REDE 062/2019

São Bernardo do Campo, 08 de março de 2019.

 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Assunto: Meritocracia 2019
Prezados Diretores de Escola e Goes,
A unidade escolar em que houver servidores do quadro do QSE que recebem PDI, deverão fazer a avaliação conforme anexos.
Atenção aos prazos estabelecidos pois o sistema não será reaberto.
Manual Meritocracia
Comunicado Avaliação de Desempenho

 

MERENDA ESCOLAR
Assunto 1: Das Proibições (Resp.: Eliana)
A merenda deve ser servida exclusivamente aos alunos sendo PROIBIDO servir funcionários da Unidade Escolar.
É PROIBIDO a utilização da cozinha para acondicionar outro tipo de alimento que não faça parte da merenda escolar.
As preparadoras de merenda são exclusivas para preparar alimentos para o aluno, NÃO É PERMITIDO a manipulação de qualquer alimento para funcionários mesmo que estejam em reunião pedagógica ou outro tipo de evento, lembrando que os produtos da merenda escolar são exclusivos dos alunos.

Assunto 2: Alteração de cardápio (Resp.: Eliana)
O cardápio somente poderá ser alterado em substituição de alimento do próprio grupo, exemplo: na falta de carne bovina em virtude de atraso na entrega poderá ser substituído por frango ou sardinha até a regularização das entregas.
Qualquer outro tipo de alteração a Diretoria de Ensino deverá ser comunicada e por falta de nutricionista o DAAA é quem deverá autorizar.

 

NÚCLEO DE FINANÇAS
Assunto: Comunicado FDE/DAV-001/2019 (Resp.: Rosa)
Para que possamos atender o Comunicado FDE/DAV-001/2019, que trata dos PROCEDIMENTOS para que a FDE celebre parcerias expressas em Termos de Colaboração com as Associações de Pais e Mestres – APM das Escolas Estaduais, solicitamos aos Senhores DIRETORES DE ESCOLA que atente-se ao que Segue:

ENVIAR ATÉ 20/03/2019 através do e-mail rosa.araujo@educacao.sp.gov.br

  • Cópia legível do Estatuto da APM, atualizado de acordo com o Decreto 63.891, de 05/12/2018, registrado em cartório;
  • Cópia legível da Ata de Eleição da Diretoria da APM, cujo mandato esteja em vigor na data de 02/05/2019, com qualificação (nome completo, estado civil, nº do RG, nº do CPF) e endereço residencial de todos os diretores eleitos, registrada em cartório;
  • Cópia legível do Cartão do CNPJ da APM, extraído do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em www.receita.economia.gov.br > Lista de Serviços > CNPJ > Consultar Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ > Acesso Direto;
  • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, extraído do site da Secretaria da Receita Federal, em www.receita.economia.gov.br > Lista de Serviços > Certidões e Situação Fiscal > Emitir Certidão de Regularidade Fiscal – Pessoa Jurídica > Acesso Direto.

Os documentos deverão ser digitalizados e saldo em um único arquivo pdf, na seguinte formatação:

(Nº do CIE da Escola) – Estatuto

 (Nº do CIE da Escola) – Ata

(Nº do CIE da Escola) – CNPJ

 (Nº do CIE da Escola) – Certidão Negativa Débitos

Alertando que esses documentos são imprescindíveis para a emissão do Termo de Colaboração, conforme disposto no art. 34 da lei federal nº 13.019. As APM que não tiverem o Termo de Colaboração formalizado com a FDE estarão impedidas de receber recursos financeiros a partir de 02/05/2019, dada a ausência do ajuste legal para tal finalidade.

 

RITA DE CASSIA C. MICHELETTI
Dirigente Regional de Ensino 
Diretoria de Ensino da Região
São Bernardo do Campo