Núcleo de Compras e Serviços – Serviço de Apoio ao Aluno com Deficiência (Cuidador)

Documentos e orientações

Orientações principais

1) Há dois documentos de igual importância para a fiscalização que são: Relatório Cogestor e a Avaliação do Profissional PAE-AVD (disponibilizada todos os meses entre os dias 30/31 através de um link encaminhado via e-mail institucional da Unidade Escolar para preenchimento conforme Relatório Cogestor, previamente enviado pelo fiscal setorial).

2) O Relatório Cogestor tem a função de:

– 2.1) ATESTAR a efetiva realização e dos serviços prestados pelos Profissionais de Apoio de Vida Diária (PAE-AVD) e sua qualidade.

– 2.2) DETALHAR informações como: nome do estudante atendido, série, turno, o profissional responsável por seu atendimento, a carga horária do profissional (30h ou 40h). Há um campo “outras observações” para completar com informações importantes como data de ausência dos cuidadores e o nome do profissional que substituiu o profissional ausente, em caso de não substituição, é necessário conter esta informação. Neste campo também pedimos para informar os dias dos sábados letivos trabalhados durante o mês, lembrando que as solicitações para os cuidadores trabalharem em sábados letivos deve ser feita com no mínimo uma semana de antecedência.

3) O período que o fiscal escolar possui para avaliar e atestar os serviços realizados no mês ocorre entre os dias 25 e 30/31 de cada mês (última semana).

4) A ENTREGA DO RELATÓRIO COGESTOR É OBRIGATÓRIA. Após assinado e carimbado pelo(a) Diretor (a) ou Vice-Diretor (a) da Unidade Escolar, o Relatório Cogestor deve ser enviado por e-mail para a Diretora do NCS: mikaella.martins@educacao.sp.gov.br com cópia para a Fiscal Técnica do Contrato:lilian.meronho@educacao.sp.gov.br.

A data final de entrega é todo último dia do mês, seja ele 28, 29, 30 ou 31 de acordo com os meses.

5) A Avaliação do Profissional PAE-AVD é OBRIGATÓRIA e será realizada através de um link disponibilizado pela SEDUC e encaminhado por nossa equipe para as Unidades Escolares no último dia do mês com prazo de três dias para seu preenchimento. Se houver alguma discrepância entre as informações preenchidas no Relatório Cogestor e a Avaliação do Profissional PAE-AVD, será necessário o envio por e-mail de um Ofício para a Diretora do NCS: mikaella.martins@educacao.sp.gov.br com cópia para a Fiscal Técnica do contrato:lilian.meronho@educacao.sp.gov.br, retificando ou justificando o preenchimento divergente entre os dois documentos, devido o formulário eletrônico não gerar alterações feitas após o seu preenchimento e envio. Em caso de não preenchimento da avaliação, o Diretor da Unidade Escolar deverá fazer um ofício justificando o não preenchimento da Avaliação e atestando 100% dos serviços realizados pelos Profissionais PAE-AVD.

6) Se o fiscal escolar atrasar o envio do Relatório Cogestor e da Avaliação através do link fornecido, o gestor do contrato na DESBC ficará impedido de elaborar para a SEDUC o relatório condensado no final do 5º dia útil do mês, resultando em atrasos para liberação do pagamento e recolhimento de tributos. Por essa razão a disponibilização dos documentos avaliativos nas datas informadas é de inteira responsabilidade do Fiscal Setorial.

7) Caso o fiscal escolar tenha problemas ou dificuldades em elaborar os documentos mencionados é seu DEVER entrar em contato com o NCS-DESBC para receber instruções.

8) Reclamações devem ser formalizadas via SEI e encaminhadas para SEDUC-NCS-SBC.

9) O FISCAL SETORIAL REPRESENTA O PODER PÚBLICO e não a empresa terceirizada. O fiscal escolar deve ter o cuidado de não assumir responsabilidades que estão além da fiscalização da execução dos serviços de cuidador. Caso o funcionário terceirizado faça uma petição ou uma reclamação direta ao fiscal setorial ou a algum servidor da Unidade Escolar, o Fiscal Setorial deve encaminhar essa demanda formalizada (e-mail ou via SEI) à Diretora Mikaella com cópia para a Fiscal Técnica Lilian.

10) A rotina do cuidador é diretamente avaliada pela equipe escolar. O Fiscal Técnico na DESBC ou a Diretora do NCS não indica, não muda, não sugere qualquer índice de qualidade informado nas avaliações realizadas pela Unidade Escolar.

11) A gerência dos serviços fica a cargo do encarregado ou supervisor terceirizado em comum acordo com o planejamento efetuado junto ao Fiscal Setorial, que pode sugerir, mudar e corrigir processos de execução ou de limpeza.

12) Exija e fiscalize a presença dos Profissionais PAE-AVD locais de fácil visualização pelos Professores e/ou Profissionais de Organização Escolar para que possam, ao serem solicitados, prontamente prestar o atendimento aos estudantes com necessidades especiais.

