REDE 219/2021  

São Bernardo do Campo, 14 de setembro de 2021.

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO
Assunto 1: Divulgação dos classificados para a 2ª Fase da 16ª Edição da OBMEP (Resp.: PCNP´s Ana Paula e Isabela)
No dia 09 de setembro foi realizada a divulgação dos classificados para a 2ª fase referente à 16ª Edição da OBMEP.
As escolas terão o período entre 10 de setembro a 30 de setembro para indicar a necessidade de tratamento especial a estudantes com deficiência, sabatistas, ou mesmo a correção de grafia de nomes, por meio do site da Olimpíada neste  link .

 

Assunto 2:  Aprender Sempre 7° Ano – Volume 3 – Matemática ERRATA (Resp.: PCNP´s Ana Paula e Isabela)
Informamos a seguinte ERRATA no caderno de Matemática do 7º ano do Aprender Sempre, na Sequência de Atividade 3 – Exercício 5:
No “Triângulo 2”, onde se lê “4” deve-se corrigir para “5”.

Assunto 3: Olimpíada Brasileira de Biologia Sintética (Resp.: PCNP Claudia)
Solicitamos à equipe gestora divulgar aos alunos do Ensino Médio a primeira edição da OBBS (Olimpíada Brasileira de Biologia Sintética), que é uma iniciativa do Time de Biologia Sintética da USP. Realizada pelo Instituto Vertere e com apoio do MCTI, da USP e da Fractal, ela objetiva popularizar a biologia sintética em todo o Brasil. Essa edição será completamente online e sua primeira fase ficará aberta entre os dias 15 e 22 de setembro. Os participantes concorrem a medalhas e um prêmio extra especial.

Para maiores informações, acesse o link abaixo:
Link: https://olimpiadadebiologiasintetica.org/

 

  

Assunto 4: Visita virtual à exposição Leonardo da Vinci – 500 anos de um gênio (Resp.: PCNP Murilo)
A exposição virtual Leonardo Da Vinci – 500 anos de um gênio Digital está novamente disponível para escolas que tiverem interesse em ter acesso a um conteúdo educativo exclusivo sobre o incrível mundo de um dos maiores inventores de todos os tempos, Leonardo Da Vinci. A versão digital pode ser conferida até o dia  31 de dezembro de 2021.
Mais informações e inscrições pela Intranet através do link:
https://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/noticias/Paginas/diretores-e-coordenadores-podem-agendar-visita-virtual-a-exposicao-da-vinci-500-anos-de-um-genio.aspx

 

 

Assunto 5: Concurso de Vídeo Descobrindo a China (Resp.: Comissão Julgadora – PCNPs Daniel, Edinéia, Marli Paixão, Murilo e Sandra Leopoldina)
Solicitamos ampla divulgação:
O Consulado Geral da China em São Paulo, em parceria com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), com o intuito de disseminar a cultura chinesa e suas relações entre os jovens brasileiros, promovem o Concurso de Vídeo 2021 “Descobrindo a China” para os estudantes do Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino.
O Concurso tem diversas fases, sendo que o término da fase das Unidades Escolares é dia 03/11 – data limite para enviarem os links e documentação de até 2 vídeos à Diretoria de Ensino.
Regulamento e modelos de fichas de inscrição, autorização e liberação de direitos autorais no link:
Clique aqui

Haverá premiação para estudantes (laptop, celular, relógio inteligente), e certificados para os estudantes e professores orientadores dos vídeos vencedores.

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E INFRAESTRUTURA
Assunto 1:  PDDE PAULISTA – (Resp.: Priscila)
Segue abaixo comunicado externo conjunto SBSECRETARIA/COFI:
COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / COFI

ASSUNTOS:
PDDE NOVO ENSINO MÉDIO – ESCLARECIMENTOS
PDDE MANUTENÇÃO 2021 – PAF
PDDE NOVO ENSINO MÉDIO – RECURSOS PARA ESCOLAS VINCULADAS
FORMULÁRIO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS

1) PDDE NOVO ENSINO MÉDIO – ESCLARECIMENTOS
A fim de elucidar as dúvidas das escolas acerca do uso do recurso do PDDE Novo Ensino Médio, atualizamos o Manual de Aquisição e o portal do PDDE Paulista com as seguintes informações:
● Os itens que possuem ata de registro de preços (ARP) vigente devem ser adquiridos preferencialmente via ARP, caso a APM seja participante, e recomenda-se que não sejam comprados itens já adquiridos pela SEDUC e com previsão de entrega ou instalação nas escolas da rede, a fim de evitar duplicidades no uso dos recursos.
Assim, é importante ressaltar que todos os itens que sejam necessários para implementação de itinerários formativos podem ser adquiridos com recursos do PDDE Novo Ensino Médio, desde que:
● sigam as regras da Resolução SEDUC nº 71, de 11-8-2021;
● observem os grupos de despesa (custeio ou capital);
● sejam precedidos de pesquisa de preço com, no mínimo, três fornecedores, conforme artigo 9º do Decreto nº 64.644/2020.
Neste primeiro momento, para fins de planejamento do PAF e uso dos recursos, a escola deve organizar o montante que será destinado para cada um dos itinerários formativos a serem oferecidos.
Informamos, também, que o ponto 7 – Prazo de Execução, do documento PAF, teve sua nomenclatura alterada de:
● Previsão de início do Itinerário Formativo – Previsão de fim do Itinerário Formativo para:
● Previsão de início da execução dos recursos planejados – Previsão de fim da execução dos recursos planejados
Desta maneira, o início da execução dos recursos planejados pode se dar imediatamente após o recebimento dos recursos, ou seja, neste ano. A redação anterior, incorretamente, dava a entender que os recursos só poderiam ser utilizados a partir do início dos itinerários formativos, ou seja, no
ano de 2022. É importante que as escolas já planejem e executem os gastos necessários para deixar a escola preparada para a oferta dos itinerários em 2022.
Ressaltamos, ainda, que o prazo para finalização do planejamento do PAF Novo Ensino Médio é dia 15/09. Os repasses só serão realizados mediante a conclusão do PAF na SED.
Na sexta-feira (10/09), foram iniciados os repasses do PDDE Novo Ensino Médio a mais de 600 unidades escolares que já haviam finalizado o PAF. O recurso deve cair na conta das escolas hoje (13/09).

