REDE 327/2019

São Bernardo do Campo, 18 de novembro de 2019.

 

CENTRO DE ADM., FINANÇAS E INFRAESTRUTURA
Assunto 1: Serviços Terceirizados (Resp.: Renata)
Reiteramos rede nº 155/2019 quanto aos serviços terceirizados:

  1. Alertamos todos os Diretores de Escola que os funcionários das empresas terceirizadas são de responsabilidade da empresa e não cabe a direção delegar funções. Qualquer problema favor tratar diretamente com o supervisor da empresa ou gestor do contrato;
  2. Caso tenham dúvidas quanto ao que foi licitado, a Diretoria de Ensino disponibiliza os termos de referências com todos os deveres e obrigações, tanto da contratada quanto da contratante no site da DE: 

https://desaobernardo.educacao.sp.gov.br/

>estrutura
>centro de Adm.,Finanças e Infra
>Núcleo de compras e serviços

  1. Em especial ao serviço de apoio ao aluno (cuidador), o mesmo é disponibilizado para alunos que tenham problema com locomoção, higiene e alimentação. Caso o aluno desempenhe essas funções com independência, não será autorizado o atendimento.

De acordo com o item 6.1 do Edital:

6.1. DOS PREÇOS E DA UNIDADE REFERENCIAL DE MEDIDA

6.1.1 UNIDADE REFERENCIAL DE MEDIDA

 Para uma correta medição e padronização das propostas, como também aferição do serviço a ser contratado e executado será obrigatoriamente adotado e considerado, para todos os efeitos, a seguinte unidade referencial de medida para contratação:

01 SERVIÇO DE APOIO (unidade) = 01 CUIDADOR PARA ATÉ 03 ALUNOS

Quanto ao cuidador exclusivo: ATENÇÃO!!! somente com ordem judicial e ou anamnese clínica e que exijam os cuidados exclusivos de 01 (um) aluno por 01 (um) cuidador estarão devidamente acompanhados de justificativa técnica e solicitação formal da Equipe de Supervisão da Diretoria de Ensino da Região de São Bernardo do Campo, como também constarão na PLANILHA DE MAPEAMENTO da Diretoria de Ensino . E somente 03 (três) alunos da rede foram licitados como exclusivos, conforme os critérios expostos acima.

  1. Produtos de limpeza deverão estar acondicionados em local apropriado;
  2. Produtos dos alunos especiais deverão estar no local da higiene;
  3. Quando o aluno for transferido de escola ou se tiver sido afastado por motivo de doença, cirurgia, consulta médica, etc., a Unidade Escolar deverá encaminhar ofício, e ligar para 4336-7490 ou em caso de urgência mandar e-mail para desbccaf@educacao.sp.gov.br para o gestor do contrato com a informação. Desta forma, conseguimos avisar as empresas e por consequência NÃO oneraremos os cofres públicos, dando oportunidade para outro aluno no transporte ou remanejamento do cuidador, pois o mesmo não pode ficar ocioso. Favor evitarem possível apuração de responsabilidade.

 

NÚCLEO DE REDE E MATRÍCULA
Assunto 1: Confirmação de Matrícula – Censo Escolar – 2019 (Resp.: Raquel)
Conforme portaria n° 249, de 20 de março de 2019, informamos que o período de confirmação de Matrícula do Censo Escolar – 2019, estará disponível entre 18 e 27 de novembro. Esse é um período no qual todas as escolas públicas e privadas devem conferir e, caso necessário, confirmar a matrícula dos alunos com duplicidade de vínculo no Censo Escolar.
Para isso, deve-se considerar a data de referência do Censo – 2019: 29 de maio de 2019.
O módulo de confirmação de Matrícula é uma funcionalidade do Sistema Educacenso que apresenta os alunos com mais de um vínculo de escolarização, em horários coincidentes ou não, de acordo com as regras do sistema. É importante conferir os relatórios no Sistema e confirmar a matrícula dos alunos vinculados à sua escola. Para o perfil Escola, estão disponíveis três relatórios:
1) Relação de alunos com mais de um vínculo de escolarização na mesma escola: apresenta os cadastros que possuem mais de um vínculo, em turmas na mesma escola, em horários coincidentes ou não.
2) Relação de alunos vinculados em outra escola: apresenta os cadastros com mais de um vínculo de escolarização, em escolas diferentes, em horários coincidentes ou não.
3) Relatório consolidado de correção de duplo vínculo de escolarização: lista os cadastros que tiveram os vínculos confirmados ou desconsiderados.

 

 

Assunto 2: Lançamento do Fechamento – 4º Bimestre, Avaliação Final (5º conceito) e Lançamento do Rendimento Escolar 2019 (Resp.: Raquel)
Retransmitimos o COMUNICADO – CITEM/DGREM/CVESC de 14 de NOVEMBRO de 2019:
Informamos que o lançamento do Fechamento referente ao 4º Bimestre e Avaliação Final (5º Conceito) estará disponível, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, no período de 02/12/2019 à 23/12/2019, impreterivelmente.
Caso tenham ocorrido alterações no Calendário Escolar, favor efetuar nova homologação do mesmo na SED. Isso habilitará corretamente o Módulo Fechamento, permitindo aos professores realizar o lançamento das avaliações e frequência dos estudantes.
O lançamento do Rendimento Escolar estará disponível de 02/12/2019 a 27/12/2019, impreterivelmente.
Solicitamos para todas as unidades escolares que prazo seja rigorosamente cumprido, visando garantir o correto encerramento do ano letivo.
Reforçamos que, no período de digitação das avaliações e frequência dos estudantes (lançamento do fechamento), os dados ficam disponíveis apenas para a equipe gestora da escola e para os docentes, em relação às suas respectivas classes ou turmas. Estas informações são migradas para o Boletim Escolar e disponibilizadas aos estudantes e seus responsáveis somente após a parametrização por parte da Unidade Escolar, procedimento este que é efetuado posteriormente à conclusão da digitação e realização do Conselho de Classe/Ano/Série, da mesma forma que nos bimestres e anos anteriores.

 

 

Assunto 3: Compatibilização da Matrícula 2020 (Resp.: Raquel)
Retransmitimos o COMUNICADO CONJUNTO CITEM – DGREM/DEINF de 14 de NOVEMBRO de 2019
Tendo em vista a continuidade das ações que visam o pleno atendimento à demanda escolar, informamos que observamos casos de escolas que não realizaram a matrícula de todos os estudantes em continuidade no prazo estipulado. A fim de garantir a matrícula desses estudantes, informamos que as escolas deverão realizar a matrícula de todos os estudantes em continuidade até as 18h, do dia 19/11, impreterivelmente.

Seguem abaixo os próximos prazos:
19/11 – Compatibilização automática após às 19h;
20 a 28/11 – análise e solução das pendências da compatibilização automática, pelas Diretorias de Ensino, bem como ajuste do quadro-resumo e matrícula da totalidade dos alunos definidos pelo DGREM.
Lembramos que 20 de novembro não será feriado em todos os municípios.
Salientamos, mais uma vez, a importância desta ação para a garantia e a eficácia do processo de atendimento de todos os estudantes do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Segue, anexo, a planilha Matrícula da continuidade pendentes  com o total de alunos que demonstraram interesse em continuar na rede pública em 2020 e ainda estão sem a matrícula efetivada na SED.

 

VANDERLETE Mª LOZANO CHIUFFA CORRERA
Dirigente Regional de Ensino 
Diretoria de Ensino da Região
São Bernardo do Campo