REDE 333/2018

São Bernardo do Campo, 14 de dezembro de 2018.

 

 

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO ESCOLAR

Assunto: Edital de Inscrição para o Processo Seletivo – Escola Tempo Integral – ETI – 2019: (Resp.: Sup.: Helenir)

A Dirigente Regional de Ensino comunica  aos senhores Diretores de Escola que está disponível, no link “EDITAIS”, o Edital de Inscrição para o Processo Seletivo referente ao Projeto “Escola de Tempo Integral – ETI – 2019 (EE Profª Maria Luiza Ferrari Cicero), nos termos da Res SE 60, de 06/12/2018, alterada pela Res SE 77, de 11/12/2018. Solicitamos ampla divulgação.

EDITAL DE INSCRIÇÃO 2019

 

NÚCLEO DE FINANÇAS

Assunto: Comunicado sobre alteração no Estatuto Padrão da APM (Resp. Rosa)

Comunicamos que em relação ao Decreto nº 63.891, de 05/12/2018, todas as APMs deverão providenciar a alteração do seu Estatuto e se organizar para atender as modificações introduzidas por esse instrumento.

 

As APMs deverão:

 

1 – Convocar Assembleia com a finalidade de deliberar sobre a atualização do Estatuto;

2 – Registrar a Ata da Assembleia e o Estatuto atualizado em cartório;

3 – Entregar cópia do Estatuto atualizado e registrado em cartório na agência bancária onde a APM mantém suas contas correntes;

4 – Quando solicitado pelo DAV/FDE, encaminhar cópia do Estatuto atualizado e registrado em cartório, de acordo com as condições a serem estabelecidas na solicitação.

Devido a necessidade das atualizações cadastrais indicadas nos itens 3 e 4, acima, solicitamos que a alteração do Estatuto seja providenciada até o dia 31/01/2019.

As despesas cartorárias para a alteração do Estatuto poderão ser lançadas na prestação de contas da verba “PDDE Educação Básica”, repassada pelo FNDE/MEC, ou na prestação de contas da verba “Manutenção do Prédio e Equipamentos Escolares”, repassada pela FDE/SEE.

Segue arquivo com o modelo do Estatuto completo (em PDF e WORD) com indicação dos artigos onde ocorreram as novas redações e revogações.

Modelo Atualizado Estatuto Padrão APM – Decreto 63.891 – WORD

Modelo Atualizado Estatuto Padrão APM – Decreto 63.891 – PDF

 

NÚCLEO DE COMPRAS E SERVIÇOS

Assunto: Relatório de avaliação dos serviços terceirizados – mês de referência: Dezembro 2018(Resp. Denis)

Solicitamos que os Fiscais Escolares (Diretor ou Vice) encaminhem até o dia 21/12/2018 os Relatórios ou Formulários mensais do serviço de limpeza escolar Reiteramos que os atrasos no envio dos documentos após este período implica em pagamento de multa de 0,5% do valor do contrato ao dia para o fiscal que atrasar o encerramento do exercício de 2018. Qualquer dúvida ou dificuldade entrar em contato pelo telefone 4336-7301.  As unidades em que a Contratante retira estará ciente do prazo estabelecido.

LEMBRANDO QUE A ENTREGA DO DOCUMENTO ORIGINAL NO PROTOCOLO DA DESBC ATÉ A DATA EPIGRAFADA É OBRIGATÓRIA. Ressaltamos que o Protocolo não aceitará o recebimento da planilha fora da data estipulada e o responsável arcará com a responsabilidade acima informada.

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

Assunto: Resultado Remoção Docente e Classificação/alteração de jornada-carga horária de opção/opção artigo 22-transferência de Diretoria de Ensino

Prezado(a) Dirigente Regional de Ensino, Comissão de Atribuição de Aulas

Senhor Diretor (a) Gerentes de Organização Escolar

Tem esse a finalidade de informar que atribuição das vagas no Concurso de Remoção Docentes/2018, foi atualizado mediante erros apontados pelas Diretorias Regionais de Ensino em arquivo anterior.

Este resultado será disponibilizado a partir de hoje, no período da tarde para consulta dos candidato e Diretorias Regionais de Ensino, sendo que o ato oficial será publicado em Diário Oficial ainda este mês em data a ser definida, com exercício em 01/02/2019.

