São Bernardo do Campo, 22 de Dezembro de 2023.
NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO
Assunto – Entrega do envelope de pagamento de Janeiro 2024.
O prazo para os formulários do envelope de pagamento que serão digitalizados no
e-mail desbcpag@educacao.sp.gov.br de 26/12/2023 até dia 28/12/2023.
Lembrando novamente este e-mail é exclusivo para envio de formulários de pagamento e uma vez que os documentos foram enviados no e-mail não deve ser enviado o físico.
Os formulários devem ser escaneados no PDF-A de forma legível, os documentos sem consultas serão devolvidos para escola.
Os documentos que são necessário a assinatura do Diretor do CRH, e os formulários F02, F05 e o F14 de vice-diretor entregar no protocolo até o dia 28/12/2023, não serão atendidos mais por e-mail.
As Unidades Escolares devem acompanhar o SEI diariamente, estamos devolvendo os documentos enviados para Secretaria da Fazenda nas programações anteriores, favor se atentarem nas devolutivas.
No caso de inconsistência atender a devolutiva da Fazenda, enviar novamente no próximo envelope de pagamento.
OBS: 1) neste caso anexar ofício com o número do SEI que está sendo atendido e enviar no email do PAG junto com os formulários atualizados.
2) A inconsistência que receberam no SEI reenviar, vamos devolver para Fazenda com os formulários refeitos no mesmo expediente.
3) Fazer a consulta dos pagamentos rejeitados no sistema SED – “Recursos Humanos – Funcional – Consulta Processamentos Rejeitados – mês referência 12/2023, se necessário encaminhar formulários para acerto nesse envelope.
Peço por gentileza atentar-se, ao preenchimento no campo Descrição do documento (ARQUIVO DIGITALIZADO NÃO É O ASSUNTO DO E-MAIL) que será enviado no email do PAG, pois vamos retransmitir com o mesmo título:
Seguir a ordem cronológica dos documentos conforme a situação funcional do funcionário e ou
docente.
As férias de 2023, que estão pendentes de pagamentos, o F05 deverá ser via e-mail, porque já não temos mais como digitar no e-folha, já as do ano de 2024 segue curso normal, entregar no protocolo.
Favor se atentarem quanto ao preenchimento dos formulários e as consultas para cada tipo de formulário, lembrando que não há necessidade de consulta funcional, nem consulta de PAPC.