REDE 269/2018

São Bernardo do Campo, 10 de outubro de 2018.

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO
Assunto: Vídeo Conferência “SARESP em Rede” (Resp.: Patricia Jinno)
Informamos às Unidades Escolares que se organizem para assistir por streaming a Videoconferência “SARESP em Rede” que acontecerá como segue:

Data: 10/10/2018
Hora: 15h às 16h

Público alvo: Diretores, Supervisores Responsáveis pelo SARESP, Professor Coordenador e alunos gremistas.
Para assistir a VC, acesse o Link: http://www.escoladeformacao.sp.gov.br/aovivo3
Interação durante a VC pelo e mail: faleconoscors@educacao.sp.gov.br

 

NÚCLEO DE FINANÇAS 
Assunto: Comunicado – APM – Utilização do cartão magnético PDDE
Segue abaixo comunicado COMUNICADO SAREG COFI 80 APM, que trata da utilização do cartão magnético PDDE:
“O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – promoveu alteração na forma como serão movimentados recursos repassados às Associações de Pais e Mestres – APM, vinculadas às escolas da rede pública estadual, partícipes do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE.
O FNDE instituiu cartão magnético para a movimentação dos recursos repassados às APM. O propósito é permitir maior agilidade no uso do dinheiro, e também, facilitar a prestação de contas, com o registro eletrônico das transações efetuadas.
Nesse contexto, para legalizar a utilização do cartão pelas APM, se torna necessário alterar o estatuto das entidades, inclusive por exigência do FNDE, para a manutenção dos repasses e do uso dos recursos. A finalidade da modificação é autorizar a movimentação dos recursos por meio eletrônico, e também, por apenas um dos diretores da entidade, isso porque, no atual Estatuto Padrão, é necessário a anuência de dois membros da diretoria para que o gasto seja efetivado.
Para tanto, a Secretaria de Estado da Educação encaminhou proposta de alteração do Decreto nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978, alterado pelo Decreto n° 40.785 de 18/04/1996, Decreto n° 48.408 de 06/01/2004 e Decreto n° 50.756 de 03/05/2006 para constar a possibilidade de utilização do cartão magnético, por apenas um dos Diretores da Associação, que deve ser publicada em breve.
Não é necessário aguardar a referida publicação de alteração do Decreto, que trata do Estatuto Padrão, para a obtenção do cartão magnético. Assim, as Diretorias Regionais de Ensino deverão orientar suas escolas, que possuam APM vinculadas, os seguintes procedimentos a serem adotados:
1)    A APM deverá convocar reunião e elaborar ata (conforme modelo – anexo I) para alterar o Estatuto Social, possibilitando a utilização do cartão magnético por apenas um de seus diretores (diretor financeiro ou executivo);
Deve-se observar se os números dos artigos mencionados no modelo anexo correspondem ao previsto no Estatuto de cada APM, caso não haja tal correspondência a APM deve promover a adequação respeitando o conteúdo da redação proposta.
2)    O registro em cartório somente deverá ser realizado após a publicação do referido Decreto, devendo às APM aguardarem novo comunicado para esta realização;
3)    A Ata devidamente aprovada pelos associados deverá ser levada pelos dirigentes da APM à agência do Banco do Brasil, sem a necessidade em registro em cartório. Informar ao funcionário do BB para dar o tratamento ao processo conforme o “Comunicado a Administradores 2018/09850019 – Cartão PDDE”. Este comunicado foi distribuído para as agências da rede e orienta sobre os procedimentos para tratamento interno.
4)      Outras informações sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola estão orientações disponíveis no link do FNDE: www.fnde.gov.br/programas/pdde/area-para-gestores/consultas.

 

 

NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO
Assunto 1: Material de Apoio – Dúvidas – Associação de Professor à Classe (Resp.: Mary)
Retransmitimos informações recebidas da Equipe SED/CIMA/DETEC/CPLIS 

Visando auxiliá-los em eventuais dúvidas sobre o assunto Associação de Professor à Classe X Carga Horária dos Docentes, elaboramos um vídeo tutorial e elencamos as perguntas mais frequentes.

Assista ao vídeo tutorial por meio do link: https://youtu.be/wTu2wU9Ai54

PERGUNTAS FREQUENTES:
1)    Como é gerada a Carga Horária?
A carga horária é gerada de acordo com a quantidade de aulas atribuídas ao professor na segunda aba do módulo Associação de Professor à Classe na Plataforma SED.

2)    Qual o procedimento quando o Professor perdeu a turma?
Caso o professor tenha perdido a turma, basta encerrar a vigência da Associação do Professor no último dia trabalhado e então associar o novo professor à turma com o tipo de Associação Livre.

