Orientações principais:
1) O documento principal da fiscalização é a planilha mensal de avaliação, cujo nome é Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, o qual apelidamos de RAQS.
2) O RAQS é o documento principal e ÚNICO que tem a dupla função de:
♦ 2.1) ATESTAR a efetiva realização dos serviços na escola e a qualidade desses serviços.
3) O período que o fiscal escolar possui para avaliar e atestar os serviços realizados no mês ocorre na assinatura da planilha entre os dias 30 ou 31 de cada mês (última semana).
4) A ENTREGA DO RAQS ORIGINAL É OBRIGATÓRIA e a data final de entrega no protocolo da DESBC é todo 1º dia ÚTIL do mês, seja ele 01,02,03 ou 04, conforme os meses. Excepcionalmente é aceito o RAQS digitalizado ou via fax caso não seja possível entregar o original no último dia do mês.
♦ 4.1) As atuais empresas que prestam o serviço terceirizado de merenda escolar aceitaram facilitar o serviço de entrega do RAQS e para as unidades que aceitarem os supervisores da empresa passam em todas as unidades recolhendo os relatórios. NÃO É OBRIGAÇÃO DA TERCEIRIZADA tal atribuição. Portanto, a terceirizada não tem obrigação de ficar aguardando a feitura do documento, muito menos passar em outra data para recolher. A OBRIGAÇÃO DA ENTREGA DO RAQS NA DESBC É DO GESTOR ESCOLAR. Essa é uma medida facilitadora realizada pelas terceirizadas.
♦ 4.2) Se o fiscal escolar atrasar o envio do RAQS o gestor do contrato na DESBC ficará impedido de elaborar o relatório condensado final no 1º dia útil do mês, a empresa terceirizada sem o recebimento do relatório final e da cópia dos RAQS atestados pela DESBC ficará impedida de elaborar os documentos essenciais e obrigatórios para liberação do pagamento e recolhimento de tributos até o 2º dia útil do mês. Por essa razão, havendo atrasos no envio do RAQS o fiscal escolar está sujeito e obrigado a pagar, com seus próprios recursos, todas as multas relativas ao atraso no recolhimento dos tributos trabalhistas e taxas públicas (FGTS, INSS, PIS/COFINS, ISS, etc). ESSA RESPONSABILIDADE É INTRANSFERÍVEL.
♦ 4.3) O RAQS enviado por e-mail NÃO SUBSTITUI O ENVIO DO ORIGINAL. É apenas uma medida para ajudar os gestores escolares que não tenha a possibilidade de entregar o original no protocolo da DESBC na data fatal. NÃO ADIANTA NADA enviar RAQS em arquivo do word/Excel sem estar com data e assinatura digitalizada, pois o documento NÃO É CONSIDERADO COMO VÁLIDO E NEM SERÁ RECEBIDO.
♦ 4.4) SE NÃO TIVER PROBLEMAS EM ENTREGAR O RAQS NO 1º DIA ÚTIL DO MÊS NÃO É NECESSÁRIO MANDAR POR E-MAIL!! O E-MAIL NÃO É OBRIGATÓRIO, É FACILITADOR! PORÉM NÃO ANULA O DEVER DA ENTREGA DO ORIGINAL.
5) Caso o fiscal escolar tenha problemas em elaborar rotinas de execução de serviço junto a empresa ou tenha dificuldades é DEVER entrar em contato com o NCS-DESBC ou com o gestor do contrato para receber instruções. Reclamações devem ser formalizadas por e-mail ou protocolizadas na DESBC.
6) O FISCAL ESCOLAR REPRESENTA O PODER PÚBLICO e não a empresa terceirizada. O fiscal escolar deve ter o cuidado de não assumir responsabilidades que estão além da fiscalização da execução dos serviços de cuidador. Caso o funcionário terceirizado faça uma petição ou uma reclamação direta o fiscal escolar deve encaminhar essa demanda formalizada (e-mail ou protocolizado) ao gestor na DESBC.
7) A rotina do serviço de preparo e entrega de refeições é diretamente avaliada pela equipe escolar. O gestor na DESBC não indica, não muda, não sugere qualquer índice de qualidade ou quantidades informado na RAQS. A empresa terceirizada pode regularizar/refazer qualquer serviço de qualidade baixa com ou sem reavaliação do RAQS pelo fiscal escolar.
