Rede 343/2018 – 21/12/2018

São Bernardo do Campo, 21 de dezembro de 2018.

 

 

MERENDA ESCOLAR
Assunto: Orientações Gerais – Cronograma 2019 (Res.: Eliana)

A entrega de gêneros alimentícios será iniciada em janeiro (conforme data de cada Agrupamento no Cronograma 2019 anexo), portanto, a escola deverá manter uma pessoa responsável para receber, conferir e armazenar os produtos:

 

  • o responsável pelo recebimento deverá verificar a integridade da embalagem de todos os produtos e se as quantidades e validades conferem com o descrito na Guia de Remessa. A direção da escola deve assinar e carimbar todas as vias e, caso haja alguma divergência/inadequação, o produto deverá ser devolvido e o problema relatado na Guia de Remessa (todas as vias).
  • manter o estoque virtual (SAESP II) devidamente atualizado. Solicitamos que as unidades confiram o estoque físico e confronte as informações com o estoque virtual, e caso necessário solicite a alteração do mesmo.

 

 

Rita de Cássia C. Micheletti
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino da Região
de São Bernardo do Campo