ANTES DE INCLUIR OU ACEITAR TRANSFERÊNCIAS DE ESTUDANTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS ENTRE UNIDADES ESCOLARES FIQUE ATENTO:

Ao pedir transferência para outra unidade escolar, o diretor da escola precisa verificar se a escola de transferência tem condições de ofertar ao estudante com necessidades especiais, os serviços que ele necessita.

Pontos a serem verificados antes de realizar a transferência de um Estudante Especial:

VERIFIQUE se sua escola possui condições de recepcionar aluno especial de acordo com sua dificuldade: Se o problema do aluno for MOBILIDADE e sua escola não possuir ou rampa ou elevador acessível O ATENDIMENTO É PROIBIDO; se o problema do aluno for HIGIENE e sua escola não possui banheiro adaptado, que caiba cadeira de rodas e barras de apoio e outros acessórios adaptados O ATENDIMENTO É PROIBIDO; e assim por diante.

♦ a) Alguns gestores escolares estão colocando em risco a saúde e até a integridade física de alunos quando permitem e/ou aceitam cuidadores transportando cadeirantes ou alunos com dificuldade de locomoção por escadas, aclives e declives não adaptados ou manobras imprudentes em banheiros não adaptados para higiene. Caso ocorra algum incidente baseado nesses equívocos o fiscal escolar responde solidariamente com o funcionário da empresa terceirizada pelos danos morais causados ao aluno. Portanto, informem e notifiquem os gestores da DESBC e principalmente não aceitem a inclusão/transferência de alunos para sua unidade escolar caso ela não tenha condições prediais e físicas para receber determinadas dificuldades de atendimento (mobilidade ou higiene ou alimentação). Em nossa diretoria existem muitas escolas totalmente adaptadas para todos os tipos de dificuldade e em todos os pontos da cidade. Informe-se sobre elas com o gestor pedagógico.

♦ b) Se o aluno necessitar de troca de fralda, se a escola recebeu maca para realização dessa tarefa e se o banheiro adaptado não caiba a maca ou se a escola não dispõe de um espaço reservado para execução dessa tarefa também não aceite a inclusão ou a transferência desse aluno sob pena de penalização das reguladoras sanitárias e atos de saúde trabalhista. Do mesmo modo acione a DESBC, através do gestor pedagógico, para receber informações de como proceder.

♦ c) Lembre-se: para cada tipo de atendimento (locomoção, higiene, alimentação, medicação, troca de fralda) existe um procedimento a ser seguido. Jamais permita que o cuidador negligencie o procedimento correto ou coloque em risco a segurança do aluno.

♦ d) Troca de sonda, nutrição enteral e parenteral estão proibidos de realização por ser tarefa específica de profissionais técnicos de enfermagem. Todos os nossos cuidadores não têm essa formação. Caso haja alguma emergência nesse sentido a responsabilidade é do responsável pelo aluno e se um dos supervisores da terceirizada se encontrar na escola, em última estância, para salvaguardar o risco de vida, ele pode realizar procedimentos emergenciais com a anuência de qualquer servidor público da escola. Em todos os outros casos solicite o serviço de emergência, SAMU e o que estiver disponível.

Os profissionais PAE-AVD não são profissionais de saúde ou de enfermagem e não podem executar serviços mais complexos. Havendo necessidade chame a emergência, o SAMU, os bombeiros ou mesmo a PM.

Se a transferência for efetivada, o Diretor da Unidade Escolar deve enviar um ofício via e-mail ao NCS (mikaella.martins@educacao.sp.gov.br e com cópia para lilian.meronho@educacao.sp.gov.br) informando sobre a transferência do estudante, para que possa ser cancelado o serviço de cuidador para este aluno nesta UE.

A Unidade Escolar que recebe um estudante com necessidade especial, vindo de outra escola, precisa iniciar o processo de solicitação de cuidador para este estudante, enviando via SEI as documentações necessárias para que o serviço de PAE-AVD possa ser disponibilizado; lembrando que a gestão do contrato é realizada pela SEDUC e início dos serviços prestados pelo novo profissional poderá levar alguns dias.

A solicitação do cuidador para Sábados letivos e atividades extracurriculares deverá ser solicitado 1 (uma) semana de antecedência pelo menos, tendo em vista que a Diretoria deverá encaminhar para a SEDUC. (Documentação necessária: Ofício da Unidade Escolar acompanhada do Calendário Escolar Homologado).

Endereço SEI para novas solicitações de cuidadores: SEDUC-ESE-SBC.

Fiscais técnicos do contrato

Mikaella

Diretor I

(11)4336-7482

Lilian Meronho

Prof.Educação Básica II

(11)4336-7496

mail
: mikaella.martins@educacao.sp.gov.br
mail
: lilian.meronho@educacao.sp.gov.br