REDE 158/2020

São Bernardo do Campo, 07 julho de 2020

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR
Assunto: “inscrição beneficiários” no Sistema SED  (Resp.: Antonio Carlos)

Informamos que a opção “inscrição beneficiários” no Sistema SED, está disponível para inclusão dos alunos que se enquadram como beneficiários do Programa Merenda em Casa e estão pendentes para o recebimento do benefício.
O prazo para envio da informação por parte das Unidades Escolares, para as Diretorias, será até 10/07/2020, sexta-feira, através do e-mail desbccie@educacao.sp.gov.br;

Lembramos que podem ser realizadas aqui a inscrição de alunos que:

1 – Não constem no relatório Merenda em Casa, mas há comprovação do responsável pela unidade familiar que o estudante recebe Bolsa Família ou está na extrema pobreza segundo o Cad. Único, com cadastro anterior ao dia 20/03/2020.

2 – Conste no relatório Merenda em Casa, mas o responsável pela unidade familiar do estudante no cadastro único faleceu nos últimos 3 meses. Nesse caso é necessário a inclusão de documento que comprove o óbito e a inscrição de novo responsável.

3 – Conste no relatório Merenda em Casa, mas o responsável no Cad. Único está preso ou não pode ter contato com a criança por medida judicial. Nesse caso é necessário inclusão de outro responsável e comprovar que o responsável atual está preso ou possui medida judicial que o impeça de encontrar a criança.

Antes de encaminhar qualquer informação, é essencial que as escolas verifiquem se as informações são verídicas. Para isso, é necessário consultar se o aluno possui matrícula ativa na Rede Estadual, inserir o documento que comprove que o responsável que solicita o benefício é responsável pelo aluno e inserir o documento que comprove que o responsável recebe o programa Bolsa Família ou está cadastrado no Cad. Único em situação de extrema pobreza.
Informamos ainda, que os alunos beneficiários incluídos nesta fase do programa passam a receber o valor do programa referente ao mês vigente.
Pedimos a gentileza de realizarem ampla divulgação entre as Unidades Escolares sob sua supervisão. Destacamos que as famílias que confirmaram o interesse em receber o kit alimentação deve ser incluídas na busca ativa, pois já sinalizaram vulnerabilidade quanto à segurança alimentar de suas crianças. Ressalta-se que as famílias, mesmo aquelas que receberam o kit alimentação, precisam se enquadrar nos critérios listados acima para serem incluídas no Merenda em Casa.

Obs.: As solicitações encaminhadas antes dessa data serão desconsideradas, portanto encaminhem novamente.
Os encaminhamentos devem ser enviados com a consulta no cadastro único no nome do aluno, caso contrário serão devolvidos. Enviar desbccie@educacao.sp.gov.br;
Observar se na SED o campo “responsáveis” está preenchido com o nome e dados do responsável pelo bolsa família/ cadastro único.

VANDERLETE Mª LOZANO CHIUFFA CORRERA
Dirigente Regional de Ensino 
Diretoria de Ensino da Região
São Bernardo do Campo.