São Bernardo do Campo, 22 de novembro de 2023.
NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO
Assunto: Cronograma para Digitação de Pagamento (Resp.: Ionara)
Encaminhamos, anexo a esta, o CRONOGRAMA DEZEMBRO 2023
Com a finalidade de prevenir eventuais bloqueios e inconsistências, solicitamos empenho no acompanhamento da digitação do BFE pelas Unidades Escolares.
Havendo dúvidas ou problemas na digitação, deverá ser comunicado a este Centro de Frequência e Pagamento, em tempo hábil para análise e solução. Não deixar para o último dia do cronograma.
A digitação da frequência de novembro de 2023 estará disponível: 01/12/2023 Não terá prorrogação.
Solicitamos que consultem diariamente a opção 2.5. do PAEC e verifiquem as pendências de digitação do BFE.
Importante atentar-se ao PV que está ativo no BFE/PAPC (CONV).
Neste mês, em virtude do cronograma ser mais curto, somente haverá um envio de cadastramento e um envio de carga horária.
Lembrando que a ausência da digitação da frequência e a digitação em PV divergente, ocasiona o bloqueio de pagamento.
ALTERAÇÃO DE JORNADA:
Todas as solicitações de publicação de alteração de jornada e TSE, deverão ser realizadas por meio do email: desbcnfp@educacao.sp.gov.br
Se atentar às datas de preenchimento de acordo com o cronograma.
As planilhas enviadas anteriormente, que não tiveram publicação efetuada, deverão ser preenchidas e encaminhar novamente.
Obs.: Se tiver algum caso de carga horária que não cadastrou ou não surtiu efeito, façam os formulários F17 aulas livres e F29 aulas substituição e manda no envelope email pag, porque enviarei para o CEPAG, porque carga já não podemos encaminhar para Secretaria da Fazenda.
NÚCLEO PEDAGÓGICO
Assunto 1: RECOLHIMENTO/NÃO RECOLHIMENTO DE LIVROS DO PNLD (Resp.: Sup. Renata e Carol, PEC Ivan)
Em consonância ao artigo 37 da Constituição Federal/88 e aos artigos 4º e 7º do Decreto Federal 9.009/17, informamos que o Programa Nacional do Livro e do Material Didático -PNLD deve ser executado em estrita observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Nesse sentido seguem abaixo orientações para as unidades escolares:
- Anos Finais: para o próximo ano letivo de 2024, os alunos e professores receberão as obras escolhidas em agosto. Por esse motivo, os livros que estão em posse dos alunos NÃO serão recolhidos.
- Ensino Médio: TODOS os livros deste seguimento deverão ser recolhidos pelas unidades escolares, pois são reutilizáveis. A saber: as obras didáticas de Projetos Integradores e de Projeto de Vida (objeto 1), as obras didáticas por área de conhecimento e as obras didáticas específicas (objeto 2) e as obras didáticas de formação continuada (objeto 3 destinada a professores e gestores). O controle da devolução dos livros didáticos deverá ser realizado à medida que os alunos entregam os exemplares para a escola para reutilização no ano seguinte. Nesse momento, a escola precisa anotar a quantidade de livros devolvidos por título, componente e série, a fim de comparar os dados/quantidade de livros entregues aos alunos no início deste ano letivo x quantidade de livros devolvidos.
- PNLD Literário: os livros do aluno enviados são reutilizáveis, portanto, deverão ser recolhidos para reutilização de novos alunos em 2024.
- Manual do Professor: todas são obras de caráter reutilizável, tanto os livros didáticos como os exemplares do PNLD Literário deverão ser devolvidos à escola para que os regentes das novas turmas de 2024 possam reutilizá-los.
Ressaltamos dois aspectos:
a) que as campanhas de preservação dos livros devem ser permanentes em todas as escolas. Ao final do ano, a expectativa é que a devolução dos livros alcance a totalidade distribuída, o FNDE estipula que todas as escolas realizem conscientização sobre o uso do livro didático e do PNLD literário, que deverão ser reutilizados por anos consecutivos e mantidos em adequadas condições de uso;
b)todo esse processo deve obedecer às regras sanitárias em vigência.
Diretoria de Ensino
Região de São Bernardo do Campo