REDE 180/2018

São Bernardo do Campo, 17 de julho de 2018.

 

 

CENTRO DE ADMIN.INFRAESTRUTURA E FINANÇAS
Assunto 1: Informações referentes ao ano 2017 para o Tribunal de Contas (Resp.: Renata)
por determinação do Tribunal de Contas, solicitamos o preenchimento do formulário Google docs., conforme link abaixo, até o dia 06/08/2018.
Informamos que os dados se referem ao exercício de 2017, com data base de 30 de novembro/2017.
Para facilitar o preenchimento do referido Google docs., orientamos levantar todos os dados antes do preenchimento final.
https://docs.google.com/forms/d/1AbE8WXvAMlqiwLr3Qx5dDZxIqAPDbZTdAybHjY9I-gY/edit

 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Assunto 1: Concurso de Remoção – Docentes 2018 (Resp.: Lúcia)
Quanto ao Concurso de Remoção – Docentes 2018, previsto para ocorrer brevemente, seguem orientações dos procedimentos relativos à coleta de vagas, fixada na data-base de 30/06/2018, os quais envolverão as Unidades Escolares.
Acesse: Comunicado de Abertura de Inscrição_remoção docente

 

 

Assunto 2: Licença Sem Vencimentos – artigo 202 da Lei nº 10.261/68.(Resp.: Lúcia)
Tendo em vista a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados com relação aos pedidos de licença para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, durante o período eleitoral, compreendido entre 07/07/2018 até a posse dos eleitos, e, considerando a vedação de efetuar contrato de trabalho docente, nesse período, bem como priorizar o processo ensino/aprendizagem, seguem as orientações abaixo:

  1. Excepcionalmente, a solicitação de licença sem vencimentos, artº 202 no período eleitoral, por integrantes do QM, terá os seguintes procedimentos:
  2. o requerimento do servidor deverá ser acompanhado de justificativa e anuência do superior imediato.
  3. O pedido deverá ser acompanhado, de declaração do superior imediato, validada pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar e homologada pelo Dirigente Regional de Ensino, contendo o motivo da autorização no período eleitoral, informações acerca da existência de docentes para assumir a classe ou as aulas que serão declaradas livres, em observância ao artigo 4º, § 6º, da Resolução SE 72/2016;
  4. Caberá, na situação acima, o envio de declaração de próprio punho, devidamente datada e assinada, por docente com carga horária disponível para atribuição ou adido, em hora de permanência, ou, ainda, em interrupção de exercício, com o compromisso em assumir a classe ou as aulas que serão declaradas livres, sendo que, independente da data de início do afastamento, a atribuição somente poderá ser concretizada em dia de atividade escolar.

Informamos que as solicitações, serão enviadas ao CEVIF/DEAPE, para  publicação em Diário Oficial do Estado – D.O.E, conforme autorizadas, mediante ao atendimento dos requisitos acima elencados, cabendo ao Diretor de Escola e à Diretoria de Ensino garantir a atribuição da classe ou das aulas liberadas, para o fiel cumprimento do calendário escolar.
Ressaltamos que, o início do gozo da licença deve ser lançado, somente no sistema GDAE, pois este, por sua vez, atualizará os dados na SED, e os enviará à Secretaria da Fazenda para o bloqueio do pagamento.

 

 

 

VANDERLETE Mª LOZANO CHIUFFA CORRERA
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino da Região
de São Bernardo do Campo