REDE 211/2018

São Bernardo do Campo, 17 de agosto de 2018.

 

 

MERENDA ESCOLAR
Assunto: Gestão dos contratos de aquisição de produtos hortifrutigranjeiros – 2018 (Resp.: Renata)
Segue abaixo algumas orientações para os fiscais do contrato de hortifrutigranjeiros:

  1. A escola registrou a Guia e o produto não aparece no estoque da escola;

Os produtos de hortifrutigranjeiros não entra no estoque das escolas, por se tratar de produto perecível.

Por isso, não será necessário efetuar baixa diária destes produtos.

  1. A escola não visualiza o status das guias:

Não foi desenvolvido essa tela para a escola. Contudo, se ela tentar registrar mais de uma vez não irá conseguir.

No perfil das Diretorias de Ensino aparece o status das guias pela escola e pelo fornecedor.

  1. Sobre a execução dos contratos – o que compete as escolas.

No ato do recebimento:

  • A escola deverá fazer a devida conferência, verificando cada guia com os produtos entregues;
  • Se por ventura a escola identificar que o produto está em desconformidade, esta deverá fazer a recusa no ato da entrega, registrar na Guia a falta/pendência, e informar a Diretoria de Ensino imediatamente sobre o ocorrido, para que se faça uma nova entrega.
  • Quanto a emissão de guias de remessa por produto, informamos que o sistema foi desenhado para não aceitar o recebimento parcial, nem de quantidade e nem de produto, por isso, foi desenvolvido uma guia por produto. Para execução destes contratos não poderemos mais fazer essa alteração, mas estudaremos novas soluções para otimizar esse procedimento para as unidades escolares e para os fornecedores em 2019.
  1. Registro das Guias:
  • O servidor responsável deverá registrar as guias de remessa, conforme o manual.
  • A tela de controle de qualidade foi alterada o preenchimento é obrigatório.
  • Segue abaixo os Termo de Referência para as escolas, lá consta as especificações técnicas do produto e outras informações quanto ao controle de qualidade.
  • Quando salvar o controle de qualidade, continue efetuando o registro da Guia, senão fica com registro de não recebimento.
  • Os números das Guias são gerados para uma determinada escola, não sendo possível ser registrada por outra escola.

 


PE RP 133 DAAA 2017 l-ovos- Região A P
E RP 147 DAAA 2017 frutas – Região A
PE RP
257 DAAA 2017 legumes e verduras região A

  1. Escolas em situação atípica:
  • Ao registrarmos os contratos no SAESPII, geramos as guias de remessa até o termino de sua execução, neste caso até 07/12/2018.
  • Se durante a execução dos contratos, alguma unidade escolar estiver impedida de receber os hortifrutigranjeiros, as guias referentes aquele período de impedimento deverão ser canceladas.
  • Essa funcionalidade ainda não existe na tela das Diretorias, mas já solicitamos, tão logo esteja pronto informaremos as unidades. Por hora, pedimos que selecionem as Guias que não deverão ser entregues e informem os fornecedores.

 

 

VANDERLETE Mª LOZANO CHIUFFA CORRERA
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino da Região
de São Bernardo do Campo