REDE 335/2019

São Bernardo do Campo, 25 de novembro de 2019.

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO
Assunto: SARESP/2019:  Retirada do material de aplicação (provas)
Senhores Diretores solicitamos à todas as escolas que retirem o material de aplicação das Provas do SARESP/2019 no dia 26/11/2019, terça-feira, impreterivelmente. Pedimos que observem a tabela abaixo com os horários de retirada, para evitarmos filas e problemas decorrentes de desorganização.
Preferencialmente, a retirada deste material deverá ser realizada pelo Diretor. Entretanto, caso o Diretor esteja impossibilitado, deverá enviar o Vice-diretor ou um Professor Coordenador com carro, e repassar proporcionalmente o valor da ajuda de custo para esta pessoa tão logo a Fundação VUNESP faça o depósito em conta corrente. Agradecemos o profissionalismo de todos.

Escolas de nº 01 a 20: Das 8h às 9h
Escolas de nº 21 a 40: Das 9h às 10h
Escolas de nº 41 a 61: Das 10h às 11h
Escolas de nº 62 a 81: Das 11h às 12h

 

 

NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Assunto:  Kit Material Escolar 2020 – entregas e baixas de recebimento
Informamos que as entregas dos Kits de Material Escolar 2020 iniciarão a partir de 03/12/2019.
Reforçamos que esses kits são destinados para uso no ano letivo de 2020, devendo ser entregues aos alunos SOMENTE no referido ano, devendo neste momento ficar em posse da Unidade Escolar.

Orientamos sobre o manuseio do Kit Material Escolar 2020:

  1. Quando ao recebimento dos Kits:
    – Coordenar e controlar as atividades de recebimento e devolução;
    – Proceder a conferência visual, verificando as condições da embalagem quanto a possíveis avarias dos materiais;
    – Proceder a conferência quantitativa e qualitativa dos materiais recebidos;
    – Verificar os apontamentos reais de déficits de Kits para que não haja nenhum transtorno na quantidade nas Unidades Escolares, pois o apontamento incorreto pode ocasionar a eventual falta em outras unidades escolares, de diferentes regiões do Estado.
  2. Quanto à armazenagem dos Kits:
    – Proporcionar condições físicas adequadas que preservem a qualidade dos materiais;
    – Preservar a qualidade e a quantidade dos materiais estocados.
    3.    Quanto às instruções às escolas:
    –  Para eficiência do controle das entregas, solicitar a baixa imediata do recebimento dos kits, através do Sistema de Gestão de Entrega de Material Escolar 2020,
    http://materialescolar.fde.sp.gov.br/2020 ( link disponível a partir de 03/12/2019)
    Baixas de recebimento dos Kits e informar irregularidades.
    Para confirmar o recebimento dos kits é necessário acessar o site do Material Escolar 2020, utilizando somente o INTERNET EXPLORER. Clique em “Dar baixa e informar irregularidades no recebimento”.

    http://materialescolar.fde.sp.gov.br/2020/  (link disponível a partir de 03/12/2019)

Para acesso ao Sistema de Gestão de Entrega de Material Escolar 2020.
Acesso Escola

  • Login: código CIE com 6 dígitos
  • Senha: 04 últimos dígitos do código CIE ou a senha pessoal definida
    Caso não tenha definido uma senha pessoal, no primeiro acesso utilizando “últimos dígitos do código CIE” o sistema apresentará uma nova tela para cadastro da senha secreta da sua escola. Esta senha poderá ter 4 a 6 dígitos (não deve ser a senha padrão) e poderá ter letras e/ou números.
  • Caso apareça a mensagem de incompatibilidade de sistema, favor seguir as instruções em anexo.
  • Para maiores informações sobre o login e senha clique em “Dúvidas Frequentes” ou entre em contato com a Diretoria de Ensino para novo cadastro.
  • Se aparecer “usuário ou senha inválidos” entrar em contato com a Diretoria de Ensino para que a mesma restaure a senha da sua Unidade Escolar.

Caso, apareça a mensagem de incompatibilidade de sistema, favor seguir as instruções em anexo. MATERIAL_ESCOLAR_2020 – INCOMPATIBILIDADE NO PROVEDOR (INTERNET)

Para maiores informações sobre o login e senha clique em “Dúvidas Frequentes” ou entre em contato com sua Diretoria de Ensino para novo cadastro.

Se aparecer “usuário ou senha inválidos” entrar em contato com sua Diretoria de Ensino para que a mesma restaure a senha da sua Unidade Escolar.

  1. Reforçamos a importância de manter essas informações atualizadas, objetivando assegurar a efetiva quantidade de kits, evitando faltas, excessos e possíveis perdas de materiais por data de vencimento e/ou armazenamento inadequado;
  2. Quantidades excedentes deverão ser informadas à Diretoria de Ensino, para que possamos remanejar os materiais e consequentemente, distribuir às escolas que receberam quantidades insuficientes.
  3. A Gestão dos Kits Material Escolar deve sempre atender os princípios da economicidade, eficiência e eficácia.

 

 

MERENDA ESCOLAR
Assunto: Guias pendentes no SAESP (Resp. Eliana)
Estamos com 116 Guias de Remessa dos gêneros congelados com pendência de registro no sistema SAESP II, que necessitam urgentemente de registro no sistema para dar continuidade ao procedimento de pagamentos dos fornecedores de cárneos.

Solicitamos que verifiquem se a GR está na escola e :  “efetuar recebimento de guia de remessa” ou “não receber guia de remessa” no sistema SAESP II, pois sem os devidos registros fica inviável a emissão de Atestados Provisórios e Definitivos, o que vem atrasando os pagamentos dos fornecedores.

No caso de cancelamento, estamos exaustivamente reativando guias de remessa por conta de registros de cancelamento de Guias/Produto que foram efetivamente entregues nas unidades, por isso, recomendamos que os servidores responsáveis nas unidades escolares, verifiquem se realmente o Produto foi ou não entregue na sua unidade, antes de efetuar o procedimento no sistema. Os registros equivocados causam muito transtornos e atrasos nos pagamentos dos fornecedores.

Ressaltamos que os servidores das unidades escolares são corresponsáveis pela fiscalização dos contratos para fornecimento de entrega direta de gêneros alimentícios e que os atrasos nos pagamentos dos fornecedores poderão acarretar multas, previstos nos contratos:

“PARÁGRAFO QUARTO

Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.”

Desta forma, advertimos que as cobranças de multas por atraso, poderão ser pagas por servidores responsáveis mediante procedimento de apuração preliminar para verificar possíveis responsabilidades, para tanto, solicitamos atenção especial dos servidores responsáveis nas escolas para sanar as pendências o mais breve possível.

Observação: A falta de baixas das escolas, interfere no que as mesmas irão receber das carnes in natura.

Informamos ainda, que precisamos que as baixas sejam realizadas até 15h do dia 25/11/2019 para que possamos dar andamento nos pagamentos.

Pendencia de Registro de Guias de Remessa_ Carne Bovina Acem Iscas_Jagua…
Pendencia de Registro de Guias de Remessa_ Carne Bovina Acem Moida_Jagua…
Pendencia de Registro de Guias de Remessa_ Carne Suina Paleta em Cubos_N…

 

 

VANDERLETE Mª LOZANO CHIUFFA CORRERA
Dirigente Regional de Ensino 
Diretoria de Ensino da Região
São Bernardo do Campo