Serviço de Transporte de Aluno Especial

Gestor do contrato (administrativo): Priscila do CAF, telefone 4336-7490 ou pelo e-mail: desbccaf@educacao.sp.gov.br

Responsável (pedagógico): Claúdia do NPE, telefone 4336-7244 ou pelo e-mail: claudiayolanda@prof.educacao.sp.gov.br

Responsável (informação e banco de dados): Lilian do NRM, telefone 4336-7299 ou pelo e-mail: lilian.santiago@educacao.sp.gov.br

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DOCUMENTOS PARA ACESSAR (clique no nome):

Atestado de Execução de Serviço
CONTRATO
Dados da terceirizada

 

​ORIENTAÇÕES PRINCIPAIS:

1) O documento principal da fiscalização é a planilha mensal de avaliação, cujo nome é Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, o qual apelidamos de RAQS.

2) O RAQS é o documento principal e ÚNICO que tem a dupla função de:

  1. ATESTAR a efetiva realização dos serviços na escola e a qualidade desses serviços.

3) O período que o fiscal escolar possui para avaliar e atestar os serviços realizados no mês ocorre na assinatura da planilha entre os dias 30 ou 31 de cada mês (última semana).

4) A ENTREGA DO RAQS ORIGINAL É OBRIGATÓRIA e a data final de entrega no protocolo da DESBC é todo 1º dia ÚTIL do mês, seja ele 01, 02, 03 ou 04, conforme os meses. Excepcionalmente é aceito o RAQS digitalizado ou via fax caso não seja possível entregar o original no último dia do mês.

  1. A atual empresa que presta o serviço terceirizado transporte de aluno especial aceita facilitar o serviço de entrega do RAQS uma vez que o motorista necessita fazer registro diário de apontamento de quilometragem e rotas. Portanto, o fiscal escolar deve se certificar antes de assinar a planilha mensal, bem como fiscalizar o correto apontamento na planilha de problemas de execução, caso existam. Essa é uma medida facilitadora realizada pela terceirizada. Se o fiscal escolar não corretamente pode ser responsabilizado por pagamento indevido de serviços que podem não ter sido executados, uma vez que não exista planilha devidamente assinada ou alunos/rotas ausentes assinados como executados.

  2. A RESPONSABILIDADE DE ATESTAR O SERVIÇO É DO FISCAL ESCOLAR.

5) O Serviço de Transporte de Aluno Especial é diário, porém só pode ocorrer nos dias letivos autorizados em calendário oficial. O fiscal escolar deve fazer registro diário dos problemas (caso existir) e encaminhá-los imediatamente ao gestor administrativo na DESBC.

6) Verificar periodicamente e exigir que o motorista e o monitor estejam devidamente uniformizados e identificados (crachá).

7) Qualquer ocorrência durante o trajeto que seja estranha a rotina ou que traga prejuízos aos alunos transportados ou a empresa terceirizada deve ser registrado e comunicado imediatamente ao fiscal escolar pelo motorista ou monitor (registro formal por escrito).

8) Verificar periodicamente se o veículo está com tem a inscrição “ESCOLAR” em suas laterais (entre faixa amarela), se o carro do possui elevador para aluno com dificuldade de mobilidade e demais condições visuais de conservação do veículo. Casa haja alguma suspeita de irregularidade registrar e encaminhar denúncia ao gestor administrativo na DESBC.

9) Todos os veículos devem ter monitor capacitado e treinado.

10) O transporte de alunos especiais não é serviço de taxi. O familiar poderá acompanhar o aluno na sua jornada escolar, se comprovar por medida judicial ou laudo médico específico. Não é permitido paradas intermediárias ou fora da rota entre a porta da escola e a porta da casa do aluno, muito menos transporte de familiares sem o aluno presente.

11) Caso o fiscal escolar tenha problemas em elaborar rotinas de execução de serviço junto a empresa ou tenha outras dificuldades é DEVER entrar em contato com o NCS-DESBC ou com o gestor do contrato para receber instruções. Reclamações devem ser formalizadas por e-mail ou protocolizadas na DESBC.

12) O FISCAL ESCOLAR REPRESENTA O PODER PÚBLICO e não a empresa terceirizada. O fiscal escolar deve ter o cuidado de não assumir responsabilidades que estão além da fiscalização da execução dos serviços de transporte escolar. Caso o funcionário terceirizado faça alguma petição ou uma reclamação direta o fiscal escolar deve encaminhar essa demanda formalizada (e-mail ou protocolizado) ao gestor na DESBC.

13) A rotina do transporte de aluno especial é diretamente avaliada pela equipe escolar. O gestor na DESBC não indica, não muda, não sugere qualquer índice de qualidade informado na RAQS. A empresa terceirizada pode regularizar/refazer qualquer serviço de qualidade baixa com ou sem reavaliação do RAQS pelo fiscal escolar.

14) A gerência dos serviços fica a cargo do encarregado ou supervisor terceirizado em comum acordo com o planejamento efetuado junto ao fiscal escolar, que pode sugerir, mudar e corrigir processos de execução ou de rotas atualizadas mais curtas e seguras.

15) Exija e fiscalize o uso de uniformes, camisa, sapatos, blusas/blazers, identificação funcional e o uso de todos os EPI’s conforme os serviços e atendimento as legislações de trânsito.

16) Em caso de sinistros, com ou sem vítimas, mas com qualquer tipo de prejuízo ao estado ou a terceiros o motorista/monitor devem avisar imediatamente a unidade escola, que por sua vez avisará imediatamente o gestor na DESBC para providências. A apresentação do Boletim de Ocorrência ao Gestor na DESBC é obrigatório.

 17) Solicitamos que entrem em contato com o responsável do aluno especial e peça para que o mesmo avise com pelo menos 01 (um) dia de antecedência a falta/ausência do aluno, pois se o carro sair da garagem temos que pagar a viagem. No mês de setembro e novembro os números de faltas foram significativas e sem aviso prévio ao gestor do contrato ou à Empresa Expresso Via Brasil. Não adianta apenas marcar no relatório de frequência a ausência do aluno, ou seja, “quando o aluno for transferido de escola ou  se tiver sido afastado por motivo de doença, cirurgia, responsável marcou médico, etc.,  a Unidade Escolar deverá encaminhar ofício ou em caso de urgência ligar para o gestor do contrato com a informação, desta forma temos como avisar a empresa e NÃO  oneramos o Estado”.