REDE 168/2021

São Bernardo do Campo, 22 de julho de 2021

 

NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO
Assunto: Associação de aulas do Projeto Recuperação Intensiva – PRI – JULHO/2021 – sistema SED (Resp.: Ionara)
Retransmitindo orientação do CGRH:

O Centro de Frequência e Pagamento da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos informa os procedimentos a serem adotados para a associação das aulas atribuídas no Projeto Recuperação Intensiva – PRI – JULHO/2021: 

I- PROCEDIMENTOS GERAIS   

  1. A partir de 22/07/2021, o sistema SED estará disponível para associar as aulas atribuídas, as quais terão como vigência inicial 12/7 e data limite para o término em 30/07/2021. 

1.1 As associações devem ocorrer dentro do cronograma de agosto para pagamento em setembro/2021, no sistema SED, conforme segue: 

  • Recursos Humanos> Associação do Professor na Classe > Atribuição Especial – PAA / PRR / PRI / PAC / PROATEC / POC / PEI LIBRAS 

1.2 Ao associar atentar para o limite de carga horária de 32 aulas semanais (40 horas) em um único vínculo e 52 aulas semanais (65 horas)  quando se tratar de acúmulo; 

1.3   A partir de 31/07/2021, ao término do projeto, os docentes deverão ter sua carga horária anterior recomposta. 

  

II- PROCEDIMENTOS – CATEGORIA O 

1. Os docentes da categoria O que participarem do projeto e estiverem em interrupção de exercício, deverão ter esta condição cessada no sistema SED, para inclusão das aulas do Projeto; 

1.1 Ao término do período, os docentes que não vierem a ter outras aulas atribuídas, deverão ter a interrupção de exercício, incluída novamente no sistema SED. 

2. Os novos contratos deverão ser incluídos no cadastro funcional, impreterivelmente dentro do cronograma, evitando atrasos no pagamento dos docentes. 

3. Caso o contrato tenha sido celebrado a partir 19/7/2021, as aulas deverão ser lançadas como eventuais e os ATPCs correspondentes pagos como aulas dos respectivos projetos.  

  

III-PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE 

  1. Para fins de pagamento dos benefícios de alimentação e transporte aos docentes no gozo de férias que irão atuar no projeto, cabem as seguintes orientações: 

1.1 Auxílio Alimentação: Não informar o código de férias – 047 no BFE para que não gere desconto indevido; 

1.2 Auxílio Transporte: Lançar o 09B com a quantidade de dias trabalhados. 

 

OBS.: Orientar os docentes envolvidos de que estes benefícios serão pagos somente no mês de outubro/2021 conforme legislação específica. 

           

Diretoria de Ensino – Região
São Bernardo do Campo