3)    Como cadastrar a Associação do Professor com horas de permanência?
Neste caso, não é necessário associar horas em permanência, pois a carga horária destes professores será calculada automaticamente.

4)    Como funciona a licença saúde?
Quando o docente titular da turma, já associado como aulas LIVRES no módulo Professor a Classe, for afastado ou estiver em licença, deverá ser associado, em substituição o docente que tiver atribuída as aulas durante o seu impedimento. Caso o docente em substituição também entrar em licença saúde/gestante deverá ser informada a data fim nas turmas/aulas que estão associadas no Professor a Classe. Este docente não terá perda de vencimentos, pois o sistema a partir da data fim associada buscará o evento da licença e mediante essa informação implantada no funcional gerará a carga horária automaticamente, sem perdas até o término da licença. Lembrando que não existe licença em prorrogação. Após alimentada essas informações, o sistema irá permitir a associação do novo docente que irá substituir o titular das turmas.
Importante: Antes de editar a data fim na associação, faz-se necessário constar a informação da licença no funcional; 

5)    Como associar o Professor de sala de leitura, mediador, classe hospitalar, Ler e Escrever (EMAI), Projeto Presença, CEEJA, Prof. Articulador (PEF), Ação Judicial e Atendimento Domiciliar?
Esses professores devem ser cadastrados na opção Atribuição Especial localizado dentro do menu Associação de Professor à Classe.
Obs.: No caso do CEEJA, a opção aparece somente após selecionar Diretoria de Ensino e Escola.

6)    Como associar o Professor interlocutor de libras?
Para associar o professor interlocutor de libras, acesse a funcionalidade Atribuição de Aula, no 2º Passo ʺCadastrar Associaçõesʺ, cadastre o CPF do professor e selecione a respectiva turma. Selecione a disciplina (todas as disciplinas deverão ser cadastradas) e no tipo de atribuição selecione a opção de Libras. Lembramos que somente classes que possuam ao menos um aluno(a) com surdez podem associar professor de Libras.

7)    Como substituir o Professor afastado pelo Artigo 22?
Para substituir um professor que está afastado por Artigo 22, basta cadastrar um novo professor com uma associação em substituição. O professor que optou pelo artigo 22, será associado na nova unidade com aulas livres.

8)    Cadastrei uma Associação com erros. Como corrigir?
Caso verifique que cadastrou alguma associação errada, por exemplo, associação com substituição quando na verdade deveria ser livre ou associação com início de vigência errada, basta excluir a associação e cadastrar uma nova.

9)    Como excluir uma Carga Horária errada na Plataforma SED?
Neste caso é necessário corrigir a associação do Professor à Classe e a carga horária será processada novamente conforme cronograma divulgado pela CGRH.
Em caso de dúvidas referentes a esse processo, orientamos a cadastrar uma ocorrência no Portal de Atendimento (http://atendimento.educacao.sp.gov.br/), utilizando a categoria Associação do Professor à Classe ou Carga Horária.

 

Assunto 2: Associação do Professor na Classe – edições (Resp.: Mary)

Estamos retransmitindo e-mail do CEPAG e para as correções anteriores a 28/07/2018 deverão ser enviados ofício constando dados do docente, vigência da carga horária a ser alterada /excluída e o motivo da alteração/exclusão junto com o modelo CGRH com a carga horária correta.

Informamos que encontra-se disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, Associações do Professor na Classe a correção das:

– Vigências (início e/ou fim);
   – Vigências incorretas deverão ser editadas, conforme exemplo:

 

Aulas livres e/ou substituição
  – As aulas associadas incorretamente, deverão ser excluídas e informadas 
novamente, conforme exemplo:

 

 

Aproveitamos para informamos também, que as cargas horárias associadas com vigência a partir de 28/07/2018, não processadas ou recém incluídas na SED serão enviadas para Fazenda nesta programação.
Será liberada amanhã (10/10/2018) para digitação no PAEF, pelas Diretorias de Ensino, somente as cargas horárias com vigências anteriores a 28/07/2018 para correção e inclusão de pendências, que não serão enviadas via processo automático.
Solicitamos que, após a digitação dessas cargas horárias no PAEF, seja encaminhado no e-mail cepag@educacao.sp.gov.br relação das inclusões realizadas para atualizarmos o status e, posteriormente, as Unidades Escolares deverão providenciar os formulários para fins de acerto de pagamento junto a Secretaria da Fazenda.

 

VANDERLETE Mª LOZANO CHIUFFA CORRERA
Dirigente Regional de Ensino 
Diretoria de Ensino da Região
de São Bernardo do Campo