Rede 204/2017 – 31/07/2017

São Bernardo do Campo, 31 de julho de 2017.

 

NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO
Assunto 1: Adicional por Tempo de Serviço (Resp.: Mary)

Retificando a Rede 196/2017 de 24/7/2017:
Para que um maior número de servidores tenha seu adicional concedido automaticamente, solicitamos às Unidades Escolares que envie as Fichas 100 de janeiro /2002 a julho/2017.

Vigência referente ao mês de julho de 2017.
Todas as fichas 100, deverão estar conferidas, sem rasuras e legível.
Se existir categoria “O”, providenciar inclusão do tempo.

Entregar as fichas no protocolo da D.E. até 03/08/2017.

 

Assunto 2: Pagamento de Férias aos Docentes (Resp.: Mary)
Segue orientações do Boletim Informativo CGRH – ANO: 02 / Edição 21 17/07/2017.

Com o objetivo de uniformizar os procedimentos a serem adotados com relação ao pagamento de férias dos docentes, este Centro de Frequência e Pagamento informa:

  • De acordo com disposto no artigo 2° do Decreto 29.439/88, o pagamento das férias, acrescidos de 1/3, terá como base a retribuição a que faz jus o funcionário no dia do início das férias, ou seja, de acordo com a carga horária que o docente possuía em 29/06/2017, sendo que, qualquer alteração na carga horária ocorrida no período de férias, deverá ser alterada no PAEF/PAEC, somente no dia subsequente ao término das férias;
  • Os docentes titulares de cargos ou estáveis (categoria P, N ou F), que no dia 29/06/2017, estavam afastados ou em licenças e tiverem essas situações cessadas, poderão ter a data de início das férias alteradas, desde que o período de 10 ou 15 dias não ultrapassem o período do recesso escolar, isto é, desde que o período de férias se encerre até 30/07/2017.
  • Aos docentes contratados (Categoria “O”), serão consideradas para redução do período de férias o disposto no parágrafo 3º do artigo 176 da Lei nº 10.261/68 e os dias em que o docente apresentou interrupção de exercício;
  • Os docentes ingressantes ou contratados a partir de fevereiro de 2016, e que não tenham recebido férias em janeiro de 2017, terão direito de usufruir 20 ou 30 férias, desde que tenham completado 12 (doze) meses de exercício até o dia 28/06/2017.
  • A Unidade Escolar deve proceder a verificação dos casos e, detectada alguma irregularidade, providenciar a devida correção.

 

NÚCLEO DE COMPRAS E SERVIÇOS
Assunto: Entrega de Relatórios mensais de prestação de serviços terceirizados de Limpeza, cuidador e transporte especial
 (Resp.: Denis)
Informamos que os relatórios de avaliações dos serviços de limpeza, cuidador e transporte especial prestados no mês de julho/2017 deverão ser protocolados nesta Diretoria de Ensino até 01/08/2017.

*Favor entregar na data prevista para evitar atrasos, uma vez que não poderá ser entregue depois deste prazo, ao qual será arcado as despesas decorrentes, ou seja, multa contratual.
OBS: Não serão aceitos os relatórios enviados por correio eletrônico, apenas o original datado, assinado e carimbado.

 

MERENDA ESCOLAR
Assunto: Capacitação de Merendeiras (Resp. Carlos e Eliana)
Segue anexo planilha que deverá ser preenchida e encaminhada para o email sbcmerenda@gmail.com, o mais rápido possível, com os dados das merendeiras que participarão da Capacitação que será dada pelo DAAA.

As merendeiras que trabalham no período da manhã participarão da capacitação no período da tarde e as que trabalham no período da tarde participarão no período da manhã.

 

 

 

VANDERLETE MARIA LOZANO CHIUFFA CORRERA
Diretoria de Ensino da Região
de São Bernardo do Campo
Dirigente Regional de Ensino