Relativo a este resultado, caso haja novos questionamentos, solicitamos notificação ao CEMOV por meio de e-mail, relatando a dúvida para análise e caso proceda, este será solucionado no Ato em Diário Oficial, o qual prevalecerá sobre esta disponibilização em sistema.

Em consequência do acima exposto, a classificação para o processo de atribuição /2019 encontrar-se-á disponível para consulta no sistema de Inscrição – Portalnet a partir de amanhã, 15/12/2018.

A fim de que não haja prejuízos aos docentes classificados devido a esta atualização que alterou o cronograma atual, informamos que o sistema Portalnet permanecerá aberto até às 23 horas do domingo, dia 16/12/18, para que os docentes efetuem alteração de jornada/opção de carga horária e inscrição ou cancelamento da opção pelo Artigo 22/transferência de Diretoria de Ensino, se necessário.

Cumprida esta etapa, a classificação final estará disponível às 15:00 horas do dia 17/12/18.

Aproveitamos para esclarecer que relativo às dúvidas suscitadas pelas Diretorias Regionais de Ensino quanto ao estabelecido na Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/nº, de 10 de dezembro de 2018, que estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2019, pontualmente em seu artigo 4º , que trata de  docentes que terão  seus afastamentos  cessados, mas que durante o processo de atribuição inicial, ainda não o foram, a saber:

 

Artigo 4º – Os docentes, que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados no primeiro dia letivo de 2019, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas no processo inicial.

Parágrafo Único – Os docentes que manifestarem a intenção de cessação deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.

 

O que dispõe  a presente Portaria, é que somente os docentes elencados no artigo 4º da Resolução SE 71/2018, cuja atribuição encontra-se vedadae caso venham a ser cessados posteriormente a data da realização da atribuição de sua categoria, deverão comparecer à atribuição no processo inicial para serem atendidos, apresentando  declaração de próprio punho de que serão cessados, em caráter irrevogável, portanto estão aptos a participar do processo de atribuição e terem aulas atribuídas.

 

Tratam-se  dos seguintes afastamentos:

Artigo 4º – Os docentes, que se encontrem em qualquer das situações a seguir especificadas, participarão do processo, porém ficando-lhes vedada a atribuição de classes ou aulas, enquanto nelas permanecerem:

            I-readaptação;

II – afastamento nos termos do inciso IV do artigo 64 da Lei Complementar 444/85;

III – afastamento junto às Prefeituras Municipais conveniadas com esta Secretaria, no Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, exceto para fins de atribuição de carga suplementar em escola estadual, desde que vá assumir o exercício;

IV – designação para o Programa Ensino Integral, bem como seleção para essa designação nas novas unidades escolares que venham a aderir ao Programa;

– Licença sem vencimentos, nos termos do artigo 202 da Lei 10.261/68, vigente no primeiro dia do período de atribuição ou com autorização para gozo dessa licença já publicada no Diário Oficial do Estado, apresentando declaração de próprio punho do compromisso de iniciar sua fruição dentro do prazo legalmente estabelecido;

VI – afastamento nos termos do disposto no parágrafo 22 do artigo 126 da Constituição Estadual/1989.

VII – afastamento nos termos do artigo 70 da Lei 10.261/1968;

VIII – afastamento para atividades burocráticas, nos termos do inciso II do artigo 266 da Lei 10.261/1968;

IX – afastamento nos termos da Lei Complementar 1.256/2015;

– não se encontrar em exercício, no mínimo há 1 (um) ano, por caracterização de abandono ou de inassiduidade, com a devida instauração de processo administrativo, nos termos do artigo 308 da Lei 10.261/1968, desde que não compareça ao processo inicial de atribuição de classes e aulas.

 

Por fim, informamos que  os docentes que não constam na vedação de atribuição do Artigo 4º da Resolução SE 71/2018, que trata de Atribuição de Classes e Aulas, terão aulas atribuídas, independentemente de estarem afastados e caso não compareçam à atribuição conforme o cronograma, terão atribuídas as classes ou aulas, compulsoriamente, no processo inicial, a fim de constituírem jornada ou compor a carga horária de opção.

Agradecemos a colaboração usual e a parceria às nossas ações.

 

 

 

 

VANDERLETE Mª LOZANO CHIUFFA CORRERA
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino da Região
de São Bernardo do Campo