REDE 089/2018

São Bernardo do Campo, 02 de abril de 2018.

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO
Assunto 1:  Robótica Pedagógica com Arduíno para o Ensino Fundamental II (Resp.: PCNP Carmen Dias)
Solicitamos aos Senhores Diretores de Escola das escolas abaixo, que oriente os professores para o início do curso de Robótica Pedagógica com Arduíno para o Ensino Fundamental II, que iniciará no dia 07/04/2018, das 9hsàs 12h.

Pedimos que encaminhe o modelo do carro, o número da placa para que os professores possam utilizar o estacionamento da Universidade até o dia 05/04/2018, no e-mail desbcnpe@educacao.gov.sp.br

Segue os documentos orientadores para mais informações aos professores.
Lista dos professores
Plano do CursoRegulamento do Curso

NÚCLEO DE FINANÇAS
Assunto: Sistema PNAE – Ref. Período de Março/2018 (Resp. Luiz)

Informamos que o Sistema PNAE para a digitação das Notas Fiscais do PEME referência março/2018, encontra-se aberto.
Favor atentar ao prazo para a digitação das Notas fiscais correspondente até o dia 13/04/2018.

 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Assunto: Contrato Docente Eventual – “V” (Resp.: Lúcia)
Para contratação de docente Eventual “V” seguir as orientações passada na rede nº 87/2018 para incluir o vínculo na SED, depois de cadastrado dar entrada no Protocolo da Diretoria de Ensino nos documentos abaixo para homologação.

Obs.: A Unidade Escolar não confecciona o Contrato, após publicação será emitido pela Diretoria de Ensino e enviado para Unidade Escolar para colher as assinaturas.

 – Documentos necessários para Contrato de Docente Eventual “V”

– Folha de ponto

– comprovante de conta bancária no Banco do Brasil

– R.G. e CPF

– comprovante do PIS/Pasep

– comprovante do primeiro emprego

– atestado admissional expedido por médico do trabalho, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência a data de sua expedição deverá ser de, no máximo, até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à da celebração do contrato de trabalho.

– declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;

– declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;

– Diploma ou se o profissional a ser contratado, que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

 

 

Vanderlete Mª Lozano Chiuffa Correra
Diretoria de Ensino da Região
de São Bernardo do Campo
Dirigente Regional de Ensino