REDE 183/2018

São Bernardo do Campo, 23 de julho de 2018.

 

 

NÚCLEO DE FINANÇAS
Assunto: Utilização do Cartão Magnético PDDE (Resp.: Rosa)
Retransmitimos Comunicado CONJUNTO – SAREG/COFI nº 80/2018, quanto ao uso do Cartão Magnético:
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – promoveu alteração na forma como serão movimentados recursos repassados às Associações de Pais e Mestres – APM, vinculadas às escolas da rede pública estadual, partícipes do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE.
O FNDE instituiu cartão magnético para a movimentação dos recursos repassados às APM. O propósito é permitir maior agilidade no uso do dinheiro, e também, facilitar a prestação de contas, com o registro eletrônico das transações efetuadas.
Nesse contexto, para legalizar a utilização do cartão pelas APM, se torna necessário alterar o estatuto das entidades, inclusive por exigência do FNDE, para a manutenção dos repasses e do uso dos recursos. A finalidade da modificação é autorizar a movimentação dos recursos por meio eletrônico, e também, por apenas um dos diretores da entidade, isso porque, no atual Estatuto Padrão, é necessário a anuência de dois membros da diretoria para que o gasto seja efetivado.
Para tanto, a Secretaria de Estado da Educação encaminhou proposta de alteração do Decreto nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978, alterado pelo Decreto n° 40.785 de 18/04/1996, Decreto n° 48.408 de 06/01/2004 e Decreto n° 50.756 de 03/05/2006 para constar a possibilidade de utilização do cartão magnético, por apenas um dos Diretores da Associação, que deve ser publicada em breve.
Não é necessário aguardar a referida publicação de alteração do Decreto, que trata do Estatuto Padrão, para a obtenção do cartão magnético. As unidades escolares, que possuam APM vinculadas, deverão observar os seguintes procedimentos a serem adotados:
1)    A APM deverá convocar reunião e elaborar ata (conforme modelo – ANEXO I – ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES) para alterar o Estatuto Social, possibilitando a utilização do cartão magnético por apenas um de seus diretores (diretor financeiro ou executivo);
Deve-se observar se os números dos artigos mencionados no modelo anexo correspondem ao previsto no Estatuto de cada APM, caso não haja tal correspondência a APM deve promover a adequação respeitando o conteúdo da redação proposta.
2)    O registro em cartório somente deverá ser realizado após a publicação do referido Decreto, devendo às APM aguardarem novo comunicado para esta realização;
3)    A Ata devidamente aprovada pelos associados deverá ser levada pelos dirigentes da APM à agência do Banco do Brasil, sem a necessidade em registro em cartório. Informar ao funcionário do BB para dar o tratamento ao processo conforme o “Comunicado a Administradores 2018/09850019 – Cartão PDDE”. Este comunicado foi distribuído para as agências da rede e orienta sobre os procedimentos para tratamento interno.
4)    Outras informações sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola estão orientações disponíveis no link do FNDE: www.fnde.gov.br/programas/pdde/area-para-gestores/consultas.

 

 

VANDERLETE Mª LOZANO CHIUFFA CORRERA
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino da Região
de São Bernardo do Campo