REDE 289/2021

São Bernardo do Campo, 02 de dezembro de 2021.

 

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO
Assunto: Alocação – PEI (responsáveis: Ester e Goreth)
A Diretoria de Ensino realizará nova sessão de alocação do Processo de Credenciamento para atuação nas escolas do Programa Ensino Integral a fim de preencher as vagas remanescentes para o ano de 2022.
Serão atendidos os candidatos credenciados, desde que não tenham sido alocados nas sessões anteriores, observados os critérios do Edital de Credenciamento publicado em DOE 22/10/2021 e Documentos Orientadores expedidos pela CGRH.
Os candidatos que pleiteiam mudança de sede de exercício também poderão ser atendidos, desde que comprovem, na alocação, seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, como previsto no Edital.

A alocação será presencial (06/12/2021) ocorrerá no auditório da Diretoria de Ensino da Região de São Bernardo do Campo conforme segue: 

  • 8h30 – docentes da Faixa II (DERSBC) – Categorias A e F; 
  • 11h – docentes readaptados para a Sala de Leitura – Faixas II e III; 
  • 11h30 – docentes da Faixa III (outras diretorias de Ensino) – Categorias A e F; 
  • 14h – Docentes Categoria O Faixas II e III. 

Para os docentes que comparecerem para o processo de alocação do PEI poderá ser lançado, excepcionalmente, o código 013 para que não haja prejuízo ao servidor.

Tendo em vista o exposto, solicitamos que os diretores das escolas PEI reavaliem o módulo da U.E. (Resolução SE 10/2020, combinada com a Resolução SEDUC 102, alterada pela 104/2021) e, com base nas alocações já realizadas e apresentadas na ATA de alocação, encaminhem ofício para o e-mail credenciamentopeisbc@gmail.com informando:

  1. a) as vagas a serem disponibilizadas;
  2. b) os professores que desejam transferir-se para outa U.E. do Programa, desde que não seja excedido o módulo de transferência permitido por escola (Resolução SE 4/2020).

Lembramos que não existem vagas em potencial. 

Só serão disponibilizadas para alocação que acontecerá em 06/12/2021, conforme horário publicado no Site da DERSBC, as vagas encaminhadas para o e-mail credenciamentopeisbc@gmail.com até 12h do dia 03/12/2021.

Os integrantes do Quadro do Magistério, que pretendam a mudança de sede de classificação do PEI, devem:

1) estar credenciado pelo processo regido pelo Edital, de 22/10/2021;
2) ter resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho – PEI.

ATENÇÃO: Os docentes que já foram alocados nas sessões de alocação remotas dos dias 24, 25 e 26/11/2021, não serão atendidos, exceto os que não tiveram a alocação concretizada por redução do módulo de docentes da U.E

Só serão transferidos os professores que apresentarem na ‘banca’ documento emitido pela Direção da U.E. informando que não será cessado em 2021 (avaliação 360º) e que sua transferência está dentro dos limites previstos na legislação.

Lembramos que não serão alocados os docentes que:

  • não tenham licenciatura plena – Lei Complementar nº 1.164/2012, alterada pela Lei Complementar nº 1.191/2012;
  • encontrem-se afastados;
  • estejam em teletrabalho por ordem judicial ou atestado médico justificando esta condição.

Os candidatos que não atenderem aos requisitos previstos em Edital ou estiverem impedidos para nova designação serão desclassificados do Processo de Credenciamento, mediante publicação em Diário Oficial do Estado e site da Diretoria de Ensino.

 

 

Diretoria de Ensino – Região
São Bernardo do Campo