REDE 340/2019

São Bernardo do Campo, 28 de novembro de 2019.

 

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO
Assunto: SARESP/2019:  Devolução do material de aplicação – provas (Resp.: Sup. Sueli e Rita M)
Solicitamos à todas as escolas que devolvam o material de aplicação das Provas do SARESP/2019 no dia 29/11/2019, sexta-feira, impreterivelmente. Pedimos que observem a tabela abaixo com os horários de devolução, para evitarmos filas e problemas decorrentes de desorganização.
Preferencialmente, a devolução deste material deverá ser realizada pelo Diretor. Entretanto, caso o Diretor esteja impossibilitado, deverá enviar o Vice-diretor ou um Professor Coordenador e repassar proporcionalmente o valor da ajuda de custo para esta pessoa tão logo a Fundação VUNESP faça o depósito em conta corrente. Agradecemos o profissionalismo de todos.

Escolas de nº 01 a 20: Das 8h às 9h
Escolas de nº 21 a 40: Das 9h às 10h
Escolas de nº 41 a 61: Das 10h às 11h
Escolas de nº 62 a 81: Das 11h às 12h

 

 

NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO
Assunto: Comunicado CGRH/CEPAG de 27/11/2019 – “Urgente” (Resp.: Mary)
Tendo esse a finalidade de dirimir dúvidas, bem como padronizar procedimentos pertinentes ao cumprimento do cronograma do mês de dezembro/2019, vimos informar:

 

1º) SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL:
Excepcionalmente neste cronograma a inclusão das aulas eventuais não terão consistência com o BFE, devendo ser digitadas até 29/11/2019.

 

2º) APONTAMENTO DE FÉRIAS – SIPAF:
– A partir do ano de 2020, deverão ser apontadas as férias dos docentes afastados na Municipalização de acordo com o gozo de férias, informado pelas Prefeituras.
– Priorizar no SIPAF, as informações dos servidores que irão gozar férias em janeiro/2020.

 

3º) DATA FIM NA ASSOCIAÇÃO DO PROFESSOR NA CLASSE:
– Informamos que a data fim na associação de professor na classe será atualizada no sistema SED para 31/01/2020, até termos a publicação do calendário escolar definindo o início do ano letivo de 2020.
– Observar os casos em que a data fim da vigência for diferente da data real da situação do docente, devendo a mesma ser corrigida.

Ex: – docente substituindo licença saúde com término em 20/12/2019.
     – Alterar o fim da vigência de 31/01/2020 para 20/12/2019.

– Após a publicação da Resolução do Calendário Escolar 2020, será feita nova atualização no sistema SED corrigindo a data fim da vigência, se necessário, em conformidade com a mesma.

– Para os casos de:

* afastamento no artigo 22, a data fim é 30/12/2019.

* afastamento na municipalização, a data fim é 31/12/2019.

* Resolução 37/2019 (Reforço e recuperação), a data fim é 13/12/2019.

Favor verificar e corrigir se necessário.

 

 

VANDERLETE Mª LOZANO CHIUFFA CORRERA
Dirigente Regional de Ensino 
Diretoria de Ensino da Região
São Bernardo do Campo