REDE 290/2020 

São Bernardo do Campo, 29 de dezembro de 2020   

 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR
Assunto: Orientações Complementares à Resolução SEDUC 95/2020 e respectivos registros na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, aos casos previstos no § 6º, do Artigo 2º, da Resolução Seduc-95, de 18-12-2020 (Resp.: Antonio Carlos)
Considerando:

  • a necessidade de promover os registros dos estudantes na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, após deliberação do Conselho Classe/Série/Ano;
  • o que está estabelecido na Resolução Seduc 82/2020, notadamente quanto às estratégias de busca ativa previstas no Artigo 2º, §1º, § 2º, §3º, §4º e §5º;
  • em conformidade com as decisões das respectivas áreas de competência, de publicar instruções que se fizerem necessárias, decorrentes do cumprimento do que dispõe o § 6º -, do Artigo 2º, da Resolução Seduc-95, de 18-12-2020, que versa sobre o Projeto Recuperação Intensiva de janeiro de 2021 e detalha os critérios de aprovação e retenção no ano letivo de 2020 na rede estadual de ensino;

Comunicamos que:
Diante da exceção dos públicos da Educação de Jovens e Adultos – EJA, Educação Escolar Indígena – EEI, Educação Escolar Quilombola – EEQ, Atendimento Socioeducativo, Comunidades Tradicionais e Programa Educação nas Prisões – PEP na Resolução Seduc-95, de 18-12-2020, conforme caso concreto de cada estudante:

  • ao estudante que não participou e não entregou as atividades presenciais ou remotas, após comprovação e por consequência de deliberação do Conselho de Ano/Classe/Série, acrescentamos que os lançamentos na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED) devem seguir as diretrizes já definidas na legislação vigente de matrícula, sendo Abandono;
  • ao estudante da EJA que entregou parte das atividades presenciais ou remotas e obteve rendimento inferior ao patamar mínimo satisfatório (5,0), após comprovação e por consequência de deliberação do Conselho de Ano/Classe/Série, observado o estabelecido no artigo 7º da Resolução SE 62/2019 e respeitando-se a Resolução SE 21/1998 e a Deliberação CEE 9/1997, deverá ter o lançamento de informação Retido Rendimentona SED e, por consequência, ter a sua matrícula garantida em 2021, no mesmo ano/série que esteve matriculado no ano letivo de 2020;
  • ao estudante da Educação Escolar Indígena – EEI, Educação Escolar Quilombola – EEQ, Atendimento Socioeducativo, Comunidades Tradicionais que entregou parte das atividades presenciais ou remotas que não possibilitaram a obtenção de no mínimo de 75% de frequência, após comprovação e por consequência de deliberação do Conselho de Ano/Classe/Série, orientamos que os Conselhos de Classe considerem as especificidades do estudante de forma a proceder à progressão continuada dos mesmos para que possam ser avaliados no conjunto de 2020-2021, conforme previsto na Resolução 82/2020 e, por consequência, ter a sua matrícula garantida em 2021, no ano/série subsequente ao que esteve matriculado no ano letivo de 2020.
  • Os estudantes dos Centros de Estudo de Línguas – CEL, deverão ter nos seus respectivos registros as movimentações de matrícula ou lançamento de Rendimento na seguinte conformidade:
  • o estudante que não teve notas atribuídas nos cursos, sejam eles semestrais (Espanhol,  Francês,  Alemão,  Italiano,  Japonês  e  Mandarim), independentemente do Nível em que estiver matriculado, ou anual (Inglês), por não ter realizado as atividades presenciais, ou não presenciais, no transcurso do 2º semestre para os cursos semestrais, ou no transcurso do ano letivo para o curso anual, deverá ter registrado Abandono;
  • estudante do curso semestral, ou anual, que entregou parte das atividades e obteve rendimento inferior ao patamar mínimo satisfatório (5,0):
  • o estudante matriculado nos 1º ou 2º estágios do Nível I, ou nos 4º ou 5º estágios do Nível II, independentemente do rendimento obtido, terá direito a matrícula no estágio subsequente, conforme previsto no Artigo 13º da Resolução SE 44/2014.
  • o estudante matriculado no 3º estágio do Nível I, ou no 6º estágio do Nível II do curso semestral, ou no curso anual (Inglês), que entregou parte das atividades, porém, que não alcançou o patamar mínimo satisfatório para aprovação após comprovação e por consequência de deliberação do Conselho Consultivo (Artigo 24º da Resolução SE 44/2014), deverá ter o registro de Retido por rendimento, podendo, em 2021, ser matriculado no mesmo estágio/Nível que esteve matriculado no 2º semestre de 2020, ou no mesmo curso que esteve matriculado no ano de 2020, para os estudantes matriculados no curso de Inglês, conforme previsto no parágrafo único do Artigo 13ºda Resolução SE 44/2014.

