REDE 332/2018

São Bernardo do Campo, 14 de dezembro de 2018.

 

 

ASSESSORIA

Assunto: Suspensão de Expediente

De acordo com  DECRETO Nº 63.916, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018, informamos que fica suspenso o  expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018.

 

NÚCLEO DE COMPRAS E SERVIÇOS

Assunto: Abastecimento de gás para escolas que não possuem merenda terceirizada (Resp. Heloisa)

Comunicamos às unidades escolares abaixo que solicitem o abastecimento do gás neste mês de dezembro/2018 para atender a demanda de início de 2019. As escolas que não efetuarem o abastecimento irão arcar com os custos de compra do gás com recurso próprio. Favor enviar as solicitações para o e-mail solicitogas@gmail.com  com a máxima urgência

EE. Ayrton Senna da Silva
EE. Brazilia Tondi de Lima
EE. Carlos Pezzolo
EE. Cynira Pres dos Santos
EE. Domingos Peixoto da Silva
EE. Euclydes Deslandes
EE. João Batista Bernardes
EE. João Firmino Correia de Araújo
EE. João Ramalho
EE. José Gonçalves de Andrade Figueira
EE. Laudo Ferreira de Camargo
EE. Maristela Vieira
EE. Nelson Monteiro Palma
EE Neusa Figueiredo Marçal, Profª
EE Robert Kennedy, Senador
EE Sérgio Vieira de Mello, Diplomata
EE Vladimir Herzog, Jornalista
EE Walker da Costa Barbosa, Prof
EE Wallace Cockrane Simonsen

 

SUPERVISÃO DE ENSINO

Assunto: Credenciamento PEI (Resp.: Equipe do PEI)

Em virtude da Secretaria Escolar Digital – SED, no dia de hoje 13/12, não ter permitido acesso para finalizar o Processo de Credenciamento 2018 / Atuação 2019 das escolas ingressantes no PEI, a inscrição para o Processo de Credenciamento 2018 / Atuação 2019 para as escolas PEI 2012 a 2018 – vagas em virtude de Cessação e Cadastro Reserva fica prorrogada para o período de 17 a 23/12/2018.

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

 

Assunto: Atribuição de Aulas – Fase Efetivo – Unidade Escolar 

Prezados Diretores de Escola/Gerentes de Organização Escolar

Retransmitimos Correio passado nesta data com orientações a serrem tomadas no dia 18/12/2018 pelo CEMOV/DEAPE; CELEP/DEAPE, Centros  da CGRH responsáveis pelo processo de atribuição de aulas de 2019

 

Com a publicação da Portaria ocorrida em 11/12/2018, que dispõe sobre o cronograma para a atribuição de classes e aulas de 2019, damos início a um processo, que visa atender as expectativas de nossos docentes quanto à sua jornada de trabalho para o ano que se inicia.

Solidários as estas expectativas, criou-se para o próximo ano um processo democrático e flexível com edição de nova legislação, priorizando a permanência do docente em uma única unidade escolar.

Neste contexto de valorização do professor, o cronograma traçado também trouxe a inovação, oferecendo aos docentes efetivos, a possibilidade de usufruir de suas férias com as aulas atribuídas para o próximo ano de 2019, em nível de Unidade Escolar, já no dia 18/12/2018.

Assim, é de suma importância orientar os Diretores das Unidades Escolares de sua circunscrição, quanto à importância da realização do referido evento, assim como, o fato da atribuição tratar-se para o docente, de atendimento obrigatório de jornada de trabalho semanal prevista em legislação, cuja autoridade competente para a atribuição é o próprio Diretor.

Portanto,  a dinâmica da atribuição fará com que muitos docentes queiram participar presencialmente do processo inicial, deslocando-se, em alguns casos, da unidade escolar na qual se encontra em exercício neste dia para participar em suas unidades de classificação.

Considerando esta situação e a necessidade dos trabalhos escolares não serem interrompidos neste dia letivo, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos informa que o docente poderá participar da sessão de atribuição, para acompanhar a constituição de sua jornada de trabalho, valendo observar que, na ausência do professor, o Diretor de Escola cabe a atribuição obrigatória.

Na impossibilidade de comparecimento do docente na unidade escolar de classificação, este poderá se fazer representar por procurador, por meio de documento em formato simples como rege a legislação.

No entanto, em caráter excepcional, no caso em que o docente queira acompanhar a sessão de atribuição no dia 18/12/2018, o Diretor de Escola deverá fornecer atestado de comparecimento aos docentes classificados em sua unidade escolar que comparecerem a atribuição, mas que neste dia estejam ministrando aulas em unidade diversa, bem como  a unidade de exercício no referido dia, deverá receber este documento, registrando a ausência na folha de ponto e, em campo próprio, declarando efetivo exercício, em decorrência do atestado apresentado, sendo que as aulas decorrentes da ausência dos docentes neste dia deverão serem ministradas por docente a título eventual;

Frisa-se que no caso de não comparecimento, a atribuição é compulsória, sendo apenas considerado falta, se o docente não comparecer na unidade exercício sem que seja pelo motivo de atribuição.

Estas orientações referem-se somente para o dia 18/12/2018, não sendo aplicada em demais atribuições do processo inicial ou durante o ano, cujas regras encontram-se exaradas na Resolução SE 71/2018.

Contamos com a costumeira colaboração e parceria nos colocando à disposição.

 

 

 

 

VANDERLETE Mª LOZANO CHIUFFA CORRERA
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino da Região
de São Bernardo do Campo