São Bernardo do Campo, 28 de setembro de 2017.
ASSESSORIA
Assunto: Comunicado 002/2017
Solicitamos aos Senhores Diretores das Unidades Escolares que NÃO possuem terceirizadas de merenda que retirem com a responsável da Merenda (Eliana), o Comunicado 002/2017 da Dirigente de Ensino que contém orientações sobre procedimentos em geral da merenda/cozinha.
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E INFRAESTRUTURA
Assunto: Fiscal do contrato de Limpeza em Ambiente Escolar 2017 (Resp.: Renata)
Informamos que as Unidades Escolares abaixo não atenderam ao solicitado na rede nº 251/2017. Favor encaminhar com urgência ofício com os dados do responsável pela limpeza na escola e um substituto, contendo: nome, cargo, RG e CPF.
EE ADAIL LUIZ MILLER, DR.
EE ALFREDO BURKART
EE AYRTON SENNA DA SILVA
EE BAETA NEVES
EE BRAZILIA TONDI DE LIMA
EE CARLOS PEZZOLO –PROF
EE CELIO LUIZ NEGRINI, PROF
EE CYNIRA PIRES DOS SANTOS, PROFA.
EE DOMINGOS PEIXOTO DA SILVA, PROF.
EE EUCLYDES DESLANDES, PROF
EE FAUSTINA PINHEIRO DA SILVA
EE IDALINA MACEDO COSTA SODRÉ
EE ISMAEL DA SILVA JÚNIOR, PROF.
EE JEAN PIAGET
EE JOANA MOTTA, PROFª
EE JOAO BATISTA BERNARDES, PROF.
EE JOAO FIRMINO CORREIA DE ARAUJO, DR
EE JOÃO RAMALHO
EE JOAQUIM MOREIRA BERNARDES
EE JORGE RAHME, PROF
EE JOSÉ GONÇALVES
EE JOSÉ JORGE DO AMARAL
EE LUIS DOS SANTOS METALÚRGICO
EE LUIZA COLLAÇO Q. FONSECA
EE MARCO ANTÔNIO PRUDENTE DE TOLEDO
EE MARIA OSÓRIO TEIXEIRA, PROFª
EE MARIA REGINA DEMARCHI FANANI
EE MARISTELA VIEIRA, PROFA
EE MATHIAS OCTAVIO ROXO NOBRE
EE MAURICIO DE CASTRO
EE MIZUHO ABUNDANCIA
EE NELSON MONTEIRO PALMA, PROF
EE OMAR BONATO
EE PEDRA DE CARVALHO
EE REVERENDO OMAR DAIBERT
EE RUDGE RAMOS
EE SANTA DALMOLIN DEMARCHI
EE VLADIMIR HERZOG -JORNALISTA
EE WALKER DA COSTA BARBOSA
EE YOLANDA ASCENCIO
EE YOLANDA NORONHA
EE YVONE FRUTUOSO
NÚCLEO DE COMPRAS E SERVIÇOS
Assunto: Entrega de Relatórios mensais de prestação de serviços terceirizados de: Limpeza, cuidador, merenda e transporte especial (Resp.: Denis e Renata)
Reiterando rede nº 261/2017, solicitamos que os relatórios de avaliações dos serviços de limpeza, cuidador e transporte especial prestados no mês de setembro/2017 deverão ser protocolados nesta Diretoria de Ensino até 29/09/2017 e/ou entregue ao responsável da empresa quando passar na escola.
*Favor entregar na data prevista para evitar atrasos, uma vez que não poderá ser entregue depois deste prazo, ao qual será arcado as despesas decorrentes, ou seja, multa contratual.
OBS: Não serão aceitos os relatórios enviados por correio eletrônico, apenas o original datado, assinado e carimbado.
Aproveitamos para reiterar redes nºs 37, 68, 243 e 261:
“Não basta apenas marcar no relatório de frequência a ausência do aluno, ou seja, quando o aluno for transferido de escola ou se tiver sido afastado por motivo de doença, cirurgia, consulta médica, etc., a Unidade Escolar deverá encaminhar ofício, e ligar para 4336.7490 ou em caso de urgência mandar e-mail paradesbccaf@educacao.sp.gov.br para o gestor do contrato com a informação, desta forma temos como avisar a empresa e NÃO onerar os cofres públicos, e posteriormente gerar apuração de responsabilidade.”
VANDERLETE MARIA LOZANO CHIUFFA CORRERA
Diretoria de Ensino da Região
de São Bernardo do Campo
Dirigente Regional de Ensino