Supervisão de Ensino – Estágio supervisionado

Orientações gerais

Para atendimento ao Estágio Supervisionado Obrigatório nas Unidades Escolares, as escolas devem seguir os seguintes procedimentos:

1. ETAPA PRELIMINAR DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

a) O licenciando deverá providenciar junto à Instituição de Ensino Superior (IES) a documentação (Termo de Compromisso, Apólice de Seguros e Plano de Estágio) necessária para realização do estágio.

b) O licenciando deverá apresentar a documentação na Unidade Escolar de seu interesse e, após acolhimento e autorização do Diretor de Escola/Escolar, deverá iniciar seu estágio.

c) O Diretor de Escola/Escolar deverá informar a Diretoria de Ensino (DE) o início do estágio, através de ofício enviado à Supervisão Responsável pelo Estágio Supervisionado, via protocolo da Diretoria de Ensino, contendo:

1) Nome do estagiário;
2) RG e CPF do estagiário;
3) Instituição de Ensino em que está matriculado o estagiário;
4) Curso de licenciatura do estagiário;
5) Quantidade de horas a realizar de estágio;
6) Segmento em que será realizado o estágio (Fundamental, Médio, EJA).

2. DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

O licenciando deverá realizar o estágio e registrar em livro próprio da Unidade Escolar a sua frequência.

3. DA CONCLUSÃO E ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

a) Concluído o estágio, o Diretor de Escola/Escolar e/ou professor preceptor deverão assinar os documentos de conclusão de estágio.

b) O licenciando deverá apresentar os documentos à IES.

c) O Diretor de Escola/Escolar deverá informar à DE a finalização do estágio, através do envio de ofício com informações sobre a conclusão e o período de realização do estágio na Unidade Escolar, com cópia da frequência assinada pelo estagiário em livro próprio na U.E., pelo protocolo da Diretoria de Ensino.

Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefone do plantão da Diretoria de Ensino, às quartas-feiras das 8h às 12h: 4336-7555 e 4336-7499

Atenção: Lembramos que cabe à direção os registros de todas as atividades desenvolvidas pelo estagiário, desde a chegada do licenciando à escola até o encerramento do processo de estágio

IMPORTANTE: A SEDUC-SP destaca que não existe estágio virtual em hipótese alguma. Todo estágio deverá ser realizado presencialmente, mesmo para os licenciandos que realizam seus cursos inteiramente a distância – incluindo UNIVESP e demais instituições de ensino.

Equipe responsável pelo Estágio Supervisionado

Nome:
Cargo:
Telefone:

Claudia Pereira
Supervisor de Ensino
(11)4336-7568

Tania Demenis
Supervisor de Ensino
(11)4336-7284

E-mail de contato:
desbcestagio@gmail.com

Plantão da Supervisão: Quarta-feira de manhã, das 08h as 12h.