REDE 146/2021

São Bernardo do Campo, 24 de junho de 2021

 

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO
Assunto 1: Divulgação do vencedor do Concurso de Desenho Mascote da União dos Grêmios da DESBC (Resp.: PCNPs Edinéia e Murilo)
Com imenso prazer informamos o resultado da eleição que escolheu o desenho que será utilizado como Mascote da União dos Grêmios da Diretoria de Ensino da Região de São Bernardo do Campo!
Foram contabilizados 10.268 votos entre os 10 desenhos finalistas. Parabéns pelo esforço, participação e desempenho de todos!
Foi eleita como Mascote a ilustração com o nome de Vitória, desenhada pela estudante Yan Lucca Belizário, incentivada pela Professora Renata Aparecida Demartini, ambos da E. E. Fausto Cardoso Figueira de Mello, Dr.
O resultado foi apresentado na Formação online sobre o Novo Ensino Médio com os representantes Gremistas das Unidades Escolares ,no dia 23/06/2021.
}A apresentação utilizada pode ser acessada aqui. Este arquivo apresenta os desenhos e os votos de todos os finalistas.

 

 

Assunto 2: Escolha PNLD 2021 (Resp.: Sup. Cléria e Paulo, PCNP´s Emerson, Renata e Rogério)
A escolha do PNLD 2021 – Objeto 2 – Áreas do Conhecimento, destinada ao Ensino Médio, está prevista para ocorrer entre julho e agosto. Lembramos que o PNLD possui normas de conduta claras e objetivas. Elas correspondem a regras que devem ser observadas por todos os atores integrantes do programa, visam estabelecer uma postura ética entre os concorrentes no que tange à participação em um programa de oferta de livros e materiais didáticos que alcança toda a Educação Básica. O objetivo dessas normas de conduta é garantir uma postura aderente às diretrizes do PNLD e aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dentre outros valores necessários nas relações com as instituições e agentes públicos. Elas visam, também, despertar em professores e gestores das escolas participantes do PNLD a importância de seu papel na escolha das obras e no controle social para o adequado funcionamento dos programas públicos educacionais.
Neste processo, alertamos sobre convites para participar de eventos e reuniões com as editoras, bem como assédio dos seus representantes. As escolas e diretorias regionais não podem disponibilizar espaços físicos e/ou oportunidades (presenciais ou virtuais) para eventos ou reuniões com as editoras e seus representantes. Irregularidades, fraudes e participação indevida de pessoas alheias à comunidade escolar no processo de escolha das obras ou no registro da escolha no sistema constituem delito na execução do PNLD e prejudicam, principalmente, a autonomia das escolas. Os participantes do PNLD seguem prescrições para garantir a transparência e a isonomia entre todos os fornecedores do Programa. No período de escolha o acesso de representantes das editoras aos profissionais da educação, seja pessoal ou virtualmente, é proibido. Desautorizamos qualquer informação cuja fonte não seja do FNDE e/ou da Seduc. A escolha é orientada pelo Guia do Livro publicado pelo FNDE e será divulgada pelos órgãos competentes. Portanto, inexiste a hipótese de escolha antecipada das obras sem que haja a publicação do Guia do Livro. Caso alguma unidade tenha assim procedido a escolha deverá ser anulada e refeita à luz do guia e instruções emitidas. Ademais devemos ter em mente que a preservação da saúde de alunos, professores e servidores é prioridade incontroversa. Cabe resguardar com responsabilidade o bem-estar e a vida de nossa comunidade. Por esse motivo, independente da fase do Plano São Paulo que a cidade ou região esteja classificada os cuidados sanitários vigentes.
Segue anexo Resolução FNDE n° 15, de 26 de julho de 2018, que deverá ser divulgada e consultada a fim de dirimir dúvidas. 

 

Diretoria de Ensino – Região
São Bernardo do Campo