8) A gerência dos serviços fica a cargo do encarregado ou supervisor terceirizado, obrigatoriamente nutricionista de formação, em comum acordo com o planejamento efetuado junto ao fiscal escolar, que pode sugerir, mudar e corrigir processos de execução.
9) Exija e fiscalize o uso de uniformes, jaleco/uniforme, sapatos/botas, luvas, máscara (quando for o caso), gorro, identificação funcional (quando for o caso) e o uso de todos os EPI’s conforme os serviços.
10) 10) Exija e fiscalize a correta informação sobre dedetização dos ambientes de alimentação exclusivamente, das análises microbiológicas que atestam a qualidade dos alimentos e a inexistência de bactérias nocivas.
11) As áreas sob responsabilidade da empresa de Preparo de merenda são: COZINHA, DEPÓSITO DA COZINHA (se houver) e REFEITÓRIO (ou pátio compartilhado).
♦ 11.1) NAS ESCOLAS EM QUE A MERENDA FOR SERVIDA EM PÁTIO COMPARTILHADO a limpeza dos ambientes é COMPARTILHADA entre a empresa de Preparação de Merenda e a empresa de Limpeza Escolar:
♦ 11.1.1) A limpeza escolar fica encarregada de cuidar de toda a limpeza do chão, dos vidros (se houver), das luminária , dos ventiladores, das portas e batentes e o que mais houver, inclusive do recolhimento do lixo dos cestos do pátio compartilhado. A limpeza escolar não é responsável pela limpeza interna das cozinhas, dos depósitos de alimento e dos refeitórios.
♦ 11.1.2) A preparação da merenda fica encarregada de cuidar de toda a limpeza das mesas e cadeiras, depositando restos e lixo nos devidos cestos, dos balcões térmicos (se houver), de balcão/ buffet/tajer e de todo equipamento/utensílio/mobiliário específico de cozinha, sob sua responsabilidade. O lixo produzido nas áreas da cozinha, depósito e refeitório devem ser devidamente acondicionados em sacos de lixo e depositados em local específico pelos terceirizados da merenda.
♦ 11.1.3) Nas unidades escolares em que exista refeitório todo o tipo de limpeza do ambiente fica a cargo da empresa de preparação de merenda, INCLUSIVE, recolhimento do lixo interno produzido nos ambientes de alimentação (cozinha, depósito e refeitório).
12) Observe e acompanhe a correta medição e contagem dos serviços que é por PRATOS SERVIDOS. Fique atento para que as quantidades não ultrapassem ao limite máximo contratado. Caso exista um aumento desproporcional e não previsto informe IMEDIATAMENTE o NCS – DESBC, ou o gestor de contratos para ajustes e regularizações
13) Fique atento e digite corretamente em sistema próprio os estoques e evite o desperdício. Fique atento com as características de consumo dos alunos para evitar descarte desnecessário.
14) Fique atento com o cardápio proposto para os dias, semanas e mês e não permita nenhum tipo de desvio sem anuência ou instrução dos nutricionistas da Secretaria da Educação.
15) EVITE tomar decisões sobre questões técnicas da rotina de preparo de refeições sem o conhecimento da instrução correta. Sempre procure o NCS – DESBC ou os gestores para efetivação de procedimentos duvidosos ou inéditos.
16) Não autorize nem permita atos que possam estar em desacordo com as normas Brasileiras da ANVISA ou da Vigilância Sanitária, específicas para alimentação. A nutricionista terceirizada tem competência para esclarecer todas as dúvidas que facilitem a fiscalização dos atos dos preparadores de merenda.
17) O dever de atestar a medição É DO FISCAL ESCOLAR. Verifique sempre e fique atento para não haver inflação de quantidades em desacordo com a quantidade real servida. Para isso não permita que a empresa terceirizada pratique sozinha desse procedimento.
18) Inventário: Elabora-se junto com a empresa contratada A CADA 3 (TRÊS) MESES do início dos serviços, ou da inclusão, ou se houver alterações.
19) Desinsetização: A data do certificado não deve ser superior a 6 (seis) meses, que é a periodicidade de realização.
20) Análise microbiológica: É feita uma escolha aleatória de 1 (uma) unidade escolar por mês. O Fiscal escolar DEVE acompanhar o procedimento. Posteriormente o fiscal escolar pode solicitar a cópia do relatório do laboratório cuja posse é do gestor da DESBC.