Núcleo de Compras e Serviços – Serviço de Apoio ao Aluno com Deficiência (Cuidador)

Documentos e orientações

Orientações principais:

1) O documento principal da fiscalização é a planilha mensal de avaliação, cujo nome é Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, o qual apelidamos de RAQS.

2) O RAQS é o documento principal e ÚNICO que tem a dupla função de:

♦ 2.1) ATESTAR a efetiva realização dos serviços na escola e a qualidade desses serviços.

3) O período que o fiscal escolar possui para avaliar e atestar os serviços realizados no mês ocorre entre os dias 25 e 30/31 de cada mês (última semana).

4) A ENTREGA DO RAQS ORIGINAL É OBRIGATÓRIA e a data final de entrega no protocolo da DESBC é todo último dia do mês, seja ele 28, 29,30 ou 31, conforme os meses. Excepcionalmente é aceito o RAQS digitalizado ou via fax caso não seja possível entregar o original no último dia do mês.

♦ 4.1) A associação Amigos dos Metroviários Especiais (AME), atual empresa, aceitou facilitar o serviço de entrega do RAQS e para as unidades que aceitarem os supervisores da empresa agendam data e passam em todas as unidades recolhendo os relatórios após o 25º dia de cada mês. NÃO É OBRIGAÇÃO DA TERCEIRIZADA tal atribuição. Portanto, a terceirizada não tem obrigação de ficar aguardando a feitura do documento, muito menos passar em outra data para recolher. A OBRIGAÇÃO DA ENTREGA DO RAQS NA DESBC É DO GESTOR ESCOLAR. Essa é uma medida facilitadora realizada graciosamente pela terceirizada.

♦ 4.2) Se o fiscal escolar atrasar o envio do RAQS o gestor do contrato na DESBC ficará impedido de elaborar o relatório condensado final no 1º dia útil do mês, a empresa terceirizada sem o recebimento do relatório final e da cópia dos RAQS atestados pela DESBC ficará impedida de elaborar os documentos essenciais e obrigatórios para liberação do pagamento e recolhimento de tributos até o 2º dia útil do mês. Por essa razão, havendo atrasos no envio do RAQS o fiscal escolar está sujeito e obrigado a pagar, com seus próprios recursos, todas as multas relativas ao atraso no recolhimento dos tributos trabalhistas e taxas públicas (FGTS, INSS, PIS/COFINS, ISS, etc). ESSA RESPONSABILIDADE É INTRANSFERÍVEL.

♦ 4.3) O RAQS enviado por e-mail NÃO SUBSTITUI O ENVIO DO ORIGINAL. É apenas uma medida para ajudar os gestores escolares que não tenha a possibilidade de entregar o original no protocolo da DESBC na data fatal. NÃO ADIANTA NADA enviar RAQS em arquivo do word/Excel sem estar com data e assinatura digitalizada, pois o documento NÃO É CONSIDERADO COMO VÁLIDO E NEM SERÁ RECEBIDO.

♦ 4.4) SE NÃO TIVER PROBLEMAS EM ENTREGAR O RAQS NO ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS NÃO É NECESSÁRIO MANDAR POR E-MAIL!! O E-MAIL NÃO É OBRIGATÓRIO, É FACILITADOR! PORÉM NÃO ANULA O DEVER DA ENTREGA DO ORIGINAL.

5) Caso o fiscal escolar tenha problemas em elaborar rotinas de execução de serviço junto a empresa ou tenha dificuldades é DEVER entrar em contato com o NCS-DESBC ou com o gestor do contrato para receber instruções. Reclamações devem ser formalizadas por e-mail ou protocolizadas na DESBC.

6) O FISCAL ESCOLAR REPRESENTA O PODER PÚBLICO e não a empresa terceirizada. O fiscal escolar deve ter o cuidado de não assumir responsabilidades que estão além da fiscalização da execução dos serviços de cuidador. Caso o funcionário terceirizado faça uma petição ou uma reclamação direta o fiscal escolar deve encaminhar essa demanda formalizada (e-mail ou protocolizado) ao gestor na DESBC.

