REDE 178/2019

São Bernardo do Campo, 26 de junho de 2019.

 

NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO
Assunto: Retransmitindo orientações do CEPAG – Comunicados Licença Saúde / Auxílio Doença e Férias (Resp.: Mary)Seguem abaixo dois Comunicados:
– Licença Saúde/Auxilio Doença;
– Férias

1)- LICENÇA SAÚDE/AUXÍLIO DOENÇA
Tendo em vista vários questionamentos, estamos reenviando orientações encaminhadas em anos anteriores.
Quanto aos procedimentos de inclusão de Licença Saúde/Auxilio Doença no sistema PAEC/PAEF, seguem algumas orientações:

 

No PAEC/PAEF
Licenças Saúde:
A Licença Saúde deverá ser incluída no sistema PAEC/PAEF, no momento da solicitação/agendamento junto ao DPME, não havendo necessidade de aguardar a publicação em DOE.

No período em que o servidor (Associados às entidades de classe conforme boletins anexos), estiver aguardando publicação da decisão do DPME, deverá ser lançado o código 350 no PAEC/PAEF (evento “LI “);

Auxilio Doença:
O Auxilio Doença deve ter o mesmo tratamento com relação a inclusão no sistema PAEC/PAEF da Licença Saúde, isto é, incluir no momento da solicitação.
Lembramos que os primeiros 15 dias deverão ser publicados pela Diretoria de Ensino.
Sugerimos que a Diretoria de Ensino registre no sistema PAEC/PAEF a data da publicação.

 

No BFE:
Incluir o período da licença com o código 350 e as demais ocorrências, quando houver.
Ex.: 09B, falta abonada, justificada, médica, etc.

Se até o fechamento do cronograma do BFE, não houver publicação, manter o código 350.
Após o fechamento do cronograma, se a Licença saúde for negada pelo DPME, proceder com a exclusão do evento “L I “, naquele período e a alteração no BFE, colocando faltas injustificadas, utilizando o código 375 no período negado e providenciar documentação para o estorno. (observar orientações dos boletins).
Esta situação deve ser mantida mesmo que o servidor tenha solicitado recurso/reconsideração.
As faltas só serão regularizadas no sistema PAEC/PAEF e no BFE, após a publicação favorável do recurso/reconsideração pelo DPME.

Seguem anexos os boletins sobre licença saúde já encaminhados anteriormente para verificação e aplicação das orientações.

2) FÉRIAS:
O período de férias para todos os docentes será de: 28/06/2019 a 12/07/2019.
Seguir as orientações enviadas no Correio de 05/07/2018 CEPAG/DEAPE/CGRH/SEE, para os casos que couber (anexo).
CALENDÁRIO: Se por algum motivo, houver alteração de calendário escolar, isso não poderá influenciar no calendário de atribuição.
Para os docentes que não completaram um ano em janeiro/2019 e completarão 1 ano de exercício até 27/06/2019, terão que gozar os 20 ou 30 dias (conforme frequência), no período indicado no calendário escolar, sendo que o pagamento deverá ser feito através do Formulário 5.

OBSERVAÇÕES:
A CESSAÇÃO DAS TURMAS DEVE SER EDITADAS APENAS APÓS A NOVA ATRIBUIÇÃO/2º SEMESTRE PARA O EJA OU MUDANÇA DE TURMAS PARA O CEL. (Ver observação abaixo).
A ASSOCIAÇÃO DE NOVAS VIGÊNCIAS DEVERÃO SER INCLUÍDAS APÓS A NOVA ATRIBUIÇÃO/2º SEMESTRE PARA OS CASOS DE EJA, CONFORME EXEMPLO ABAIXO:
EXEMPLO:  TURMA  1A TERMO I 1º SEMESTRE> INICIO 01/02/2019 A 30/07/2019
                 TURMA  1A TERMO I 2º SEMESTRE> INICIO 31/07/2019 A 31/01/2020.

Observação: nos casos em que as vigências referentes ao 1º semestre não estejam conforme exemplo, favor editá-las ainda nesta programação, para evitarmos prejuízo de pagamento.

– Códigos BFE conforme quadro anexo:

Lembretes:
Visando uniformizar os procedimentos sobre pagamentos e associações do professor na classe, segue abaixo alguns lembretes para evitarmos que o usuário da Unidade Escolar realize procedimentos indevidos no sistema SED.

– Municipalização:
Os docentes com carga suplementar de aulas ministradas no Estado, pendentes de pagamento até o mês 06/2019, deverão ter regularizados os pagamentos em atraso, na folha de pagamento de julho/2019.
Não ocorrendo este pagamento, enviar formulários a SEFAZ para regularização, após conferência de todas as inclusões na SED > Carga de Municipalização.
Docente municipalizado que estiver recebendo indevidamente o “ALE”, enviar CAF para Fazenda cortando esse pagamento e solicitando a reposição dos valores recebidos.

– Encerramento de Cronograma mensal na SED – Associação do Professor na Classe:
Solicitamos que, nos dois primeiros dias úteis seguintes ao encerramento do cronograma mensal, não realizem nenhuma alteração na “Associação do Professor na Classe”, pois esse período é utilizado pela Prodesp para ajustes nas cargas horária antes do envio dos arquivos para Secretaria da Fazenda.

Extinção e Inclusão de novo vínculo:
Ao encerrar o vínculo do docente, antes da inclusão do novo vínculo, é necessário primeiramente   que se encerre as aulas do vínculo excluído, (aba 2) e do EMAI (atribuição especial).
Tabela PCTA_375 376

2016.03.21 – Boletim Informativo CGRH – 21-03-16 pa 95-2015
2016.03.28 – Boletim Informativo CGRH – 28-03-16 errata PA 95.2015
2016.03.29 – Boletim Informativo CGRH – Edição Extraordinária 29-03-16 – PA 95.2015
2016.04.26 – Boletim Informativo CGRH – 26-04-16 
2016.05.03 – Boletim Extraordinario – 03-05-16
2016.06.02 – Boletim Informativo CGRH – Edição Extraordinária 02-06-16
2016.06.20 – Boletim Informativo CGRH – 20-06-16
2016.06.29 – Boletim Informativo CGRH – Edição Extraordinária 29-06-16
2016.10.17 – Boletim Informativo CGRH – 17-10-16 AFUSE e codigo 350
2017.03.01 – Boletim Informativo CGRH -01.03.2017 LS negada
2017.07.17 – Boletim Informativo CGRH – 17.07.2017
2017.08.14 – Boletim Informativo CGRH – 14.08.2017
2017.08.28 – Boletim Informativo CGRH – 28.08.2017
2017.10.18 – Boletim Informativo CGRH – Edição Extraordinária – 18-10-2017 ação QM
2018.06.07 – Boletim Informativo CGRH – 07.06.2018
2018.06.07 – COMUNICADO UCRH nº 23-2018
Férias docente

 

 

VANDERLETE Mª LOZANO CHIUFFA CORRERA
Dirigente Regional de Ensino 
Diretoria de Ensino da Região
São Bernardo do Campo