REDE 327/2017

São Bernardo do Campo, 7 de dezembro de 2017.

 

 

NÚCLEO DE COMPRAS E SERVIÇOS
Assunto 1: Contrato terceirizado de Merenda para as 10 Unidades de São Caetano do Sul (Resp.: Marilena)
Informamos que a partir de 08/12/2017 entrará em vigor o Processo 1884/0027/2017, Contrato 15/17, a empresa contratada é a RBX Alimentação e Serviços Ltda. Tendo como vigência o prazo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, ou seja, de 08/12/2017 à 05/06/2018:  referente à Manipulação e Preparo de Merenda para os Alunos da Rede Pública Estadual – 10 Unidades Escolares de São Caetano do Sul.

 

Assunto 2: Fiscais do contrato emergencial de São Caetano do Sul (Resp.: Marilena)
Diante da assinatura do contrato, solicitamos que os Diretores encaminhem Ofício, via Protocolo, com o nome, RG, CPF e cargo do Fiscal da Merenda, do referido Contrato.

Alexandre Grígoli

Alfredo Burkart

Bonifácio de Carvalho

Edgar Alves da Cunha

Idalina Macedo Costa Sodré

Joana Motta

Laura Lopes

Maria Conceição Moura Branco

Maria Trujilo Torloni

Yolanda Ascêncio

 

 

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO
Assunto 1: Programa Novo Mais Educação-PNME (Resp.: Sup. Tania Murias, PCNP Carmen Dias)
Informamos aos diretores das Unidades Escolares que estão abertas as inscrições para as escolas aderirem ao Programa Novo Mais Educação – PNME, contudo, as escolas desta Diretoria de Ensino não estão na seleção por fazerem parte do grupo 1.

Cabe ao MEC a seleção das escolas que serão contempladas com os recursos do Programa Novo Mais Educação, considerando a previsão orçamentária e financeira, segundo os seguintes grupos prioritários de escola, considerando o grupo de alunos prioritários, alunos do 3º ao 9º ano do ensino fundamental com baixo desempenho escolar e/ou alta vulnerabilidade social, pois os alunos de 1º e 2º anos estarão inseridos no Programa Mais Alfabetização.

GRUPO 1 – Escolas de Ensino Fundamental com IDEB inferior 4.4 nos anos iniciais e inferior a 3,0 – nos anos finais, concomitantemente.  (Não há escolas no grupo 1)

GRUPO 2 – Escolas de Ensino Fundamental com IDEB inferior 4.4 nos anos iniciais ou escolas de ensino fundamental com IDEB inferior a 3,0, nos anos finais.

GRUPO 3 – Escolas que possuem mais de 50% dos alunos oriundos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família – PBF.

 

 

 

VANDERLETE MARIA LOZANO CHIUFFA CORRERA
Diretoria de Ensino da Região
de São Bernardo do Campo
Dirigente Regional de Ensino