REDE 284/2022

São Bernardo do Campo, 16 de novembro de 2022

 

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO
Assunto: Matrizes Novotec Integrado (Resp.: Sup. Ester, Sílvia e CIE Antônio Carlos)
Solicitamos que as escolas que possuem Novotec Integrado, atentem para  as matrizes referentes a Resolução SEDUC n° 74, de 15-09-2022. O cadastro das matrizes pelas escolas e homologadas pelas Diretorias de Ensino, na SED, deverão acontecer até dia 18/11/2022.

Seguem orientações para localização das matrizes em cada caso:

A – O Ensino Médio, articulado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, para as turmas em continuidade, nas escolas de tempo parcial, que iniciaram os cursos técnicos em 2021 na 1ª série (matriz 1 – Art. 2°, § 1°, Inciso I) e/ou iniciaram os cursos técnicos em 2022 na 1ª série (matriz 6 – Art. 2°, § 2°, Inciso I), deve ser observado a seguinte descrição no fundamento legal: Matrizes 1 e/ou 6

Resolução nº 74, de 15/09/2022 – Matrizes 1 e/ou 6 – NOVOTEC INTEGRADO. Matrizes válidas para turmas EM CONTINUIDADE de tempo PARCIAL, que iniciaram o curso técnico na 1ª SÉRIE. Válidas para qualquer habilitação técnica.

B – O Ensino Médio, articulado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, para as turmas em continuidade, que iniciaram o curso técnico em 2021 na 1ª série:

– escolas que ingressaram no Programa Ensino Integral – PEI 7 horas – em 2022 (matriz 2 – Art. 2°, § 1°, Inciso II);

– escolas que ingressarão no Programa Ensino Integral – PEI 7 horas – em 2023 (matriz 4 – Art. 2°, § 1°, Inciso III);

O Ensino Médio, articulado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, para as turmas em continuidade, que iniciarão o curso técnico em 2022 na 1ª série:

– escolas que ingressarão no Programa Ensino Integral – PEI 7 horas – em 2023 (matriz 2 – Art. 2°, § 2°, Inciso II);

Deve ser observado a seguinte descrição no fundamento legal: Matrizes 2 e/ou 4

Resolução nº 74/2022 – Matrizes 2 e/ou 4 – NOVOTEC INTEGRADO. Válidas para escolas que se tornaram de tempo INTEGRAL de 7H em 2022 e que iniciaram o curso técnico na 1ª SÉRIE em 2021 e para escolas que se tornarão de tempo INTEGRAL de 7H em 2023 e que iniciaram na 1ª SÉRIE em 2021 ou 2022.

C – O Ensino Médio, articulado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, para as turmas em continuidade, que iniciaram o curso técnico em 2021 na 1ª série:

– escolas que ingressaram no Programa Ensino Integral – PEI 9 horas – em 2022 (matriz 3 – Art. 2°, § 1°, Inciso II);

– escolas que ingressarão no Programa Ensino Integral – PEI 9 horas – em 2023 (matriz 5 – Art. 2°, § 1°, Inciso III);

O Ensino Médio, articulado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, para as turmas em continuidade, que iniciarão o curso técnico em 2022 na 1ª série:

– escolas que ingressarão no Programa Ensino Integral – PEI 9 horas – em 2023 (matriz 3 – Art. 2°, § 2°, Inciso II);

Deve ser observado a seguinte descrição no fundamento legal: Matrizes 3 e/ou 5

Resolução nº 74/2022 – Matrizes 3 e/ou 5 – NOVOTEC INTEGRADO. Válidas para escolas que se tornaram de tempo INTEGRAL de 9H em 2022 e que iniciaram o curso técnico na 1ª SÉRIE em 2021 e para escolas que se tornarão de tempo INTEGRAL de 9H em 2023 e que iniciaram na 1ª SÉRIE em 2021 ou 2022.

D – O Ensino Médio, articulado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, para as turmas em continuidade, que iniciaram os cursos técnicos na 1ª série, nas escolas que já eram de tempo integral – PEI 7 horas (Art. 2°, § 1°, Inciso IV e Art. 2°, § 2°, Inciso III), deve ser observado a seguinte descrição no fundamento legal:

Resolução nº 87, de 20/11/2020 – Anexo 12* – NOVOTEC INTEGRADO. Matriz válida para turmas que desde seu início são de tempo INTEGRAL de 7 HORAS, que iniciaram o curso de TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO* na 1ª SÉRIE.
*Observar o fundamental legal respectivo ao Curso Técnico e número do Anexo (12 ao 20 da Resolução 87/2020) referente ao curso em continuidade da referida classe.

E – O Ensino Médio, articulado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, para as turmas em continuidade, que iniciaram os cursos técnicos na 1ª série, nas escolas que já eram de tempo integral – PEI 9 horas (Art. 2°, § 1°, Inciso IV e Art. 2°, § 2°, Inciso III), deve ser observado a seguinte descrição no fundamento legal:

Resolução nº 87, de 20/11/2020 – Anexo 21* – NOVOTEC INTEGRADO. Matriz válida para turmas que desde seu início são de tempo INTEGRAL de 9 HORAS, que iniciaram o curso de TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO* na 1ª SÉRIE.
*Observar o fundamental legal respectivo ao Curso Técnico e número do Anexo (21 ao 29 da Resolução 87/2020) referente ao curso em continuidade da referida classe.

