Rede 341/2017

São Bernardo do Campo, 26 de dezembro de 2017.

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO ESCOLAR
Assunto: Resolução 72/2017
Solicitamos atentar à Resolução:

Resolução 72 de 22-12-2017
Instrução CGRH-5 de 22-12-2017

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Assunto: Licença Sem Vencimentos – artigo 202 da Lei nº 10.261/68 (Resp.: Lucia)
Tendo em vista a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados com relação aos pedidos de licença para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, seguem as orientações abaixo:

1) O SERVIDOR que pretender solicitar autorização para usufruir da licença sem vencimentos poderá formalizar seu pedido a partir das 10:00 do dia 27/12/2017 às 23:00 do dia 16/01/2018, horário de Brasília;

(OBS. O interessado (a) deverá obter acesso ao sistema para se auto habilitar-http://portalnet.educacao.sp.gov.br).

2) a CHEFIA IMEDIATA terá até às 23 horas do dia 19/01/2018, para analisar os pedidos, no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalNet/ e, confirmar a anuência ou não do requerimento.

Caso seja pelo indeferimento do pedido, deverá justificar sua decisão.

Informamos que as autorizações começarão a ser publicadas no Diário Oficial do Estado – D.O.E do dia 05/01/2018, portanto, solicitamos que todos os pedidos sejam, previamente, analisados pelas chefias imediatas.

ATENÇÃO: O início do gozo da licença deve ser lançado no sistema http://portalnet.educacao.sp.gov.br, pela Unidade Escolar, pois este, por sua vez, atualizará os dados no PAEF, e os enviará à Secretaria da Fazenda, arquivo para a implantação da data início do afastamento e o corte do pagamento.

 

RITA DE CÁSSIA CARVALHEIRO MICHELETTI
Diretoria de Ensino da Região
de São Bernardo do Campo
Dirigente Regional de Ensino