REDE 063/2019

São Bernardo do Campo, 11 de março de 2019.

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO
Assunto 1: Material Pedagógico – Máquina Baille (Resp.: PCNP Cristhiane Penachio)
Solicitamos às Unidades Escolares que possuam máquinas Braille que necessitam de manutenção, encaminhar o equipamento, juntamente com ofício, para o Núcleo Pedagógico, até segunda feira (18/03/2019), aos cuidados de Cristhiane Penachio.

 

MERENDA ESCOLAR
Assunto: Execução de contratos para fornecimento de banana nanica por Agricultura Familiar (Resp.: Eliana)
Informamos que a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, vem retomando gradativamente as aquisições de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar, em atendimento ao artigo 14 da Lei 11.947/2009, em que determina que no mínimo 30% do valor repassado aos Estados, Municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem ser utilizados obrigatoriamente na compra de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar.
A execução e vigência dos contratos com as cooperativas serão até setembro/2019.
Contamos com a colaboração das:
ESCOLAS para que: recebam os produtos, fiscalizem no ato das entregas a qualidade do produto e as quantidades entregues e registrem as guias de remessa para contabilização de pagamento.

Segue o nome da Cooperativa:

Fornecedor
Associação dos Banicultores de Miracatu – ABAM
       
Região Diretoria de Ensino Quantidade de Escola BANANA NANICA AF – QTDE SEMANAL (UN)
ABAM_NANICA SAO BERNARDO DO CAMPO 81 34.317

 

 

Assunto 2: Produto impróprio para o consumo (Resp.: Eliana)
Tendo em vista as fortes chuvas, estamos cientes dos estragos em algumas Unidades Escolares em relação ao estoque da Merenda Escolar. Orientamos que as escolas que estão com alimentos impróprios para o consumo tomem as providências no SAESP II a seguir:

– Solicitar situação atípica caso a Unidade Escolar esteja com dificuldades para recebimento de merenda;

– Solicitar inutilização caso a Unidade Escolar tenha alimentos que necessitam de descarte;

– Encaminhar ofício para o e-email desbcnut@educacao.sp.gov.br solicitando autorização para o descarte e merenda extra, ou se for o caso, merenda seca.

 

CENTRO DE INF. EDUC. E GESTÃO DA REDE ESCOLAR
Assunto: Cadastro do Aluno como Quilombola na SED (Resp.: Ana Carolina)
A SEE necessita atualizar esses dados para mapear as escolas que atendem este público, cujo objetivo é ter o número real de quantas pessoas que se declaram quilombola estão estudando na rede. Com isso, fica mais fácil pensar políticas públicas de acordo com o especificado nas Diretrizes Curriculares da Educação Escolar Quilombola.
Entretanto, vem se observando que algumas escolas apresentam dificuldade neste cadastro, por isso foi elaborado este “FAQ”, ou seja, perguntas frequentes, que podem auxiliar no momento do cadastro do aluno e evitar a inserção de informações incorretas na Secretaria Escolar Digital.

Tutoriais:
EEQ – Campo Quilombola no SCA
FAQ Aluno Quilombola

 

 

 

NÚCLEO DE FINANÇAS
Assunto: Comunicado ref. prorrogação prazo utilização de verbas (Resp. Rosa)
Segue, anexo, o Comunicado nº FDE/DAV – 002/2019, que trata da prorrogação do prazo para as APM utilizarem as verbas repassadas pela FDE em 2018 e 2019.
Comunicado FDE-DAV 002-2019 Prorroga Prazo Utilização Verbas

 

 

RITA DE CASSIA C. MICHELETTI
Dirigente Regional de Ensino 
Diretoria de Ensino da Região
São Bernardo do Campo