F – O Ensino Médio, articulado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, para as turmas em continuidade, nas escolas de tempo parcial, que iniciaram os cursos técnicos em 2022 na 2ª série (matriz 7 – Art. 2°, § 3°, Inciso I) e/ou iniciarão os cursos técnicos em 2023 na 2ª série (matriz 14 – Art. 3°, Inciso I), deve ser observado a seguinte descrição no fundamento legal: Matrizes 7 e/ou 14; 

Resolução nº 74, de 15/09/2022 – Matrizes 7 e/ou 14 – NOVOTEC INTEGRADO. Matrizes válidas para turmas de escolas de tempo PARCIAL, que iniciaram o curso técnico na 2ª SÉRIE em 2022, ou que iniciarão o curso técnico na 2ª SÉRIE em 2023. Válidas para qualquer habilitação técnica.

G – O Ensino Médio, articulado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, para as turmas em continuidade, que iniciaram o curso técnico em 2022 na 2ª série:

– escolas que ingressaram no Programa Ensino Integral – PEI 7 horas – em 2022 (matriz 8 – Art. 2°, § 3°, Inciso II);

– escolas que ingressarão no Programa Ensino Integral – PEI 7 horas – em 2023 (matriz 10 – Art. 2°, § 3°, Inciso III);

– escolas do Programa Ensino Integral – PEI 7horas – (matriz 12 – Art. 2°, § 3°, Inciso IV).

O Ensino Médio, articulado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, para as turmas em continuidade, que iniciarão o curso técnico em 2023 na 2ª série:

– escolas que ingressarão no Programa Ensino Integral – PEI 7 horas – em 2023 (matriz 15 – Art. 3°, Inciso II);

– escolas do Programa Ensino Integral – PEI 7horas – (matriz 17 – Art. 3°, Inciso III).

Deve ser observado a seguinte descrição no fundamento legal: Matrizes 8,10, 12, 15 e/ou 17 Resolução nº 74, de 15/09/2022 – Matrizes 8, 10, 12, 15 e/ou 17 – NOVOTEC INTEGRADO. Matrizes

válidas para turmas de escolas que são de tempo INTEGRAL de 7H ou que se tornarão de tempo INTEGRAL de 7H em 2023, que iniciaram ou iniciarão o curso técnico na 2ª SÉRIE. Válidas para qualquer habilitação.

H – O Ensino Médio, articulado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, para as turmas em continuidade, que iniciaram o curso técnico em 2022 na 2ª série:

– escolas que ingressaram no Programa Ensino Integral – PEI 9 horas – em 2022 (matriz 9 – Art. 2°, § 3°, Inciso II);

– escolas que ingressarão no Programa Ensino Integral – PEI 9 horas – em 2023 (matriz 11 – Art. 2°, § 3°, Inciso III);

– escolas do Programa Ensino Integral – PEI 9 horas – (matriz 13 – Art. 2°, § 3°, Inciso IV).

O Ensino Médio, articulado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, para as turmas em continuidade, que iniciarão o curso técnico em 2023 na 2ª série:

– escolas que ingressarão no Programa Ensino Integral – PEI 9 horas – em 2023 (matriz 16 – Art. 3°, Inciso II);

– escolas do Programa Ensino Integral – PEI 9 horas – (matriz 18 – Art. 3°, Inciso III).

Deve ser observado a seguinte descrição no fundamento legal: Matrizes 9, 11, 13, 16 e/ou 18 Resolução nº 74, de 15/09/2022 – Matrizes 9, 11, 13, 16 e/ou 18 – NOVOTEC INTEGRADO. Matrizes

válidas para turmas de escolas que são de tempo INTEGRAL de 9H ou que se tornarão de tempo INTEGRAL de 9H em 2023, que iniciaram ou iniciarão o curso técnico na 2ª SÉRIE. Válidas para qualquer habilitação.

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Educação para Jovens e Adultos – EJA 2023

Informamos que se encerrou o prazo de indicação de itinerários das escolas da EJA e o período de homologação pelos supervisores de ensino.

Conforme relatório extraído no registro da SED no último dia 11/11, constam 174 itinerários da EJA que foram apontados pelas unidades escolares para o ano letivo de 2023 e ficaram com pendências de análise, sem homologação, por parte da Supervisão de Ensino.

Informamos ainda, que o sistema para indicação e homologação dos itinerários formativos da EJA estará disponível entre os dias 26 de dezembro e 06 de janeiro de 2023, no perfil Supervisor, visando garantir a oferta dos Itinerários Formativos aos estudantes tardiamente matriculados, e também a mitigação de equívocos neste primeiro ciclo de coleta que não tenham sido detectados por parte das Unidades Escolares e Diretorias de Ensino em período adequado.

Considerando o cronograma publicado na Resolução SEDUC n° 50, de 21-6-2022, comunicamos que o sistema será reaberto nos perfis dos Diretores de CIE e NRM, para solicitações de novas coletas de classes a partir do dia 26 de dezembro de 2022, com a finalidade de atender aos estudantes inscritos a partir do dia 05/12/2022. Ressaltamos que a atribuição poderá ser realizada posteriormente para as classes devidamente coletadas neste período. Oportunamente encaminharemos comunicado indicando a reabertura do sistema.

 

 

Diretoria de Ensino
Região De São Bernardo do Campo