7) A rotina do cuidador é diretamente avaliada pela equipe escolar. O gestor na DESBC não indica, não muda, não sugere qualquer índice de qualidade informado na RAQS. A empresa terceirizada pode regularizar/refazer qualquer serviço de qualidade baixa com ou sem reavaliação do RAQS pelo fiscal escolar.

8) A gerência dos serviços fica a cargo do encarregado ou supervisor terceirizado em comum acordo com o planejamento efetuado junto ao fiscal escolar, que pode sugerir, mudar e corrigir processos de execução ou de limpeza.

9) Exija e fiscalize o uso de uniformes, jaleco, sapatos, luvas, máscara, identificação funcional e o uso de todos os EPI’s conforme os serviços.

ANTES DE INCLUIR OU ACEITAR TRANSFERÊNCIAS FIQUE ATENTO:

1) VERIFIQUE se sua escola possui condições de recepcionar aluno especial de acordo com sua dificuldade: Se o problema do aluno for MOBILIDADE e sua escola não possuir ou rampa ou elevador acessível O ATENDIMENTO É PROIBIDO; se o problema do aluno for HIGIENE e sua escola não possui banheiro adaptado, que caiba cadeira de rodas e barras de apoio e outros acessórios adaptados O ATENDIMENTO É PROIBIDO; e assim por diante.

♦ a) Alguns gestores escolares estão colocando em risco a saúde e até a integridade física de alunos quando permitem e/ou aceitam cuidadores transportando cadeirantes ou alunos com dificuldade de locomoção por escadas, aclives e declives não adaptados ou manobras imprudentes em banheiros não adaptados para higiene. Caso ocorra algum incidente baseado nesses equívocos o fiscal escolar responde solidariamente com o funcionário da empresa terceirizada pelos danos morais causados ao aluno. Portanto, informem e notifiquem os gestores da DESBC e principalmente não aceitem a inclusão/transferência de alunos para sua unidade escolar caso ela não tenha condições prediais e físicas para receber determinadas dificuldades de atendimento (mobilidade ou higiene ou alimentação). Em nossa diretoria existem muitas escolas totalmente adaptadas para todos os tipos de dificuldade e em todos os pontos da cidade. Informe-se sobre elas com o gestor pedagógico.

♦ b) Se o aluno necessitar de troca de fralda, se a escola recebeu maca para realização dessa tarefa e se o banheiro adaptado não caiba a maca ou se a escola não dispõe de um espaço reservado para execução dessa tarefa também não aceite a inclusão ou a transferência desse aluno sob pena de penalização das reguladoras sanitárias e atos de saúde trabalhista. Do mesmo modo acione a DESBC, através do gestor pedagógico, para receber informações de como proceder.

♦ c) Lembre-se: para cada tipo de atendimento (locomoção, higiene, alimentação, medicação, troca de fralda) existe um procedimento a ser seguido. Jamais permita que o cuidador negligencie o procedimento correto ou coloque em risco a segurança do aluno.

♦ d) Troca de sonda, nutrição enteral e parenteral estão proibidos de realização por ser tarefa específica de profissionais técnicos de enfermagem. Todos os nossos cuidadores não tem essa formação. Caso haja alguma emergência nesse sentido a responsabilidade é do responsável pelo aluno e se um dos supervisores da terceirizada se encontrar na escola, em última estância, para salvaguardar o risco de vida, ele pode realizar procedimentos emergenciais com a anuência de qualquer servidor público da escola. Em todos os outros casos solicite o serviço de emergência, SAMU e o que estiver disponível.

2) Os cuidadores do contrato não são profissionais de saúde ou de enfermagem e não podem executar serviços mais complexos. Havendo necessidade chame a emergência, o SAMU, os bombeiros ou mesmo a PM.

Gestor do contrato

Nome:
Setor:
Cargo:
Telefone:

Cláudia (Responsável Pedagógico)
Núcleo Pedagógico
Professor Especialista em Currículo
(11)4336-7244

Priscila (Responsável Administrativo)
Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura
Diretor Técnico II
(11)4336-7490

E-mail:
desbccaf@educacao.sp.gov.br, claudiayolanda@prof.educacao.sp.gov.br