Ademais, complementamos que especificamente os casos de estudantes do VENCE, classes de RC e RCI, orientamos que os mesmos podem ser indicados a participar do Projeto de Recuperação Intensiva.

 

NÚCLEO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Assunto: Pendências da pesquisa de interesse na SED – Ata de Televisores (Resp.: Djalma)
Conforme solicitação da DETEC/CITEM, o NIT solicita que as escolas listadas abaixo respondam o mais breve possível a pesquisa disponível na SED sobre a ata de registro de preços dos televisores e que caso tenham respondido que não irão participar, que revisem se irão manter a resposta ou aderir. Segue abaixo o texto do comunicado:

A FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) está realizando uma ata de registro de preço para aquisição de televisores para as unidades escolares. Sendo assim, a SEDUC disponibilizou em 22 de dezembro na Página inicial da Plataforma SED, um pop-up com a pesquisa para que os responsáveis possam manifestar interesse na referida ata.
Encaminhamos em anexo o arquivo com a relação de escolas que responderam que não desejam participar e a relação de escolas que ainda não responderam, pedimos que comuniquem essas escolas.

A pesquisa está disponível para os perfis: GOE, Diretor de Escola ou Vice-Diretor de Escola e é possível alterar a resposta acessando novamente nos menus Gestão Escolar > Adesão de Ata de Registro de Preços na SED.

A ata de estabilizador, suporte, webcam e microfone será realizada posteriormente.
Lista das escolas da DERSBC nas quais não responderam ou deram resposta negativa a ata:

 

ADAIL LUIZ MILLER DOUTOR
ANESIA LOUREIRO GAMA PROFESSORA
ANTONIO CAPUTO
BAETA NEVES DOUTOR
BRAZILIA TONDI DE LIMA
CELIO LUIZ NEGRINI PROFESSOR
EUCLYDES DESLANDES PROFESSOR
FAUSTINA PINHEIRO SILVA PROFESSORA
FAUSTO CARDOSO FIGUEIRA DE MELLO DOUTOR
FRANCISCO CRISTIANO LIMA DE FREITAS
FRANCISCO EMYGDIO PEREIRA NETO DOUTOR
FRANCISCO PRESTES MAIA ENGENHEIRO
ISMAEL DA SILVA JUNIOR PROFESSOR
JACOB CASSEB PROFESSOR
JOAO BATISTA BERNARDES PROFESSOR
JOAO RAMALHO
JOAQUIM MOREIRA BERNARDES PROFESSOR
JORGE RAHME PROFESSOR
JOSE JORGE DO AMARAL PROFESSOR
JULIETA VIANNA SIMOES DE SANT ANNA PROFESSORA
LUIZA COLLACO QUEIROZ FONSECA PROFESSORA
MARCO ANTONIO PRUDENTE DE TOLEDO PROFESSOR
MARIA CRISTINA SCHMIDT MIRANDA PROFESSORA
MAURICIO DE CASTRO
MIZUHO ABUNDANCIA
NEUSA FIGUEIREDO MARCAL PROFESSORA
OMAR DAIBERT REVERENDO
PALMIRA GRASSIOTTO FERREIRA DA SILVA PROF
PEDRA DE CARVALHO PROFESSORA
RUDGE RAMOS
SANTA DALMOLIN DEMARCHI
SANTA OLIMPIA
SERGIO VIEIRA DE MELLO DIPLOMATA
TEREZA DELTA
VLADIMIR HERZOG JORNALISTA
YOLANDA NORONHA DO NASCIMENTO PROFESSORA

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO
Assunto 1: Recuperação – Janeiro 2021 (Resp.: Sup. Tania e Claudia; DII Marcia Borges)
O Projeto de Recuperação Intensiva consiste no oferecimento de aulas ao longo do mês de janeiro de 2021 a estudantes da rede pública estadual, para que tenham oportunidades de retomar seu engajamento com os estudos, reforçar e recuperar aprendizagens essenciais.
Compartilhamos neste link documento orientador sobre a Recuperação Intensiva de janeiro de 2021 e o detalhamento dos critérios de aprovação e retenção no ano letivo de 2020 na rede estadual de ensino. 

A equipe do Núcleo Pedagógico sugere, ainda, algumas atividades elaboradas pelos PCNPs de cada área e também aulas do Centro de Mídias de São Paulo para auxiliar neste período, segue link: https://desaobernardo.educacao.sp.gov.br/biblioteca-virtual/

 

 

Diretoria de Ensino – Região   
São Bernardo do Campo