São Bernardo do Campo, 18 de agosto de 2020
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR
Assunto: Cronograma de matrícula – 2º semestre 2020 (Resp.: Antonio Carlos)
Encaminhamos o cronograma das próximas ações relacionadas à Matrícula para o 2º semestre de 2020. Com isso, solicitamos que acompanhem as respectivas ações.
- Impressão da lista oficial: a partir de 31-08-2020;
- Registro de não comparecimento – NCOM: 15 dias consecutivos após o retorno presencial, conforme estabelecido no artigo 11, parágrafos 1º ao 5º. da resolução SEDUC 40/19, para o ensino fundamental e artigo 10, parágrafos 1º ao 5º, da resolução SEDUC 41/19 para o ensino médio;
- Remanejamento e troca de aluno para outra classe: Somente após o retorno presencial;
- Deslocamento por intenção de transferência: Orientamos que seja realizado após o retorno presencial, resguardados os casos excepcionais, os quais devem ser analisados pela Diretoria de Ensino.
Aproveitamos a oportunidade para lembrar que, a pré-inscrição on-line é ofertada apenas para alunos fora da rede pública, oriundos da rede privada, outros estados, países ou que não possuem matrícula ativa, podendo ser realizada por meio do link: https://sed.educacao.sp.gov.br/preinscrição
Ressaltamos, ainda que, os estudantes estão sendo atendidos por meio do centro de mídias, rede de Televisão e atividades que devem ser retiradas e entregues na unidade escolar na qual o estudante possui matrícula ativa. Sendo assim, orientamos que as transferências sejam realizadas apenas no retorno das atividades presenciais.
NÚCLEO DE COMPRAS E SERVIÇOS
Assunto: Suspensão dos Contratos terceirizados de Merenda Transporte e Cuidador (Resp.: Viviane)
Informamos e damos ciência a todos ao Comunicado repassado em 14/08/2020 via e-mail a todas as escolas, referente as empresas de Cuidadores, Transporte e Merenda sobre ter sido emitido uma notificação a elas, como forma de sondagem para saber se as prestadoras estão aptas para a possibilidade de continuidade em sua prestação de serviço e não foi utilizada como programação. Portanto, as contratadas especificadas neste contexto de contratos suspensos não poderão atuar em suas unidades escolares até que se estabeleça o Decreto de Revogação de Suspensão da SEDUC e a devida autorização da Diretoria de Ensino.
Sendo assim, solicitamos a todos que aguardem novas orientações e informativos emitidos para essa questão.
Qualquer dúvida, entrar em contato conosco.
MERENDA ESCOLAR
Assunto 1: Anexos de manuais SED (Resp.: Eliana e Moema)
Encaminhamos para anexos de Manuais de situação atípica
6-Manual SED Cadastro -Situação Atípica-P.D.E (1)
Manual SED – Cadastro de Situação Atípica-P.ESCOLA
Assunto 2: Entrega de alimentos estocáveis (Resp.: Eliana e Moema)
Informamos que a entrega de gêneros alimentícios estocáveis está prevista na escola sob jurisdição das Diretoria de Ensino Centralizadas a partir de 18.08.2020 de segundas às sextas-feiras das 8h às 17h, conforme demonstrativo abaixo:
Agrupamento 2
Geração das Guias: 18.08.2020
Período de Entrega: 24 a 28.08.2020
Assunto 3: Entrega de produtos cárneos (Resp.: Eliana e Moema)
Informamos que a entrega dos gêneros alimentícios congelados (CÁRNEOS) iniciarão em 31.08.2020 e serão realizadas de segundas às quartas-feiras das 08 às 17h. Informamos que as guias se encontram disponíveis para consulta no perfil Diretoria de Ensino SED.
Assunto 4: Reformas (Resp.: Eliana e Moema)
Reiteramos que reformas, vazamento de gás, problemas com mão de obra, entre outros ficam as escolas orientadas a realizarem o cadastro de situação Atípica no Sistema SED com posterior análise e validação da Diretoria de Ensino, conforme manuais em anexo. Somente serão validadas pelo DAESC/CEPAE as solicitações “previamente avaliadas e validadas pelas DEs” até às 11h das quartas-feiras.
Exemplo: O CEPAE aplica o bloqueio na quarta-feira a escola deixará de receber os congelados a partir da próxima segunda-feira (semana seguinte) até o dia (período final) em que a escola informou o bloqueio.
Assim sendo, as escolas devem manter duas pessoas responsáveis para receber, conferir e armazenar os produtos (PEDs e Estocáveis).
Assunto 5: Cuidados Básicos (Resp.: Eliana e Moema)
Informamos que os responsáveis pelo recebimento devem verificar a integridade da embalagem e de todos os produtos e se as quantidades, e validades conferem com o descrito na Guia. A direção da escola deve assinar e carimbar todas as vias e, caso haja alguma divergência/inadequação, o produto deve ser devolvido e o problema relatado na frente da Guia (em todas as vias), sendo que para os congelados devolve-se todos os produtos e para os estocáveis somente o que estiver com problema;
-Detectada alguma divergência/inadequação relativa ao produto após o recebimento, deve ser registrado o cadastro de troca no sistema SED;
-Realizar a baixa das guias de remessa dos Gêneros Alimentícios no sistema SED
Assunto 6: Equipamentos de refrigeração, consumo e armazenamento (Resp.: Eliana e Moema)
IMPRETERIVELMENTE, na mesma semana de entrega, verifique para que o estoque não fique desatualizado (estoque físico tem que ter a mesma quantidade que o estoque virtual).
-Verificar a integridade e estado de funcionamento dos equipamentos;
-Realizar o armazenamento adequado de perecíveis (freezer e geladeira), observando que, nesse caso, as embalagens deverá o ser acondicionadas fora da caixa de papelão;
-Organizar o armazenamento/estoque dos produtos, respeitando o método PVPS (PRIMEIRO QUE VENCE – PRIMEIRO QUE SAI), a fim de deixar sempre na frente aquele com data de vencimento mais próxima;
-Destacar a data da validade (dia/mês/ano) organizando os produtos por grupo ou tipo e respeitando o empilhamento máximo, mantendo as caixas distantes das paredes e piso.
Assunto 7: Documento de entrega de doação e kit alunos (Resp.: Eliana e Moema)
As Unidades Escolares que realizaram as entregas de doação para instituições e kits alunos deverão encaminhar os documentos que comprobatórios de entrega até dia 21/08/2020 para que a Diretoria dê andamento no processo junto ao SEDUC/CEPAE/CENUT
Assunto 8- Orientações referente Merenda Escolar (Resp.: Eliana e Moema)
Senhores responsáveis pela merenda escolar (fiscal de contrato e alimentador do sistema SAESPII), informamos que qualquer assunto referente a merenda escolar deverá ser solicitada via e-mail (desbcnut@educacao.sp.gov.br) e a devolutiva das solicitações serão realizadas via e-mail institucional da unidade escolar, é necessário que os responsáveis pela alimentação do sistema, cujos nomes foram publicados em Diário Oficial, acompanhem os e-mails diariamente.
Diretoria de Ensino – Região
São Bernardo do Campo