Renata)

Reiterando rede nº 231e 232/2017, solicitamos que os relatórios de avaliações dos serviços de limpeza, cuidador e transporte especial prestados no mês de agosto/2017 deverão ser protocolados nesta Diretoria de Ensino até 31/08/2017 e/ou entregue ao responsável da empresa quando passar na escola na semana de 28 a 31/08.
*Favor entregar na data prevista para evitar atrasos, uma vez que não poderá ser entregue depois deste prazo, ao qual será arcado as despesas decorrentes, ou seja, multa contratual.
OBS: Não serão aceitos os relatórios enviados por correio eletrônico, apenas o original datado, assinado e carimbado.

 

 

VANDERLETE MARIA LOZANO CHIUFFA CORRERA
Diretoria de Ensino da Região
de São Bernardo do Campo
Dirigente Regional de Ensino