2) PDDE MANUTENÇÃO 2021 – PAF
Informamos que foi disponibilizado no dia 03/09 na Secretaria Escolar Digital – SED o Plano de Aplicação Financeira – PAF do PDDE Manutenção 2021, que deverá ser finalizado pelas escolas até o dia 20/09.
Pedimos atenção para as principais mudanças estipuladas com a nova Resolução SEDUC nº 73, de 20-08-2021, a qual versa sobre as normas para adesão, repasse e aplicação financeira dos recursos do PDDE Paulista Manutenção, as quais:
1) Estarão aptas para receber os recursos todas as escolas que tenham encaminhado todas as suas prestações de contas do exercício anterior para análise do CAF da Diretoria de Ensino de jurisdição;
2) Os repasses serão suspensos para escolas com reprovação na prestação de contas, até a devida regularização;
3) Os critérios de repasses são mantidos os mesmos para o PDDE Paulista Manutenção;
4) O valor do repasse ordinário do PDDE Paulista Manutenção terá como critério a utilização efetiva dos recursos em conta corrente da APM, isto é, será calculada uma taxa de execução dos recursos repassados, taxa essa que condicionará o volume de recursos do repasse.
a) Por exemplo, baseando-se nos saldos atuais das duas contas bancárias de uma
determinada escola, caso ela tenha executado “entre 40% e 49,9%” de todos os
recursos já repassados para ela, nas duas contas, então, tal escola deverá receber
50% do valor destinado à ela, no exercício atual, mediante elaboração do PAF;
b) Para este cálculo, será utilizada a data-base do saldo em conta de 13/09 (mais informações abaixo).
Recomendamos consulta ao Artigo 10 e ao Anexo da Resolução para verificar a metodologia de cálculo.
Informamos, ainda, que a atualização dos saldos em conta ocorreu diariamente, às 00:30. O saldo foi atualizado e carregado na SED automaticamente. Informamos que o saldo foi congelado às
00h30 de 13/09. Ou seja, o recurso em conta nesta data-base será utilizado para apurar o critério da utilização efetiva de recursos.
Caso haja alguma unidade escolar que necessite devolver recursos que tenham afetado o recebimento do PDDE Manutenção, verifique o comunicado abaixo “FORMULÁRIO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS”.

3) PDDE NOVO ENSINO MÉDIO – RECURSOS PARA ESCOLAS VINCULADAS
Para esclarecer as dúvidas acerca do uso do recurso do PDDE Novo Ensino Médio para escolas vinculadas, orientamos:
De acordo com a Resolução 71, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre os repasses do PDDE Novo Ensino Médio, o cálculo destinado para cada escola possui os seguintes critérios:
Artigo 3º – Os valores de repasse para cada APM habilitada serão calculados pela Secretaria da Educação a partir dos critérios a seguir:
I – Valor fixo de R$ 10.000,00 por escola;
II – valor adicional de R$ 100,00 por aluno de ensino médio.
Desta forma, para àquelas unidades escolares que possuem escolas vinculadas, o repasse contabiliza em seu valor adicional o valor per capita de 100 reais por aluno das escolas vinculadas também. A unidade escolar vinculadora, portanto, é responsável por realizar os gastos necessários
para suprir as necessidades da unidade vinculada, montante que pode ser até superior aos valores repassados referentes aos alunos da vinculada.
Contudo, como exposto no artigo 3º, inciso I, há também valor fixo único de 10 mil por escola, o qual não contabiliza duas vezes quando há escola vinculada. Sendo assim, entendemos que é razoável que o planejamento dos recursos leve em consideração as necessidades de cada unidade escolar, através da decisão coletiva das Associações de Pais e Mestres e comunidade escolar, a
fim de garantir que todos sejam contemplados com os recursos do PDDE Paulista – Novo Ensino Médio.

 

4) FORMULÁRIO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
Informamos que está disponível neste link (https://forms.gle/Y5YhqjMMojaksa458) o formulário para
devolução de recursos do PDDE Paulista para os casos em que a unidade escolar não tenha demanda para utilizar a verba repassada, ou seja necessária a devolução por outro motivo. Os valores poderão ser devolvidos parcial ou totalmente, mediante justificativa.
A instituição de ensino deverá avaliar a conveniência em realizar a devolução dos recursos considerados excedentes, pois, uma vez efetuada a devolução, podem não existir novos repasses no mesmo exercício para o mesmo objeto de repasse.
Caso o recurso devolvido pela unidade escolar tenha impactado o valor repassado no PDDE Manutenção, em virtude da regra da utilização efetiva de recursos, a SEDUC irá avaliar a justificativa e, caso seja considerada procedente, realizará um repasse suplementar.
Ressaltamos que este formulário NÃO se refere à devolução de recursos em virtude de problemas na prestação de contas – esse tipo de restituição ocorrerá via SED, e instruções serão passadas posteriormente.

 

Diretoria de Ensino – Região
São Bernardo do Campo