REDE 104/2017

São Bernardo do Campo, 07 de abril de 2017.

 

 

ASSESSORIA
Assunto: Divulgação Programa Formação pela Escola
Informamos que a Secretaria de Educação está retomando as ações formativas do Programa Formação pela Escola em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Segue comunicado com informações básicas e os contatos dos tutores por município e/ou região. Programa Formação pela Escola_divulgação (1)

 

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO ESCOLAR
Assunto: Programa Novo Mais Educação (Resp.: Sup. Tânia M. e Alexandre / PCNP Carmem e Anderson)
Transmitimos Comunicado CGEB, de 07/04/2017, com orientações a respeito da seleção dos mediadores da aprendizagem, voluntários, que irão atuar no Programa.
Lembramos que as atividades do Programa Novo Mais Educação iniciaram-se em 03 de Abril de 2017. Os interessados em atuarem como mediadores de aprendizagem e facilitadores deverão procurar as escolas participantes do Programa, conforme Boletim CGEB 186, de 03/04/2017, onde os gestores dessas unidades farão a seleção e o cadastro dos mesmos   no sistema CAED.

Informamos que, de acordo com as instruções do Ministério da Educação – MEC, a seleção desses profissionais deverá ser realizada em consonância com as normas e critérios definidos pelas Secretarias da Educação, obedecendo a especificidades e características de cada rede de ensino. Informamos ainda, que os selecionados atuarão de acordo com o regime de voluntariado (conforme Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998), recebendo ressarcimento no valor de R$ 80,00 a R$ 150,00 por turma/mês, para as escolas urbanas e R$ 120,00 a R$ 225,00 por turma/mês para as escolas rurais. O limite máximo é de 10 turmas por voluntário.

Dessa forma, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo recomenda que, para os voluntários atuarem como Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores deverão:

  • Ser professor da escola, de qualquer categoria e trabalhar com o Programa Novo Mais Educação no contraturno.
  • Ser Professor aposentado.
  • Ser licenciando.
  • Ter notório saber com perfil que atenda as necessidades da unidade escolar.

O Termo de Voluntário e o Relatório das Atividades se encontram na Resolução nº 05, de 16 de outubro de 2016 (Via Portal MEC).

O cadastro dos voluntários é realizado no PDDE Interativo. Na opção “Principal”, clique em “Acessar sistema de monitoramento – NME” para ser redirecionado à tela do sistema de monitoramento. Caso o seu navegador apresente a mensagem de bloqueio de pop-up, clique na mensagem exibida, geralmente localizada na parte superior do navegador, e escolha a opção “Permitir pop-ups”. Após esse procedimento será exibida a tela do sistema de monitoramento CAED.

 A partir da inserção dessas informações, constará no sistema um instrumento de avaliação diagnóstica de caráter formativo para ser aplicada aos mediadores de aprendizagem previamente selecionados. O objetivo é que essa avaliação subsidie o Ministério da Educação no planejamento das ações de formação continuada que serão ofertadas aos mediadores.

 É imprescindível que, mesmo fazendo o cadastro de alunos no CAED, os gestores preencham, também, o sistema de cadastro de alunos da Secretaria Estadual. 

Atenciosamente,
Coordenadora de Gestão da Educação Básica.

 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Assunto: Reposição de Aulas – Paralisação (Resp.: Lúcia)
Prezados Srs. Diretores de Escola Coordenadores Pedagógicos Gerentes de Organização Escolar retransmitimos informações constantes no Boletim CGRH – Edição 12 de 06/04/2017 Informação 02.

Considerando as tratativas do Gabinete do Secretário da Educação em relação a reposição da paralisação nos dias 08 e 15/03/2017 aos integrantes do Quadro do Magistério e 15, 16 e 17/03/2017 aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro da Secretaria da Educação, informa:

  • A reposição destes dias com atividades determinadas por cada Diretor de Escola, na unidade escolar, desde que não ultrapasse o horário de funcionamento da mesma, conforme as atividades extras previstas no Calendário Escolar de 2017, respeitando a jornada de trabalho e a carga horária do servidor.
  • O acompanhamento da reposição e do total das horas cumpridas é de responsabilidade do Diretor de Escola, com base em relatório homologado pelo Supervisor de Ensino, responsável pela unidade escolar, constando data e horário da reposição.
  • O acompanhamento da reposição e do total das horas cumpridas é de responsabilidade do Dirigente Regional de Ensino, devendo constar a data e o horário da reposição no livro ponto administrativo e/ou conforme os termos de visitas.
  • O sistema de reposição de faltas, disponibilizará a digitação conforme prazo informado no Cronograma Mensal de Pagamento, excepcionalmente neste mês, a liberação ocorrerá após o fechamento do cronograma, tendo em vista que as faltas serão informadas neste momento.
  • Logo que o sistema estiver disponível para digitação, estaremos encaminhando comunicado com os prazos.

 

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO  

Assunto 1: Atualização de horário e jornada dos professores das Salas de Apoio Pedagógico, Itinerância e Interlocutores (Resp.: PCNP Cristhiane Penachio)
Solicitamos às equipes gestoras atualizarem os documentos anexos e enviarem para o e-mail desbcnpe@educação.sp.gov.br até o dia 19 de abril.

APE
Interlocutores

 

 

 Assunto 2: Concurso “Especial Lygia Fagundes Telles – 2017” (Resp.: PCNPs Cristiane Nunes e Patrícia Augusto)
Solicitamos às equipes gestoras divulgação aos professores a respeito do concurso “Especial Lygia Fagundes Telles – 2017”, conforme o Regulamento e Anexos.

 

 

Assunto 3: Concurso “Paulo Bonfim – Príncipe dos Poetas Brasileiro” (Resp.: PCNPs Cristiane Nunes e Patrícia Augusto)
Solicitamos às equipes gestoras divulgação aos professores a respeito do concurso “Paulo Bonfim – Príncipe dos Poetas Brasileiros”, conforme o Regulamento e Anexos.

 

MERENDA ESCOLAR

Assunto: Remanejamento de Molho de Tomate (Resp. Carlos e Eliana)
A Direção da EE Idalina Macedo Costa Sodré  possui uma grande quantidade de  MOLHO DE TOMATE (vencimento 14/09/2018)  para remanejar e/ou trocar   por  produtos não perecível como: Biscoito Salgado e Doce, Bebida Láctea.
Os interessados favor contatar a unidade escolar.

 

 

 

VANDERLETE MARIA LOZANO CHIUFFA CORRERA
Diretoria de Ensino da Região
de São Bernardo do Campo
Dirigente Regional de Ensino