São Bernardo do Campo, 1º d e setembro de 2020
NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO
Assunto 01: Retransmitindo comunicado da CEPGE – Padronização das normas de preenchimento do livro de controle de frequência dos Servidores da SEDUC (Resp.: Ionara)
Tendo em vista a necessidade de normatizar e padronizar procedimentos relativos ao preenchimento de Livro-Ponto com base no Decreto nº 52.054, de 14/08/2007, para registro e controle da frequência de servidores, nas unidades escolares, Diretorias de Ensino e Órgão Centrais, esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos expede a presente orientação, com base no Decreto nº 64.879, de 20/03/2020 e na Resolução Seduc-28, de 19-3-2020.
Este comunicado contém, explanações sobre as razões e a importância do correto preenchimento do Livro Ponto, suas interfaces com a folha de pagamento, contagem de tempo de serviço, concessão de benefícios e outros atos administrativos, que tenham por base a apuração de tempo de serviço.
Assim, considerando o retorno presencial realizado desde o dia 13/07/2020, a padronização do registro do livro ponto deverá ser realizada exatamente de acordo com a ocorrência presencial ou teletrabalho/à disposição da administração, nos termos do Decreto 64.879/2020, Resolução Seduc-28, de 19-3-2020 e em atendimento às legislações vigentes, que dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias.
Desta forma, expedimos as seguintes orientações:
1) Os servidores devem assinar o Livro Ponto, impreterivelmente, nos dias de trabalho presencial, cumprindo sua jornada integral diária, não devendo ser assinado em dias posteriores, ou em “lote”;
2) O horário de trabalho e o registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias obedecerão às normas estabelecidas e deverão ser cumpridas e garantidas as 8h de trabalho diários para os serviços administrativos.
3) Nos dias presenciais, mesmo em período Pós Pandemia, aos quais os servidores realizam seus trabalhos fora de Unidade de Classificação, ou seja, se ausentam para OTs, reuniões, convocações, entre outros, os servidores não deverão assinar o ponto nesse dia, registrando-se no verso a informação das atividades desenvolvidas e local de exercício neste dia específico, justificando assim a ausência da Unidade de Classificação;
4) Nos dias de Teletrabalho deve-se anotar a informação no verso de acordo com o Decreto nº 64.879, de 20/03/2020, registrando um traço nos dias compreendidos;
5) O registro e controle da frequência diária do pessoal docente dependem de ações integradas dos responsáveis pela frequência dos servidores da SEDUC, inserindo-as dentre as atribuições diárias (registro diário das ocorrências, controle da frequência diária e frequência mensal), de acordo com as normas legais vigentes;
6) A Folha de ponto do Diretor de Escola deverá ser digitalizada, desde que devidamente preenchida e assinada no original (físico) e encaminhada para o Dirigente Regional pelo Sistema SP sem Papel;
Face ao exposto as Diretorias de Ensino devem orientar as Escolas sobre os horários de funcionamento e preenchimento do Livro Ponto, sendo que as demais dúvidas e casos omissos devem ser encaminhados para Diretoria de Ensino.
Por fim, reiteramos que somente com a efetiva participação de todos, cada um assumindo a sua parcela de responsabilidade e competência, e, corrigindo atitudes e práticas que possibilitam registros indevidos, com consequências danosas na vida funcional dos servidores, será possível minimizar eventuais erros nesse momento vivido por todos, além de agilizar os processos de concessão de benefícios futuros, quando houver.
Assunto 02: Cronograma para Digitação Pagamento agosto/2020 (Resp.: Ionara)
Estamos encaminhando, em anexo, CRONOGRAMA SETEMBRO-2020 para Digitação Pagamento – agosto de 2020.
Com a finalidade de prevenir eventuais bloqueios e inconsistências, solicitamos empenho no acompanhamento da digitação do BFE pelas Unidades Escolares, e havendo dúvidas ou problemas na digitação, deverá ser comunicado este Núcleo de Frequência e Pagamento, em tempo hábil para análise e solução.
Neste mês, a digitação da frequência de AGOSTO de 2020 estará disponível: – de 01 a 10/09/2020 e retificação até dia 16/09/2020.
Solicitamos que consultem diariamente a partir de 01/09/2020 a opção 2.5 do PAEC e verifiquem as pendências de digitação.
A ausência da digitação da frequência ocasiona o bloqueio de pagamento.
Contamos com a colaboração de todos
Assunto 03: Tabela de códigos BFE atualizada em anexo e no site DE – NFP. (Resp.: Ionara)
PCTA BFE Códigos – Fundamentos JULHO 2020(1).pdf | f |
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E INFRAESTRUTURA
Assunto 1: Uso do PDDE Estadual para serviços de manutenção, conservação e asseio dos ambientes das cozinhas e despensas das unidades escolares (Resp.: Ana Carolina/CAF)
Considerando que, de acordo com a Resolução nº27/2020 os contratos de manipulação de merenda escolar encontram-se suspensos, em razão da interrupção das atividades letivas presenciais nas unidades escolares da rede estadual de ensino, como medida de enfrentamento à pandemia da COVID-19.
Considerando que estes contratos, além da manipulação e preparo da merenda escolar de fato, possuem uma série de serviços correlatos e complementares a estas atividades, dentre os quais a desinsetização, desratização, manutenção e pequenos reparos dos ambientes de preparo e armazenamento dos alimentos; a manutenção e sanitização dos equipamentos de cozinha; e a limpeza de caixas de gordura.
Considerando que, ainda que não haja alimentos sendo manipulados, as execuções de alguns dos serviços citados são prementes na garantia da conservação e asseio dos ambientes, e produtos neles armazenados, não podendo ser interrompidos até a retomada destes contratos; especialmente aqueles que dizem respeito a sanitização e controle de pragas quando do vencimento de seu prazo de validade.
Informamos que as unidades escolares podem, em caráter de excepcionalidade, contratar por meio dos recursos recebidos pelo Programa PDDE Paulista, a execução dos serviços aqui citados – ainda que os mesmos sejam objetos dos contratos suspensos – quando justificada a necessidade de sua execução imediata; como por exemplo no caso de desinsetizações com validade vencida ou manutenções de equipamentos cujo mau funcionamento pode impactar no armazenamento de alimentos.
Lembramos que a escola deve comunicar a Diretoria de Ensino, para que haja o controle dos serviços executados, de modo a comunicar as empresas detentoras dos contratos, quando do retorno de suas atividades, daquilo que já foi realizado em sua ausência, vedando assim, a realização de atividades em duplicidade com seu consequente pagamento de maneira irregular.
Diretoria de Ensino – Região
São Bernardo do Campo