REDE 289/2018

São Bernardo do Campo, 26 de outubro de 2018.

 

MERENDA ESCOLAR
Assunto 1: Fiscais de Contrato (Resp.: Eliana)
Ficam autorizados os fiscais de contrato das Unidades Escolares a contatar diretamente as empresas fornecedoras de hortifrutigranjeiros para solicitar, com antecedência, a suspensão de entrega do item em que a escola está super abastecida, tal solicitação deverá ser feita mediante ofício, devidamente assinado, digitalizado e encaminhado por e-mails, sempre com cópia a gestora do contrato da Diretoria de Ensino.

Endereços eletrônicos
GESTORA DO CONTRATO DA DIRETORIA DE ENSINO:
desbcnut@educacao.sp.gov.br

 

Endereço eletrônico das Empresas Fornecedoras
FORNECEDOR DE OVOS
comercial01@tropicalhort.com.br
ailton@tropicalhort.com.br

 

FORNECEDOR DE FRUTAS E LEGUMES
robinson@dalefrut.com.br
licitações@dalefrut.com.br

 

 

Assunto 2: Reativação de entrega (Resp.: Eliana)
Somente a Gestora do contrato da Diretoria de Ensino poderá alterar as quantidades a serem entregues nas Unidades Escolares mediante a solicitação pelo fiscal da escola.

 

Assunto 3: Suspensão de entrega no período eleitoral e feriado de 26/10 a 05/11/2018 (Resp.: Eliana)
Informamos que a Diretoria de Ensino já solicitou a suspensão das entregas de hortifrutigranjeiros para o período de 26/10/2018 a 05/11/2018 inclusive a entrega de alho e cebola por prazo indeterminado até que seja consumido os estoques das Unidades Escolares.

 

VANDERLETE Mª LOZANO CHIUFFA CORRERA
Dirigente Regional de Ensino 
Diretoria de Ensino da Região
de São Bernardo do Campo