REDE 294/2018

São Bernardo do Campo, 31 de outubro de 2018.

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO ESCOLAR
Assunto: Decreto Republicado – Suspensão de Expediente (Resp.: Paulo e Helenir)

Solicitamos atenção para as orientações dos dias em comemoração à Proclamação da República e ao Dia da Consciência Negra.
São Bernardo do Campo
Decreto Municipal nº 20.498 de 28/08/2018 e Decreto Estadual nº 63.769 de 29/10/2018 (Publicado novamente por ter saído com incorreções)
Feriado dia 15/11.
Antecipação do feriado de 20/11 para 16/11.
Portanto as escolas situadas no município de São Bernardo terão expediente normal nos dias 19 e 20.

São Caetano do Sul
Decreto Municipal nº 11.230 de 26/10/2017 e Decreto Estadual nº 63.769 de 29/10/2018.
Fica suspenso o expediente nos dias 16/11 e 19/11.
Feriado dias 15 e 20/11.

Os dias suspensos deverão ser repostos conforme Decreto nº 63.769/2018 e Resolução SE 102/2003.

 

 

MERENDA ESCOLAR
Assunto: Recebimento de produtos no SAESP (Resp.: Eliana e Renata)
Ratificando e reiterando a Rede 293/2018, estamos com 07 (SETE) Guias de Remessa em status de TRÂNSITO no sistema SAESP, que necessitam urgentemente de registro no sistema para dar continuidade ao procedimento de pagamentos dos fornecedores de cárneos.
Sem os devidos registros fica inviável a emissão de Atestados Provisórios e Definitivos, o que vem atrasando os pagamentos dos fornecedores.
Ressaltamos que os servidores das unidades escolares são corresponsáveis pela fiscalização dos contratos para fornecimento de entrega direta de gêneros alimentícios.
Além disso, informamos que o DAAA está exaustivamente reativando guias de remessa por conta de registros de cancelamento de Guias/Produto que foram efetivamente entregues nas unidades, por isso, recomendamos que os servidores responsáveis nas unidades escolares verifiquem se realmente o Produto foi ou não entregue na sua unidade, antes de efetuar o procedimento no sistema. Os registros equivocados causam muito transtornos e atrasos nos pagamentos dos fornecedores.
Ressaltamos que os atrasos nos pagamentos dos fornecedores poderão acarretar multas, previstos nos contratos:

PARÁGRAFO QUARTO

Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.

Desta forma, advertimos que as cobranças de multas por atraso, poderão ser pagas por servidores responsáveis mediante procedimento de Apuração Preliminar para verificar possíveis responsabilidades, para tanto, solicitamos atenção especial dos servidores responsáveis nas escolas para sanar as pendências o mais breve possível.

ANESIA LOUREIRO GAMA PROFESSORA
ISMAEL DA SILVA JUNIOR PROFESSOR
JOANA MOTTA PROFESSORA
JOAQUIM MOREIRA BERNARDES PROF
JOSE GONCALVES DE A FIGUEIRA DR
JULIETA VIANNA S SANT ANNA PROFA
TITO LIMA

Segue planilha para análise. Guias não recebidas

 

VANDERLETE Mª LOZANO CHIUFFA CORRERA
Dirigente Regional de Ensino 
Diretoria de Ensino da Região
de São Bernardo do Campo