Rede 335/2018 – 17/12/2018

São Bernardo do Campo, 17 de dezembro de 2018.

 

ASSESSORIA

Assunto: Matriz Curricular
Senhores Diretores, solicitamos que as Matrizes Curriculares sejam inseridas na plataforma SED com a máxima urgência, para que sejam homologadas em tempo hábil.

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO ESCOLAR

Assunto 1:  Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2019 (Resp.: Comissão de Atribuição)

Retransmitindo comunicado CGRH:

Tem esse a finalidade de esclarecer dúvidas quanto a participação, no dia 18/12/2018, dos integrantes do quadro do magistério que se encontram designados, afastados e/ou em cargos comissionados, especificamente, nas Diretorias de Ensino e órgãos centrais desta Pasta.

Os docentes que estão nas situações relacionados abaixo, deverão participar da atribuição e permanecerem na condição em que se encontram:

•             Designados/nomeados em cargo de comissão;

•             Designados Diretor de Escola, Vice-diretor, Professor Coordenador da unidade escolar e Núcleo Pedagógico;

•             Afastados junto ao CEL e CEEJA;

•             Prefeito, Primeira Dama;

•             Docentes afastados junto à Diretorias de Ensino e Órgãos Centrais;

 
Os docentes relacionados no artigo 4º da Resolução SE 71/2018 não poderão participar da atribuição, tendo em vista a vedação existente no respectivo dispositivo legal.
Caso o docente se encontre em umas situações previstas no artigo supramencionado e queira reassumir o exercício na escola, deverá manifestar a intenção de ser cessado de seu afastamento ou designação ou ainda da licença sem vencimentos, nos termos do artigo 202 da Lei 10.261/68.

 O professor, que não for reconduzido junto aos Projetos e Programas da Pasta, deverá participar do processo inicial de atribuição, a fim de ter classe ou aulas atribuídas no respectivo processo.

 Por fim, informamos que os docentes, que estejam afastados em situações não relacionadas no artigo 4º da Resolução SE 71/2018 terão aulas atribuídas, não sendo necessária qualquer apresentação de declaração de cessação ou de continuidade no afastamento. Caso não compareçam à atribuição conforme o cronograma, terão atribuídas as classes ou aulas, compulsoriamente, a fim de constituição de jornada, no caso de docentes efetivos”.

 

Assunto 2: Movimentação de Professores no dia 18/12/2018  (Comissão de Atribuição de Aulas)
Informamos aos Srs. Diretores que: “devido à  importância da realização da atribuição de aulas no dia 18/12/2018 e da necessidade de deslocamento de alguns docentes, que  queiram participar presencialmente do processo inicial,  da unidade escolar na qual se encontra em exercício neste dia para participar em suas unidades de classificação.

Considerando esta situação e a necessidade dos trabalhos escolares não serem interrompidos neste dia letivo, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos informa que o docente poderá participar da sessão de atribuição, para acompanhar a constituição de sua jornada de trabalho, valendo observar que, na ausência do professor, o Diretor de Escola cabe a atribuição obrigatória.

Na impossibilidade de comparecimento do docente na unidade escolar de classificação, este poderá se fazer representar por procurador, por meio de documento em formato simples como rege a legislação.

No entanto, em caráter excepcional, no caso em que o docente queira acompanhar a sessão de atribuição no dia 18/12/2018, o Diretor de Escola deverá fornecer atestado de comparecimento aos docentes classificados em sua unidade escolar que comparecerem a atribuição, mas que neste dia estejam ministrando aulas em unidade diversa, bem como a unidade de exercício no referido dia, deverá receber este documento, registrando a ausência na folha de ponto e, em campo próprio, declarando efetivo exercício, em decorrência do atestado apresentado, sendo que as aulas decorrentes da ausência dos docentes neste dia deverão serem ministradas por docente a título eventual;

Frisa-se que no caso de não comparecimento, a atribuição é compulsória, sendo apenas considerado falta, se o docente não comparecer na unidade exercício sem que seja pelo motivo de atribuição.

Estas orientações referem-se somente para o dia 18/12/2018, não sendo aplicada em demais atribuições do processo inicial ou durante o ano, cujas regras encontram-se exaradas na Resolução SE 71/2018”.

 

 

Rita de Cássia Carvalheiro Micheletti
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino da Região
de São Bernardo do Campo