REDE 317/2019

São Bernardo do Campo, 07 de novembro de 2019.

 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Assunto: Livro Ponto Servidores (Resp.: Pâmela)
Reiterando a Rede 315/2019 de 05/11/2019.
Informamos novamente que os servidores devem registrar e assinar o horário de entrada e saída do trabalho. Não é permitido estar preenchido/digitado o horário no livro ponto antecipadamente, pois não se sabe se o servidor vai chegar no horário, atrasado ou precisará faltar.
Ressaltamos, novamente, a importância do preenchimento correto, além de causar problemas em futuras auditorias, poderá causar apuração de responsabilidade.

 

 

NÚCLEO DE REDE E MATRÍCULA
Assunto: Rematrícula (Resp.: Raquel)
Solicitamos às escolas que verifiquem o relatório -interesse rematrícula pendente e solicitem os alunos acessarem o SED até 08/11/2019.
RA+ data de nascimento.
Se necessário disponibilizem a sala do acessa.
O procedimento é necessário pois quando o aluno acessa o SED o e-mail institucional é gerado.
Registrar o interesse de rematrícula só é possível quando existe um e-mail cadastrado.

 

 

CENTRO DE ADM., FINANÇAS E INFRAESTRUTURA
Assunto: Prioridades para 2020 (Resp.: Renata)
Solicitamos o preenchimento da tabela anexa Prioridades para 2020 com as reais prioridades/ necessidades para o início do ano letivo de 2020, ou seja, material faltante que irá prejudicar o início das aulas (conjunto de aluno ou equipamento de cozinha, por exemplo). Informamos que o objetivo da pesquisa não é reposição ou troca! Caso seja preenchido quantidades exorbitantes, iremos realizar levantamento de processo de inservível, GEMAT e visita in loco para comprovar a real necessidade.

Observações:

  1. Não há como atender todas as unidades escolares com 100% dos bens;
  2. O valor existente não é suficiente para suprir toda a demanda represada;
  3. Preencher a planilha somente Unidades Escolares que terão algum tipo de transtorno para o início de 2020;

Devido o curto tempo para elaboração do arquivo final e seu envio à FDE, solicitamos atenção ao prazo estipulado, lembrando que não haverá prorrogação.

Prazo: 11/11/2019, exclusivamente para o e-mail desbccaf@educacao.sp.gov.br

 

 

 

VANDERLETE Mª LOZANO CHIUFFA CORRERA
Dirigente Regional de Ensino 
Diretoria de Ensino da Região
São Bernardo do Campo