São Bernardo do Campo, 05 de setembro de 2023.
NÚCLEO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E TECNOLOGIA
Assunto 1: Sobre o uso de computadores, notebooks, tablets e smartphones (Resp.: Marcelo)
Todos os equipamentos tecnológicos disponíveis na unidade escolar devem ser utilizados, sendo vedado que fiquem guardados, sem uso. Sendo estes: Chromebook Samsung (uso pedagógico geral), Notebooks Lenovo (Novotec), Multilaser (uso pedagógico geral) e Positivo (sala de aula), Smartphones Multilaser (uso pedagógico geral) e Tablets Positivo (uso pedagógico geral).
Sobre os Notebooks ThinkPad Lenovo destinado as aulas do Novotec, informamos que este equipamento é de uso exclusivo dos alunos, sendo proibida a destinação para funcionários administrativos e docentes, seja como empréstimo, seja para uso dentro da unidade escolar.
Abaixo segue as fotos dos equipamentos:
>>> CHROMEBOOK SAMSUNG <<<
>>> NOTEBOOK LENOVO NOVOTEC <<<
>>> NOTEBOOK MULTILASER ULTRA <<<
>>> NOTEBOOK POSITIVO SALA DE AULA <<<
>>> SMARTPHONE MULTILASER G2 <<<
>>> TABLET POSITIVO <<<
Assunto 2: Sobre as Access Points Cisco Meraki instaladas nas unidades escolares (Resp.: Marcelo)
O setor reforça que é proibido qualquer movimentação das Access Points da Cisco Meraki instaladas como parte do programa Mega Escola (aparelhos de cor branca instalados pela empresa Prime Interway). Estes equipamentos foram instalados em pontos de rede configurados especificamente para eles e a movimentação e/ou de local prejudica o seu funcionamento, comprometendo a transmissão do sinal WiFi.
As unidades escolares que descumprirem esta determinação serão notificadas através do termo de visita, bem como o caso será encaminhado para o Supervisor da escola.
Assunto 3: Sobre o serviço dos técnicos da LPM na infraestrutura de rede das unidades escolares (Resp.: Marcelo)
O setor informa que os técnicos da LPM contratados pela FDE para execução de serviços de infraestrutura de rede atuarão somente na demanda na qual foram solicitados. Em caso de dúvidas, divergências relacionadas à execução do serviço ou até mesmo imposição do técnico ao local onde a infraestrutura de rede será executada ao gestor, a direção da unidade escolar deverá reportar imediatamente ao diretor do NIT para resolução da questão.
Diretoria de Ensino
Região De São Bernardo do Campo